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36 I SÉRIE — NÚMERO 8

Vozes do PS: —Muito bem! Há pouco, o Sr. Deputado, e meu amigo, Telmo Cor- reia referia a escassez de lanchas rápidas e eu permitir-me-O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter- ia fazer uma precisão: é que elas não são escassas! Não

venção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe. são, nem deixam de ser! O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): — Não há! Nem a

Membros do Governo, Srs. Deputados: Este acordo bilate- remos! ral celebrado com Espanha, embora correspondendo a um apelo que foi feito na última Assembleia Geral das Nações O Orador: —Nos programas dos vários governos e Unidas, especialmente dedicada ao problema da droga, no em sucessivos Orçamentos do Estado as lanchas têm sido sentido de que os vários Estados celebrassem acordos mencionadas. Não queria exagerar, mas creio que, na últi-bilaterais destinados a combater o grande tráfico de droga, ma década, poucos terão sido os Orçamentos do Estado, se particularmente em alto mar, visa corresponder a uma é que houve algum, que não tivesse inscrita uma verba forma de cooperação bilateral possível entre dois Estados para as tais lanchas rápidas! vizinhos. É uma forma particular de cooperação no comba- te ao tráfico de droga. O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): — Exactamente!

Este Tratado não tem o alcance que se poderia pensar face a algumas intervenções que aqui foram feitas — vári- O Orador: —Numa interpelação ao Governo que fi-os Srs. Deputados falaram dela quase como se estivessem zemos mais ou menos a meio da legislatura anterior, tive a falar da própria Convenção das Nações Unidas em maté- oportunidade de dizer que as lanchas rápidas demoram ria de droga —, na medida em que tem um aspecto particu- mais a chegar ao Tejo do que demorou Vasco da Gama a larizado. Portanto, não tem uma importância tão global chegar à Índia em 1498! como lhe foi atribuída. De facto, tivemos oportunidade de reparar que, no Pro-

De qualquer forma, é um aspecto importante. Tem a grama do Governo, vêm, mais uma vez, referidas as lan-ver com o combate ao tráfico de droga que se processa no chas rápidas, agora prometidas para a próxima legislatura. alto mar, sendo que, através deste acordo bilateral, Portu- Vamos ver se quem cá estiver, na IX Legislatura, não gal e Espanha acordam reciprocamente que, fora das águas estará ainda a exigir, pelo menos — que diabo! —, alguma territoriais de cada um — como é evidente, cada um dos lancha rápida, dado que continuamos a não ter nenhuma! Estados mantém integralmente a jurisdição sobre as res- Isto para não falar no célebre sistema LAOS, pois, re-pectivas águas territoriais —, cada um dos Estados pode conhecidamente, são mais os espaços da costa que não pedir ao outro autorização para intervir relativamente a um estão vigiados do que aqueles cujos sistemas de vigia estão navio que navegue sob o respectivo pavilhão, mantendo o a funcionar. Estado do pavilhão do navio uma jurisdição preferencial Há, de facto, um problema de combate ao tráfico de em relação aos eventuais traficantes. Portanto, é disto que droga que utiliza as costas portuguesas que está por resol-se trata e, nesse sentido, tem alguma importância. ver e para o qual é necessário que sejam postos a funcionar

De facto, tem havido apelos das Nações Unidas, já des- os meios que estão, desde há muito, prometidos para que de a Convenção de 1988, na qual este tipo de cooperação, haja uma vigilância mínima das costas portuguesas. Há relativamente ao alto mar, vem previsto no respectivo também toda uma colaboração com autoridades de outros artigo 17.º e, como disse há pouco, isso foi reafirmado na Estados que deve ser mantida e intensificada para que esse Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em 1998, tráfico de droga seja impedido. É que isso é muito impor-ou seja, no ano passado, tendo sido feito um apelo para tante! que sejam adoptadas entre os vários Estados formas de Mais do que uma política assente na repressão dos con-cooperação bilateral, designadamente em matéria de com- sumidores, que, quanto a nós, devem ser tratados como bate ao tráfico de droga no alto mar. doentes e não como criminosos, o importante é que os

Daí que seja importante que possam ser celebrados esforços da repressão se concentrem na alta criminalidade acordos destes entre Portugal e Espanha, porque, segura- associada à droga. Daí que também o combate ao tráfico mente, poderão vir a contribuir para combater o grande de droga no alto mar, que constitui o objecto deste Trata-tráfico de droga, sabido como é que Portugal e Espanha se do, tenha a sua importância como aspecto complementar situam geograficamente num espaço bastante vulnerável e de um esforço muito mais profundo que é necessário des-que correspondem a uma das portas de entrada de droga no envolver. continente europeu. Isso é conhecido, pelo que é importan- te que se estabeleça uma cooperação bilateral entre ambos Aplausos do PCP. os Estados. Simplesmente, não é, sobretudo, através deste Tratado que esse problema se resolve! O Sr. Presidente (João Amaral): — Para uma inter-

Como tal, o problema da vulnerabilidade das fronteiras venção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã. marítimas, quer de Portugal, quer de Espanha — e falo de Portugal porque é a que nos diz directamente respeito —, O Sr. Francisco Louçã (BE): — Muito obrigado, Sr. não é por via deste Tratado que se poderá vir a resolver, Presidente. mas através da resolução dos muitos problemas que ainda Uma breve intervenção para registar, em primeiro lu-afectam a capacidade de Portugal defender as suas costas gar, que o Bloco de Esquerda votará a favor da ratificação do grande tráfico de droga. deste Tratado, em segundo lugar, para dizer que, por breve