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0328 | I Série - Número 09 | 12 De Outubro De 2000

Sr. Secretário de Estado, acha que isto tem lógica? Não acha que esta e outras matérias deveriam, em sede de especialidade, ser repensadas, para dar alguma coerência e alguma efectiva justiça a este processo de acção da administração tributária em matéria de derrogação de sigilo bancário? Não acha, Sr. Secretário de Estado, que há incoerência e excessiva timidez, para não dizer outra coisa, na proposta de lei do Governo? Está o Governo em condições de, em sede de especialidade, se abrir ao aprofundamento e a uma maior correcção destas propostas, para que haja decisões efectivas e não surjam estas situações verdadeiramente incompreensíveis?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra, por 5 minutos, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, quanto à questão das provisões gerais, de facto, quem dá o passo de eliminá-las somos nós, os senhores falam de outras. Se, tecnicamente, nos convencerem de que o caminho é melhor, com certeza que podemos mudar de opinião. Agora, com toda a sinceridade, não vejo como é que tecnicamente me podem explicar isso. É que o que não faz sentido é existirem provisões gerais na banca, porque elas não existem para as outras actividades como custo. Agora, provisões específicas para riscos específicos, aí, com certeza que se justifica que existam.
Portanto, não temos questão fechada nessa matéria, mas, com toda a sinceridade, achamos que, tecnicamente, a vossa proposta está mal apresentada e a nossa está bem apresentada. Esperemos, pois, que, nessa matéria, sejam os senhores a vir ao encontro da proposta do Governo e não o contrário, pela simples razão de que, do ponto de vista técnico, nem sequer percebo bem o que os senhores querem com essa proposta e como é que, em termos razoáveis, a justificam. Já a do Governo é muito simples: provisões para riscos gerais não, porque eles não existem para as outras actividades; provisões para riscos específicos, sim senhor, nos termos daquilo que está legislado.
Relativamente à questão da teoria do dominó, ela existe mesmo. Se se recordar do relatório do Dr. Silva Lopes, das pessoas que lá depuseram e das instituições que foram ouvidas, o sentido geral foi o de que não se devia mudar o regime dos depósitos a prazo. E é exactamente porque não se deve mudar o regime dos depósitos a prazo que, em cascata, tem este efeito. Tem toda a razão quando diz que, no entanto, as sociedades por quotas e as sociedades anónimas têm um regime diferente. Não há qualquer coerência em terem-no. Essa é uma situação que já existe, que herdámos, e, evidentemente, existe uma divergência, porque este é um sistema distorcido, já que parte de um pressuposto que, do ponto de vista técnico, vos tem sido dito que não deve ser ultrapassado.
Agora, a resposta que o Governo tem, nesta matéria, é a seguinte: se nós formos convencidos e se concluirmos que não há inconveniente em englobar os juros dos depósitos a prazo, não teremos também inconveniente em avançar relativamente ao englobamento das outras matérias.
Porém, neste momento, não estamos convencidos disso; neste momento, os estudos que temos apontam para que existe um inconveniente no englobamento dos depósitos a prazo.
Relativamente à questão do sigilo e do caso que referiu, olhe, Sr. Deputado Lino de Carvalho, com esta reforma, esse caso que surgiu dificilmente poderia existir outra vez, pelo seguinte: é que, segundo a actual legislação, não sabemos se essa pessoa tinha mais-valias ou dividendos que não tinha de declarar em sede IRS. De maneira que tenho de admitir - porque, enfim, estamos num Estado de direito e as pessoas têm de se presumir inocentes até prova em contrário - que esse senhor em concreto declarava lá esse…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tinha em leasing!…

O Orador: - Não sei… Agora, com o outro sistema que vamos introduzir, se isso não era assim, o problema vai ficar ultrapassado, porque as pessoas vão ter de passar a declarar esses rendimentos, vão ter de passar a integrar o seu património na sua declaração, e, portanto, o problema não se põe.
Diz, porém, o senhor: «Põe-se, porque a Administração notifica-o e ele pode recorrer para o tribunal». Com certeza que pode recorrer para o tribunal; simplesmente, nós introduzimos na legislação um procedimento especial, que corre como uma providência cautelar e que estabelecemos que deve resolver essa matéria em dois meses. Portanto, no caso que refere, se houver razões para isso, haverá uma dilação de dois meses, mas nós aceitamos que essa dilação de dois meses, para quem queira recorrer, é uma garantia que devemos dar às pessoas. É que nós queremos mais eficácia, mas não queremos mais eficácia a todo o custo; queremos eficácia num quadro de compatibilização com o respeito de certos princípios e de certas garantias dos contribuintes. E nós achamos que se pode esperar dois meses para tirar essas coisas a limpo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que fiz há pouco, em nome do PSD, versou naturalmente as grandes linhas que entendemos devem presidir à reforma fiscal.
Depois, entrou-se aqui em pormenores, principalmente agora por ocasião do debate com o Sr. Secretário de Estado. Ora, a esse propósito, gostaria também de fazer uma breve intervenção sobre pormenores. E pelo seguinte: o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o novo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é um cidadão, agora na política, que apresenta indiscutivelmente uma força que este Governo não tem.

Protestos do PS.

E essa força que apresenta, ao defender as propostas, naturalmente que leva a que pareça que vem com um efeito moralizador e que vai…

O Sr. Osvaldo de Castro (PS): - Estão rendidos! Renderam-se!

O Orador: - Sr. Presidente, peço-lhe que desconte no meu tempo estas interrupções.