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0440 | I Série - Número 12 | 19 De Outubro De 2000

capitular perante o flagelo do consumo da droga, o que aqui queremos assumir, muito claramente, é uma atitude de reforço da solidariedade nacional em torno dos objectivos de recuperação daqueles que, um dia, para sua própria infelicidade e a das suas famílias, caíram no flagelo da toxicodependência. É assumir, como há pouco disse o Sr. Secretário de Estado, que este é um problema de nós todos, o qual não se resolve na barra do tribunal mas, sim, com um esforço empenhado da sociedade civil e das instituições para procurarmos todos, na medida das nossas possibilidades, criar soluções para a ressocialização e a recuperação, que não se faz promovendo a irresponsabilidade; pelo contrário, Srs. Deputados, faz-se criando-se factores de responsabilização e de acompanhamento das medidas de penalização ligadas a essa mesma responsabilização. Porém, isto é feito não decretando, de uma vez por todas, uma certa pena para um certo crime mas, sim, decretando determinadas medidas e acompanhando, a par e passo, o processo de recuperação do toxicodependente ou daquele que, um dia, incorreu em práticas de consumo de droga.
É isto, Srs. Deputados, que, ao fim e ao cabo, singelamente, está em causa! E porque é isto que está em causa, queremos aproveitar esta oportunidade para sinalizar à Câmara o nosso propósito de introduzir uma alteração na especialidade relativamente ao regime da entrada em vigor do diploma.
Como se sabe, na versão originária admitia-se um certo prazo para se estabelecerem as normas regulamentares da sua concretização e só depois da aprovação dessas normas regulamentares é que a lei entraria em vigor, 45 dias depois. Tudo visto e ponderado, não deixámos de reflectir sobre o seguinte: algumas vezes, porventura vezes demais, o que não é propriamente positivo, mas tem acontecido, alguns dos prazos estabelecidos em lei para a aprovação de normas regulamentares são entendidos como meramente ordenadores e não como peremptórios.
Criando uma solução em que a lei só viesse a entrar em vigor com a entrada em vigor do último regulamento poderíamos, sem ter sido esta a intenção do legislador, estar a criar a um pressuposto que arrastasse tempo demais a possibilidade da entrada efectiva em vigor do diploma que agora queremos que entre em vigor, justamente para podermos ter os instrumentos eficazes de combate positivo ao problema da toxicodependência.
Por isso, preferimos introduzir um prazo peremptório de 180 dias ou, melhor, preferimos fixar o dia 1 de Julho de 2001 para a entrada em vigor do presente diploma, sendo que os vários regulamentos que o concretizam devem estar, nos termos do artigo 29.º que agora propomos, necessariamente aprovados até esta data, a qual é peremptória para a entrada em vigor do diploma e para a sua aplicação a todo o território nacional, sem excepção. Srs. Deputados, esta também é, nesta fase, uma contribuição para dar plena efectividade à aplicação integral do diploma.
Não se diga - e com isto desejo concluir - que há algum receio relativamente a qualquer tipo de veredicto popular. É que estamos numa Câmara representativa e dá-se mesmo esta circunstância extraordinária: o Governo que propôs o diploma, para além de outros projectos de lei entretanto também apresentados, manifestou a sua concordância originária com a solução; a Assembleia da República, que maioritariamente o aprova com legitimidade democrática plena, manifesta a sua concordância com a solução; e o Sr. Presidente da República, na mensagem dirigida à Assembleia da República, congratula-se com a circunstância de este diploma ser uma resposta indispensável ao problema da toxicodependência.

Vozes do PSD: - É tudo a mesma coisa!

O Orador: - Ou seja, todos os órgãos de soberania legítimos e representativos convergem na avaliação da utilidade e da oportunidade do diploma.
Quem tem medo da legitimidade democrática, Srs. Deputados?

Aplausos do PS.

O Sr. António Capucho (PSD): - Quem tem medo do povo?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, utilizando o tempo de que ainda dispõe, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, penso que os 6 minutos de que disponho são suficientes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Parece estarmos a discutir duas questões, sendo uma delas essencialmente processual e a outra de fundo. E, a meu ver, a última intervenção referiu-se muito à questão processual e menos do que eu esperava à questão de fundo.
Em relação à questão processual, gostávamos de dizer que a aprovação deste diploma e o facto de ainda hoje o estarmos a discutir é uma enorme trapalhada que resulta de algo muito simples: a pressa com que os partidos da esquerda quiseram aprovar esta matéria na Assembleia;…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … uma pressa total e absoluta; uma pressa de cedência ao mais puro vanguardismo; uma pressa que fez com que a Assembleia… Eu sou Deputado há cerca de um ano, respeito a Assembleia, gosto da Assembleia e gosto de aqui estar, mas devo dizer que, pela forma como esta lei foi discutida e aprovada em Comissão, esse foi um dos momentos menos prestigiantes a que pude assistir desde que sou Deputado. Em três ou quatro horas de reunião, esta lei foi discutida e aprovada à pressa, com pessoas a saírem dos seus lugares e a irem ao canto da sala para mais umas cedências…

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É uma vergonha!

Foi o pior momento parlamentar a que eu, pessoalmente, pude assistir!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É uma vergonha! Foi um cambalacho!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É isso mesmo!

O Orador: - A Assembleia também não quis ouvir os órgãos das regiões autónomas. Não quis ouvi-los ao princípio, quando aqui levantámos a questão, porque era uma formalidade, e houve até um Sr. Deputado da bancada do PS que se levantou para dizer: isso de ter de ouvir as regiões autónomas não é da Constituição, é uma mera ha