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0439 | I Série - Número 12 | 19 De Outubro De 2000

A diferença entre nós e a esquerda é que não queremos impor a nossa opinião à força, nem queremos impor soluções que dizem directamente respeito à vida das pessoas sem que, pelo menos, sobre elas se produza um debate suficientemente alargado.
A Assembleia, sabendo que a sociedade civil está a movimentar-se na recolha de assinaturas para a realização de um referendo sobre a droga, deveria esperar ou dar algum tempo para que essa recolha se concretizasse.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Caso assim não aconteça, o Sr. Presidente da República não deverá promulgar a lei antes de verificar se existem ou não condições para a realização de um referendo.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - O PSD, aqui, na Assembleia, e lá fora, na sociedade civil, tudo fará para que às pessoas possa ser dada voz num dos problemas que mais as atormenta.
A democracia directa não serve apenas para ornamentar alguns discursos, deve ser accionada em circunstâncias como esta, em que as divergências político-partidárias deveriam ceder perante as preocupações essenciais da vida das pessoas.
Numa matéria em que pode estar em causa a vida e a morte de tantos dos nossos jovens não é aceitável que uma conjuntural maioria da Assembleia não queira ouvir o que pensam os portugueses! Nós, PSD, pela nossa parte, não temos medo da vontade popular!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sempre tenho entendido que o rigor do que afirmamos não deve ser incompatível com a liberdade de opinião, de pontos de vista diferentes que possamos sustentar.
É em nome do rigor que conviria dizer que não está demonstrada a afirmação, já feita no Plenário, de que estávamos, agora, a reapreciar um diploma pela circunstância de o mesmo se ter revelado inconstitucional.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - Que eu saiba, não houve veto algum ao decreto aprovado na Assembleia da República em resultado de qualquer pronúncia de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional sobre a matéria.
O que houve foi uma devolução da parte do Sr. Presidente da República, na base de um veto político, chamando a atenção para que o melhor seria que a Assembleia da República pudesse ouvir os órgãos de competência própria das regiões autónomas, desde logo até para se evitar o que pareciam ser vozes que procuravam aplicar uma atitude de não cumprimento futuro das disposições legais. Acontece que isto foi feito! Já sabemos, aliás, que os órgãos de competência própria, quer dos Açores, quer da Madeira, se pronunciaram, afinal, favoravelmente à disposição que, no decreto ora em apreciação, devolve justamente poderes de adaptação das suas normais gerais para as matérias de competência própria dos órgãos de governo regional. Estabeleceu-se, portanto, uma boa base de consenso entre a disposição da lei geral aprovada na Assembleia da República e os pareceres dos órgãos das regiões autónomas.
No entanto, Srs. Deputados, nesta ocasião, talvez valha a pena lembrar que há outras normas com a natureza de leis gerais da República que contêm disposições similares à que consta do decreto em apreciação, ou seja, que sem legislarem, sob o ponto de vista material, em matérias que digam respeito às regiões devolvem para os órgãos das regiões competência para o fazerem - estou a lembrar-me, por exemplo, de legislação em matéria de arrendamento e de uma lei recentemente aqui aprovada relativa ao regime de contra-ordenação social no domínio laboral, não se tendo posto, até ao momento, em causa que este tipo de soluções possa estar ferido de inconstitucionalidade.
É uma questão a acompanhar com atenção da nossa parte, mas vale a pena sinalizar este aspecto para que não se fique com a ideia de que se criou agora um precedente relativamente a uma regra de consulta dos órgãos regionais, tal como ficou configurado neste diploma.
Vamos à questão fundamental. Não é verdade, Srs. Deputados, que a alternativa colocada por este diploma seja entre a descriminalização e a liberalização! Todos aqueles que têm insistido neste ponto, como ainda agora foi feito pelo Sr. Deputado Durão Barroso, mais não estão a fazer do que a continuar a lançar um factor de confusão perante a opinião portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Do que estamos aqui a cuidar é de uma alternativa entre uma certa descriminalização por se ter demonstrado que a intervenção dos tribunais nesta matéria, tratando o toxicodependente como criminoso só por isso, não resolve problema algum da reintegração social indispensável e do esforço que a sociedade, no seu conjunto, tem de fazer para debelar o que verdadeiramente é uma chaga social, que é o problema da droga.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - A alternativa, portanto, é entre o recurso a uma certa criminalização, que não resolveu o problema, e outras medidas de penalização, estas, sim, social e medicamente acompanhadas, com o objectivo de permitir a recuperação e a reintegração social do toxicodependente. Esta é a verdadeira questão suscitada por este diploma!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Essa lei nada tem a ver com isto!

O Orador: - Por isso, quando alguns dos senhores invocam a questão do referendo para bipolarizar, em termos de descriminalização ou liberalização, estão justamente a introduzir dois termos de alternativa que não são válidos face ao diploma ora em apreciação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sejamos, portanto, Srs. Deputados, rigorosos naquilo que aqui queremos assumir. E o que aqui queremos assumir não é um baixar dos braços nem um