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1105 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

O Orador: - Por estes factos, já não bastará para o PS que o trabalhador tenha direito a rescindir, com justa causa, o seu contrato de trabalho com direito a indemnização e demais formas de ressarcimento já previstas, nomeadamente na LCT e na lei dos despedimentos. Para o PS, a entidade patronal, através de representantes, superiores hierárquicos ou colegas - esta dos colegas acho surpreendente! -,…

Protestos do Deputado do PS Francisco Torres.

… também poderá passar a ser condenada a uma pena que vai de 1 a 3 anos de prisão.
Mais: nesta nova modalidade peregrina de Direito Laboral com incidência penal, ou de Direito Penal com incidência laboral - não se percebe lá muito bem! -, o crime nem sequer teria natureza semipública ou particular, o que significa que, não dependendo de queixa do ofendido, os tribunais de trabalho e a própria Inspecção-Geral do Trabalho passariam a ter de comunicar oficiosamente ao Ministério Público todos os factos justificativos de procedência de acções de impugnação de despedimento ou justificativos de justa causa de rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador para efeitos de instauração do competente procedimento criminal. Maior absurdo, confesso, não conseguiríamos conceber!

O Sr. Francisco Torres (PS): - Não tenha medo!

O Orador. - Prevêem-se até, curiosamente, penas muito mais gravosas do que aquelas que são consagradas no Código Penal para crimes muito mais repugnantes - e, curiosamente, não atentaram a isso.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Já agora, Sr. Deputado Francisco Torres, depois de presas todas as entidades patronais, através - lá está! - dos superiores hierárquicos ou colegas, que mais é que propõe o Partido Socialista? Será, certamente, a autogestão das empresas, que nem sequer o PREC conseguiu fazer vingar?! Isto no mínimo!

O Sr. Francisco Torres (PS): - O que proponho está em vigor na Holanda!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Para um maior espanto, o PS apresentou um projecto de lei que não pensávamos possível, sequer, na mais extrema das extremas esquerdas.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Está em vigor em países civilizados!

O Orador: - Repetimos, obviamente, mal seria se não fosse por razões de natureza ideológica, que o Partido Comunista Português e o Bloco de Esquerda não vão deixar passar esta oportunidade em claro. Mas para tanto, Srs. Deputados do Partido Socialista e, em particular, Sr. Deputado Francisco Torres, para esta verdadeira vergonha legislativa que, certamente, abrirá um precedente curioso nas faculdades de direito deste país, não contem connosco.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Já agora, Sr. Presidente, se me permite, faria uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, apesar de estarmos a fazer a discussão conjunta dois projectos de lei, pergunto se os 7 minutos de que disponho são para a análise de cada um dos diplomas ou para o conjunto dos dois.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o tempo distribuído destina-se ao conjunto dos diplomas.

O Orador: - Nesse caso, Sr. Presidente, ainda não terminei a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Dispõe ainda de 13 substanciosos segundos, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei do PCP constitui, obviamente, uma versão melhorada, apesar de plagiada, em parte, daquele que é o projecto de lei do PS, e, como tal, do ponto de vista substantivo, merece-nos todas as críticas do anterior, muito embora - vá-se lá saber porquê, apesar de estarem à esquerda do PS - tenham tido o bom senso de retirar da cominação a pena de prisão que o PS quer impor às entidades patronais deste país.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Neves.

A Sr.ª Helena Neves (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cem anos, alguns parlamentares debruçavam-se sobre os salários de miséria dos trabalhadores, os horários desmedidos, a superexploração dos homens e, sobretudo, das mulheres e das crianças, os maus tratos físicos e os abusos sexuais.
A mudança social no século XX, nas relações de trabalho, foi vertiginosa, nomeadamente graças à luta dos trabalhadores. Mas, no limiar do século XXI, esta Assembleia discute algo recente na sua dimensão: o terrorismo psicológico e o assédio moral no meio laboral.
Permitam-me que cite Ivan Ilich: «A escravidão humana não foi abolida, antes recebeu novo rosto» - acrescentarei - sem perder totalmente o antigo rosto, como se evidencia nas condições de trabalho dos imigrantes e de outros excluídos socialmente.
A novidade do que debatemos resulta, em grande parte, da lógica neoliberal que subjaz à política económica e de emprego. Nos sectores tradicionais, alastra a subcontratação e a informatização das relações de trabalho, à margem da legislação de trabalho e da negociação colectiva: os/as imigrantes, os/as jovens, as mulheres que o digam.
Em sectores de ponta da economia, nomeadamente no sector terciário, a mudança tecnológica, acelerada com a integração europeia, as políticas públicas de privatização, os processos de concentração e de internacionalização em alguns sectores (por exemplo, actividades financeiras), saldaram-se relativamente aos trabalhadores em desemprego e na exclusão objectiva das suas funções, com total desprezo pelos investimentos subjectivos através da reconver