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1101 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não há razão para se suspender a sessão neste momento. Assumo esta responsabilidade.
Sr. Deputado, há locais para discutir estes assuntos, mas não é, com certeza, no Plenário que vai averiguar-se a verdade do que se passou.
Peço muita desculpa, mas não suspendo os trabalhos.
Srs. Deputados, dou por terminado o período de antes da ordem do dia e os votos que temos para discutir e votar ficarão para uma outra altura.

Eram 16 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 252/VIII - Protecção laboral contra o terrorismo psicológico ou assédio moral (PS) e 334/VIII - Estabelece medidas de prevenção e combate a práticas laborais violadoras da dignidade e integridade física e psíquica dos trabalhadores (PCP).
Para apresentar o projecto de lei n.º 252/VIII, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PS): - Sr. Presidente, permita-me uma saudação especial nesta intervenção nesta Sessão Legislativa, e Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 252/VIII - Protecção laboral contra o terrorismo psicológico ou assédio moral, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, ainda durante a última sessão legislativa, hoje em discussão, criou naturalmente algumas expectativas e, mais importante, alguma esperança às vítimas de atentados contra a dignidade pessoal e profissional.
O número de cartas que recebemos, o número de pessoas com quem falámos, viria a revelar quão disseminado está, infelizmente, este fenómeno na sociedade portuguesa. Os casos verdadeiramente dramáticos, de uma violência incompatível com o tipo de sociedade em que queremos viver, de que fomos tomando conhecimento, justificam plenamente a urgência que tínhamos em agendar este projecto de lei e a urgência que temos em iniciar a sua discussão na especialidade.
O facto de termos iniciado a discussão pública do anteprojecto sobre assédio moral, com a devida cobertura pela comunicação social, quer do seu objecto, quer dos muitos casos que nos foram chegando, ajudou à própria identificação do problema.
O projecto de lei pelo facto de ter sido submetido ao período regulamentar de discussão pública, durante os meses de Outubro e Novembro, acabou por beneficiar não só dos pareceres da UGT e da CGTP-IN como, naturalmente, dos relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Acresce que várias entidades públicas, bem como vários especialistas na matéria - juristas, psicólogos, sociólogos, médicos -, iniciaram ou redobraram, ao mesmo tempo, um amplo debate e investigação sobre esta matéria, adiantando a preparação de um processo de audições em sede de Comissão que nos parece indispensável.
Surgiu mesmo um outro projecto de lei, o projecto de lei n.º 334/VIII, do PCP, tendo-se optado já, durante esta semana, pela discussão conjunta dos dois projectos. É claro que apenas ontem, dia 6, se iniciou o período regulamentar de discussão pública relativo ao projecto de lei do PCP, pelo que não o podemos votar hoje, teríamos de esperar pelo menos um mês para o fazer.
Trata-se, porém, de um projecto de lei que concorre para o mesmo fim que o projecto de lei de protecção laboral contra o assédio moral do Grupo Parlamentar do PS e que já teve a vantagem de beneficiar de alguns pareceres e da discussão pública em torno deste. E ainda bem! Gostaria, aliás, de manifestar aqui, em nome do Grupo Parlamentar do PS, a satisfação com que vemos aparecer mais este contributo, reforçando a nossa iniciativa, para uma solução que queremos tão consensual quanto possível.
Em consequência da preocupação do Grupo Parlamentar do PS em legislar sobre esta matéria, muitas das vítimas deste tipo de fenómeno, desta violência, perceberam que a situação em que se encontram não é única, que se trata, infelizmente, de um fenómeno frequente e que urge combater. Muitas das vítimas do assédio moral sabem hoje que o legislador está empenhado em enquadrar legalmente o fenómeno do assédio para sua defesa e para castigo dos infractores, para que justiça seja feita. Muitas destas vítimas sabem hoje que os seus representantes no Parlamento estão atentos, esperam deles que não desistam face às primeiras tentativas de intimidação, face a críticas meramente jurídico-formais; acreditam, como nós acreditamos, que foi dado um passo irreversível.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me uma confissão: como qualquer outro Deputado, tenho procurado exercer o meu mandato, nesta como na anterior legislatura, o melhor que sei e posso, contribuindo, por certo muito modestamente, para o que julgo ser uma sociedade mais livre, solidária e sustentável. Nunca, porém, tinha tido a experiência de sentir de uma forma tão concreta, como já aconteceu certamente inúmeras vezes com V. Ex.ª e com a maioria dos Srs. Deputados, os efeitos imediatos de uma iniciativa legislativa na esperança de tantas pessoas individualizadas, com nomes, rostos e histórias diferentes.
É por isso que sentimos no Grupo Parlamentar do Partido Socialista uma enorme responsabilidade, mas também uma alguma satisfação por termos dado início a este processo. O País foi alertado - vítimas, agressores e instituições - para a questão.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o tempo consagrado a esta discussão, 10 minutos no total, não permite elaborar sobre o aparecimento e desenvolvimento do conceito de assédio moral e das várias designações alternativas, mais ou menos felizes, nem sobre a extensão e implicações deste fenómeno no mundo e em Portugal. Eu próprio já o fiz noutra sede e os vários relatórios e pareceres relativos a este projecto de lei o fazem, sugerindo opções e propondo alternativas válidas.
É, no entanto, necessário desfazer alguns equívocos de interpretação sobre os objectivos deste projecto de lei. Não se trata apenas de penalizar a existência de «prateleiras douradas» e, muito menos, de reduzir a flexibilidade do mercado de trabalho ou de dificultar a vida às empresas, como erradamente já foi aventado possivelmente para confundir a opinião pública e justificar eventuais posições partidárias.
Trata-se de evitar e combater a degradação deliberada das condições físicas e psíquicas dos assalariados no âmbito das relações laborais e os atentados contra a sua dignidade e integridade psíquica. Trata-se não só de pre