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1102 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

venir mas também de punir situações de rara violência inaceitáveis para uma sociedade civilizada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Muita da violência exercida sobre trabalhadores nada tem a ver com a competitividade das empresas ou com a legislação laboral portuguesa. Uma parte significativa do assédio moral tem a ver, por exemplo, sejamos bem claros, com o compadrio político-partidário ou com grupos de interesses (políticos, financeiros, confessionais) e com projectos de poder dentro das instituições, escondidos, muitas vezes, atrás de objectivos de interesse público, como seja a educação, e até da própria Administração Pública.
Em toda a Europa, para não falar dos países nórdicos ou da América do Norte que despertaram ainda mais cedo para este fenómeno, se tem legislado no sentido de uma maior protecção laboral contra o assédio moral.
Os projectos de lei sobre esta matéria de outros parlamentos da União Europeia têm origem, aliás, em todos os quadrantes políticos. Também nesses países, relativamente a alguns dos quais tenho seguido o debate público e parlamentar, se pretendeu entravar o processo legislativo, torpedeando os vários projectos de lei com meras críticas jurídico-formais na sua discussão na generalidade.
Não falo da necessidade óbvia de compatibilizar a opção pelo ilícito criminal (pena de prisão ou multa aplicada pelo tribunal competente) ou pela contra-ordenação com a nossa ordem jurídica interna, mesmo sabendo que esta (por exemplo, o Código Penal) pode e deve, a meu ver, ser alterada para melhor responder aos novos problemas da sociedade.
Não quisemos optar apenas pelo regime contra-ordenacional. Poderíamos mesmo acrescentar que, neste caso, seria útil adequar as sanções previstas ao novo regime geral das contra-ordenações laborais. Achamos que, apesar de este levantar menos problemas, a discussão sobre esta matéria não deveria ser já encerrada mas, sim, prosseguir na especialidade.
Esta e outras matérias, de grande importância sem dúvida, como, por exemplo, a necessidade de uma maior densificação de conceitos, da eventual inversão do ónus da prova e da constituição de uma reparação para com as vítimas, poderão e deverão ser discutidas com outras contribuições, nomeadamente de especialistas nacionais e estrangeiros. Para isso é que é necessário passar, quanto antes, à discussão na especialidade onde todos os contributos, muitos deles já adiantados nos relatórios e pareceres referidos e pelo próprio projecto de lei agora apresentado pelo PCP, são bem-vindos e só podem ajudar a que cheguemos a uma boa lei.
Estranhamos, no entanto, a atitude daqueles que, tendo até tido responsabilidades políticas e institucionais nestas matérias, centram exclusivamente as suas críticas em aspectos meramente formais, evitando pronunciar-se sobre o sentido desta iniciativa e procurando, assim, atrasar a resposta política a um problema social, cuja gravidade não desconhecem.
Não posso deixar de fazer um paralelo entre este tipo de críticas e o recorrente brandir do «papão» da inconstitucionalidade e algumas críticas que ouvimos à incompatibilidade dos Tratados de Maastricht e Amesterdão com a Constituição da República Portuguesa.
Mais recentemente ouvimos críticas de um conservadorismo jurídico-formal verdadeiramente confrangedor no que respeita à Carta dos Direitos Fundamentais e à simplificação dos Tratados da União Europeia, mas a evolução da sociedade não se compadece com este tipo de atitudes e exige da classe política capacidade de resposta.
É, no entanto, necessário que fique claro que se tínhamos e temos a maior urgência em passar à discussão na especialidade, dando início a um processo de audições, tão amplo quanto possível em sede de Comissão, já em Janeiro de 2001, temos a maior abertura e humildade quanto à valia de todos os contributos que possam melhorar a nossa iniciativa sem desvirtuar o seu objectivo.
Por um lado, trata-se de um fenómeno novo; por outro lado, a legislação já existente varia de país para país, de acordo com as ordens jurídicas internas. Não somos, como é óbvio, detentores de verdades absolutas nesta matéria, mas temos uma clara vontade política de combater este fenómeno.
Termino, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, propondo à Câmara, em nome do meu Grupo Parlamentar, que os dois projectos em apreço baixem, sem mais delongas, à Comissão para discussão na especialidade, para que o processo de audições, que se nos afigura indispensável, possa começar, desde já, a ser preparado, mesmo durante o período de discussão pública do projecto de lei do PCP, para que estas possam começar o mais rápido possível.
O Grupo Parlamentar do PS pretende viabilizar assim, com toda a abertura e o mais depressa possível, todas as iniciativas legislativas que concorram para o mesmo objectivo, contribuindo para a resolução urgente de situações hoje responsáveis por milhares de vítimas, cuja dignidade humana é posta em causa.

Aplausos do PS.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Os senhores nem sabem ao que estão a bater palmas. Não leram o projecto de lei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vicente Merendas inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas o Sr. Deputado Francisco Torres não dispõe de tempo para a resposta, a menos que o PCP ou qualquer outro grupo parlamentar ceda tempo ao PS…

O Sr. Vicente Merendas (PCP). - Sr. Presidente, prescindo do pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Deputado, para apresentar o projecto de lei n.º 334/VIII, do PCP.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nos últimos anos e a coberto da teoria que assacam sempre ao factor trabalho a responsabilidade pela falta de competitividade da economia das empresas, tem-se assistido à multiplicação de práticas empresariais violadoras dos direitos de quem trabalha, violadoras da dignidade e da integridade física e psíquica dos trabalhadores e, nos projectos de lei hoje em debate, traduzidas em várias formas de assédio nos locais de trabalho. Assédio com graves consequências para os trabalhadores e para a própria produtividade do trabalho,