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1104 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

Cabe à Assembleia da República elaborar as leis, ao Governo assegurar a sua efectivação, porque este é, afinal de contas, o único caminho capaz de assegurar o desenvolvimento do nosso país, com dignidade e direitos. Um desenvolvimento que tenha em vista a obtenção de condições de vida e de trabalho de nível elevado e onde a dignidade do trabalho e os direitos dos trabalhadores sejam não só respeitados como tidos em conta como um meio indispensável e indissociável da construção do futuro do nosso país.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com a apresentação do projecto de lei n.º 252/VIII, do PS, a bancada do PS surpreendeu-nos verdadeiramente com um absurdo jurídico, que, a ser aprovado, como é previsível que venha a suceder, já que as bancadas do PCP e do BE não vão, obviamente, deixar passar esta oportunidade, será referido em todas as faculdades de direito deste país como aquilo que de pior e de mais incompreensível esta Assembleia alguma vez foi capaz de produzir.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma vergonha!

O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Veremos!

O Orador: - Tenho a certeza de que grande número dos Deputados socialistas não leram o projecto de lei, caso contrário não teriam esta reacção!

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Não leram!

O Orador: - Basta ler o diploma para constatar que, desde a fundamentação ou da inexistência dela, da deficiente técnica legislativa, da imprecisão do objecto, do disparate das soluções propostas,…

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … passando ainda pela deficiente redacção e pela falta de precisão linguística, tudo é mau!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, em particular o Sr. Deputado Francisco Torres, quer-me parecer que até um filme do João César Monteiro seria mais perceptível, e olhe que tem menos para ver! Em todo o caso, vou tentar dar aqui apenas alguns exemplos.
Após muito esforço para tentar retirar algum significado do que vem previsto, desde logo no artigo 1.º do diploma, atente-se que só o n.º 3 deste artigo é composto por um emaranhado de 163 palavras, em muitos casos desconexas e, provavelmente, mal traduzidas do original francês,…

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - … mas ficamos a saber algumas coisas surpreendentes. Por exemplo que as insinuações - conceito vago e de fácil prova, está mesmo a ver-se! - de uma entidade patronal, através de representantes, superiores hierárquicos ou colegas, a um trabalhador, que motivem a rescisão do contrato por parte deste com justa causa, constituem um caso de terrorismo psicológico ou assédio moral.

Risos do Deputado do CDS-PP Manuel Queiró.

Já agora, a este propósito, advirtam-se, a propósito, os proponentes da bancada do PS e, em particular, o Sr. Deputado Francisco Torres, que um trabalhador não se despede, um trabalhador pode ser despedido. Quando a iniciativa parte do trabalhador, ele rescinde o contrato de trabalho; só a entidade patronal despede! Repito, o trabalhador rescinde o contrato, não se despede; a entidade patronal é que despede! Estas são noções elementares de Direito do Trabalho que não se admite que o legislador desconheça.

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Mas ficamos a saber ainda que a entidade patronal, através de representantes, superiores hierárquicos ou colegas, que injustificadamente retire ao trabalhador tarefas anteriormente atribuídas pratica também um acto de terrorismo psicológico ou assédio moral.

Risos do Deputado do CDS-PP Manuel Queiró.

Protestos do Deputado do PS Francisco Torres.

Ficamos ainda a saber que a entidade patronal que, ainda que voluntariamente, não forneça todas as informações acerca de um trabalhador pratica também um acto de terrorismo psicológico ou assédio moral!

Risos do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PS Francisco Torres.

Ficamos a saber que há mais 1001 outros exemplos que se podem retirar da vaga, deficiente e absurda redacção, repito, do artigo 1.º deste projecto de lei, do PS, desde logo que todos aqueles casos que vêm consagrados sobre o artigo 35.º da lei dos despedimentos, como sendo fundamentos de justa causa de rescisão de contratos de trabalho por parte do trabalhador, passariam a constituir casos de terrorismo psicológico ou assédio da entidade patronal.

Vozes do CDS-PP: - Incompetência!

O Orador: - Mas o mais surpreendente, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, é que, por estes factos, na verificação efectiva de alguns destes exemplos, o PS pretende meter na cadeia as entidades patronais, através - está mesmo a ver-se! - dos seus representantes, superiores hierárquicos ou colegas.
É muito importante que o País saiba disto! É muito importante que o tecido produtivo deste país saiba o que o socialismo que o desgoverna lhe reserva, no que respeita ao seu destino.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do Deputado do PS Francisco Torres.