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1103 | I Série - Número 28 | 09 de Dezembro de 2000

 

criando novos riscos profissionais, como o stress e outros de origem psicológica e psiquiátrica, com particular desgaste físico e moral.
Há, obviamente, aqui um problema de respeito pela dignidade de quem trabalha e pelos direitos dos trabalhadores, cuja defesa e efectivação têm constituído uma preocupação permanente do PCP.
É neste sentido que o PCP apresenta hoje o projecto de lei agora em apreciação, cujo objectivo é combater todas as práticas de assédio nos locais de trabalho e estabelecer uma definição do conceito não só de assédio como dos actos e comportamentos que concretizam as respectivas práticas, estabelecendo-se, por um lado, um conjunto de sanções para os responsáveis e autores materiais do assédio e, por outro, garantindo-se as competentes reparações aos trabalhadores vítimas de tais condenáveis práticas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Embora o assédio no trabalho seja uma coisa tão antiga quanto o próprio trabalho, somente no começo desta década foi realmente definido como fenómeno destruidor do ambiente de trabalho, conduzindo ao absentismo, devido aos desgastes psicológicos que provoca, forçando muitas vezes o trabalhador a pôr termo à relação de trabalho.
Enquanto situação de violência psicológica, o assédio pode ter diferentes motivações, autores distintos e manifestar-se em vários tipos de conduta abusiva. De qualquer forma, tem sempre na sua origem uma situação de abuso de poder, seja legal, seja de facto, e, neste sentido, a relação de trabalho, configurada com uma relação de subordinação em que uma pessoa se coloca na dependência de outrem e particularmente sensível no surgimento deste tipo de situação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que traga aqui o meu próprio testemunho pessoal.
Enquanto representante dos trabalhadores, na minha vida sindical, tomei conhecimento e tive que intervir em situações de assédio no respectivo local de trabalho, onde acompanhei atitudes abusivas e repetidas que se manifestavam por comportamentos, palavras e actos que atentavam contra a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica dos trabalhadores. Confrontei-me com comportamentos de assédio cínico, cujo objectivo era o de transformar o trabalhador num «fantasma», retirar-lhe responsabilidades de trabalho, dar-lhe menos tarefas, torná-lo inútil, submetendo-o a todas as pressões até à sua total desmoralização.
Há um momento em que a opção é a saúde mental ou o emprego, e conheci casos de trabalhadores que tiveram de optar por pôr termo à relação de trabalho para preservarem a sua personalidade.
Aproveito, aliás, para saudar os dirigentes e delegados sindicais membros de comissões de trabalhadores pelo seu empenho, pela sua nobreza de carácter e pela luta abnegada que travam nestas situações difíceis na defesa dos seus camaradas de trabalho.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata de uma tarefa fácil quando se sabe que, em muitos casos, a violência psicológica no local de trabalho, o assédio, funciona como verdadeira estratégia empresarial, isto é, é exercida intencionalmente tendo em vista a reorganização, a redução de pessoal ou a diminuição de trabalhadores incómodos e, muitas vezes, o apuramento da verdade defronta-se com o silêncio das próprias vítimas.
Por outro lado, as actuais formas de organização do trabalho, impondo ritmos de trabalho muito intensos e geradores de elevados níveis de stress, forçando grande competitividade entre os trabalhadores, designadamente pela manutenção dos seus postos de trabalho, tendem a favorecer indirectamente o surgimento de fenómenos de violência psicológica pela grande pressão que exercem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste quadro, é importante a criação de um regime legal específico que estabeleça medidas de prevenção e combate a práticas laborais violadoras da dignidade e integridade física e psíquica dos trabalhadores, até porque se trata de situações que põem em causa direitos fundamentais que a nossa Constituição reconhece e consagra enquanto tais e que não podem ser desvalorizados no âmbito das relações de trabalho.
Em relação ao projecto de lei do Partido Socialista, que acompanhamos em parte do seu articulado, consideramos, contudo, que tem algumas insuficiências por não abarcar toda a gama de condutas abusivas que atentam contra a dignidade e a integridade física e psíquica dos trabalhadores nas suas diversas manifestações.
Estabelece ainda alguma confusão entre os actos e comportamentos em que se manifesta o assédio e os objectivos visados com o assédio. Contém, também no nosso entender, algumas omissões quando não prevê qualquer reparação para a vítimas de assédio, ao contrário do projecto de lei que apresentamos e que impõe o direito a uma indemnização por danos morais nos termos gerais da responsabilidade civil, bem como, caso a vítima tenha sido forçada a demitir-se em consequência do assédio, a indemnização em dobro da que seria devida em caso de despedimento sem justa causa.
Não prevê um regime de prova, quando uma das principais dificuldades destas situações de violência psicológica reside, precisamente, na ausência de provas flagrantes, uma vez que, regra geral, tudo se passa ou pode passar-se no domínio da insinuação, da sugestão ameaça velada, oral, sem testemunhas, ou a coberto de justificações aparentemente objectivas e credíveis.
Assim sendo, será essencial fazer recair sobre o agressor o ónus de alegar e provar que não houve intenção de exercer qualquer violência psicológica, como propomos na nossa iniciativa.
Pensamos, contudo, que a discussão, na especialidade, dos dois projectos de lei, como referiu, aliás, o Sr. Deputado Francisco Torres, pode conduzir à elaboração de uma boa lei que corresponda às preocupações que estão subjacentes à sua apresentação. Pela nossa parte, estamos disponíveis para esse trabalho de aperfeiçoamento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os direitos dos trabalhadores desafiam sempre interesses entrincheirados, tal como o desenvolvimento equitativo ameaça os que estão em posição privilegiada.