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1294 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

liano. Não há, até hoje, explicação cabal, designadamente de acordo com os depoimentos e documentos patentes na Comissão Eventual de Inquérito, que explique de uma forma inquestionável qual a razão que subjaz a esta inflexão estratégica. Há que dizer, nesse domínio, que, face à opacidade e à pouca transparência que está na génese de todo este processo, o interesse nacional foi, seguramente, defraudado e não foi salvaguardado.
A terceira e última questão ancora-se, de alguma forma, nesta questão anterior e tem a ver com uma inquestionável capitulação do Governo em matéria de orientação estratégica para a Galp. Esta questão é particularmente visível se houver o cuidado e o empenho denodo de analisar com algum detalhe toda a documentação que subjaz a este processo de alienação de uma parcela do capital do Estado na Galp à Eni e à Iberdrola. Ela prende-se, concretamente, com um documento que se chama Acordo Parassocial, que é um documento fulcral para perscrutar a forma ignóbil e indigna como o Estado claudicou, baqueou e capitulou na negociação com os parceiros estrangeiros na Galp. Efectivamente, decorre desse mesmo documento, desde logo, uma coisa comezinha: apesar de o parceiro estratégico deter apenas uma posição minoritária, a tal minoria de bloqueio que anteriormente pertencia à Petrocontrol, o Estado confere-lhe de bandeja a parceria de gestão em todas as matérias atinentes aos negócios sociais da Galp. Reparem bem: a Eni detém apenas um terço do capital, 33,34%, mas, apesar disso, o Estado, numa capitulação sem precedentes, por força do Acordo Parassocial, confere-lhe já hoje a parceria de gestão em todas as matérias de negócios sociais, não só as atinentes às questões estratégicas mas também as que se reportam à gestão corrente e de mero expediente. Hoje em dia, para nomear um administrador na Galp, para realizar um orçamento plurianual ou um orçamento anual, é necessário sempre o beneplácito, o aval e o assentimento da Eni.
Mas a capitulação do Governo é ainda visível e notória se atentarmos num outro procedimento que, efectivamente, deixou perplexos os Deputados da Comissão. E esse procedimento tem a ver com algo que era absolutamente fundamental realizar paralelamente para que este negócio fosse concretizado com a Eni; ou seja, tem a ver com o consentimento escrito prestado pelo Governo, pelo Estado, à alienação da posição da Petrocontrol à Eni. Para que esta alienação fosse possível, foi dado à estampa um despacho, com a velocidade de um relâmpago - posto que, apresentado no dia 13, foi deferido no dia 14 -, por via do qual o Estado considerou não tributáveis em sede de IRC os ganhos provindos da alienação dos accionistas da Petrocontrol a terceiras entidades, designadamente à Eni. Isto representa, em termos de perda de receita fiscal, qualquer coisa como 30 milhões de contos. Não é, de facto, coisa de pouca monta, mas é um detalhe importante para percebermos, no puzzle de todo este negócio, como é que foi possível ao Estado claudicar e baquear desta forma ignóbil e indigna perante interesses estrangeiros, deixando, inclusive, a própria imagem e o prestígio do Estado português em causa e em crise face à forma como baqueou.
Em conclusão, poderei adiantar que há quatro ou cinco guide-lines que podem ser suscitadas relativamente a esta matéria, sendo a primeira a violação da exigência legal da tutela ministerial conjunta dos Ministérios das Finanças e da Economia. É absolutamente incontestável e incontornável a existência de um vício de forma na celebração deste negócio, dado que, de acordo com uma leitura atenta da Lei-Quadro das Privatizações, é absolutamente inquestionável a necessidade da tutela conjunta dos Ministérios das Finanças e da Economia em todo este processo, sendo certo até que, do ponto de vista primacial, a posição pioneira é a do Ministro das Finanças, nem sequer é a do Ministro da Economia.
Bom, perante a declaração, absolutamente inequívoca, do Ministro das Finanças daquele tempo, de que não teve qualquer interferência nesse processo de reflexão estratégica da Eni e da Iberdrola, é fácil e torna-se evidente a conclusão de que este processo está viciado, na sua génese, do ponto de vista jurídico.
Uma segunda conclusão é a de que efectivamente há aqui uma alteração inopinada da estratégia do Governo, que levou a que a âncora do interesse nacional, que estava suportada pela Petrocontrol desde 1991, tenha a dado momento sido içada e substituída pelo accionista estrangeiro, Eni.
Uma terceira conclusão é a de que o Governo, infelizmente e para mal de todos nós, não se apercebeu, não tomou conhecimento, não enxergou que o que, neste caso concreto, foi lesado, de uma forma extremamente grave, foi o interesse nacional do Estado, concretamente a imagem, o prestígio e a dignidade do próprio Estado da República de Portugal.
A quarta e última conclusão é a de que a ética republicana, tão em voga nos últimos tempos, não é seguramente congraçável com procedimentos deste jaez em que não subjaz à gestão da coisa pública e do negócio público aquilo que deve ser a primeira razão de defesa do interesse público, que é a clareza mediana da gestão do negócio público, da gestão da coisa pública, que aqui, naturalmente, soçobra de uma forma flagrante e evidente.
Termino a minha intervenção, deixando, porém, um raio de luz e de esperança em todo este processo.
Creio que desta Comissão resultou pelo menos uma vantagem absolutamente indeclinável: a de que foi feita uma reflexão e uma ponderação profundas, percucientes e atentas sobre aquilo que deve ser a estratégia do Governo relativamente à mais importante holding energética nacional, a Galp.
Creio que, hoje, por obra e graça da iniciativa do PSD - é bom que se diga e que não se oblitere -, de ter requerido esta Comissão Eventual de Inquérito, foi posto um travão a uma estratégia de deriva e de desnorte da tutela relativamente à Galp.

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado, faça favor de concluir.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Mais do que isso, estão criadas no horizonte as condições para que uma nova postura estratégica relativamente