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1299 | I Série - Número 33 | 22 de Dezembro de 2000

 

recordo, com particular agrado, uma proposta concreta que foi apresentada até pelo Sr. Deputado José Penedos, Presidente da Comissão, sobre a questão da Procuradoria-Geral da República, que não viria a merecer, a jusante, o acordo e a anuência de todos os Deputados da sua bancada. Isso só revela, de facto, esse espírito concreto que deve presidir às comissões de inquérito, que está na génese da sua matriz axiológico-normativa, que é o chamado pouvoir d'empecher, checks and balances, que, efectivamente, está na origem das comissões parlamentares de inquérito, relativamente às quais não deve ser colocado qualquer espartilho, qualquer travão, em matéria de averiguação da verdade.
Apenas, para terminar, Sr. Presidente, o que está em causa - e é bom reter esta diferença, porque nem sempre as divisas se recortam com nitidez - não é uma instância condenatória, não é um instância jurisdicional tout court, não se procura ali investigar crimes nem condenar alguém, é uma instância política de fiscalização dos actos do Governo, tão-só de fiscalização e não de condenação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão um grupo de 25 jovens da JSD de Pombal e, na galeria dos diplomatas, um colega Deputado do Parlamento de Moçambique, para quem peço a vossa saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas requereu, ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Regimento, uma intervenção no período de antes da ordem do dia.
Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Capoulas Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A participação de Portugal na União Europeia, muito especialmente nos domínios das políticas com maior grau de integração, como é o caso das políticas agrícola e das pescas, constitui um permanente processo de negociação com maior expressão nos conselhos de ministros da União, mas que decorre, simultaneamente, noutras sedes de decisão.
Nos Conselhos de Ministros da Agricultura da União Europeia de 19 e 20 de Novembro, de 4 de Dezembro e de 19 e 20 de Dezembro, bem como no Conselho de Ministros das Pescas de 14 e 15 de Dezembro e ainda no recente Conselho Europeu de Nice foram tomadas decisões que terão um forte impacto nos sectores agrícola e das pescas portugueses. Considero, por isso, oportuno dar-vos conhecimento das mais importantes dessas decisões, uma vez que algumas delas dizem respeito a matérias que o Parlamento vem acompanhando com preocupação e interesse, traduzidos em diversos pedidos de esclarecimento ao Governo e na promoção de audições e debates parlamentares.
Gostaria, por isso, de vos informar quais as decisões tomadas relativamente a sete ou oito questões principais.
No que diz respeito ao tormentoso problema da BSE, foi tomado um conjunto de iniciativas, medidas e decisões, algumas delas iniciadas e concluídas durante a presidência portuguesa, que permitiram uma verdadeira comunitarização da política de prevenção e combate à doença. Assim, a rotulagem obrigatória da carne de bovino em todos os Estados-membros da União Europeia estará generalizada a partir do dia 1 de Janeiro próximo, estando já, desde o dia 1 de Setembro, em fase de aplicação experimental, e no caso português, aproveitando a margem que o Regulamento nos permite, iremos tornar obrigatória, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, além das menções obrigatórias, a menção «Origem Portugal», com, portanto, um ano de antecipação relativamente à regulamentação comunitária.
Ainda durante a presidência portuguesa, foi aprovado um regulamento, que tornou obrigatório, a partir de 1 de Outubro de 2000, em todos os Estados-membros da União, a retirada dos chamados materiais de risco específico - cérebro, espinal medula, intestinos, timo, baço -, tornando, assim, quer em termos de saúde pública, quer em termos de concorrência, a medida generalizadamente aplicável em todo o espaço da União. Recordo-vos que esta medida já está em aplicação em Portugal, voluntariamente, há dois anos.
Foi ainda tomada, num destes últimos conselhos de ministros da União, uma medida extremamente importante, que tem a ver com a interdição das farinhas de carne e ossos em todas as espécies e em todo o espaço da União. Trata-se, como sabem, de uma medida que, em Portugal, é igualmente aplicada desde há dois anos, Outubro de 1998, por decisão voluntária do Governo português.
Foi tomada, ainda, uma importante decisão que torna obrigatório, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, que só possam entrar no consumo humano os bovinos com mais de 30 meses de idade. Quer isto dizer que todos os animais com mais de 30 meses de idade, que não sejam submetidos a um teste rápido de despistagem da doença, serão pura e simplesmente destruídos em todo o espaço da União Europeia. E para contribuir para que não haja quebra nos rendimentos dos produtores, será, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, atribuída uma ajuda financeira aos produtores de bovinos, que variará entre cerca de 80 e 150 contos, por forma a que os animais destruídos possam ser remunerados, sendo que esta medida será comparticipada em 70% pela União Europeia.
Ainda no domínio da BSE, gostava de vos lembrar que, nestes últimos Conselhos, a União Europeia reconheceu formalmente, pela primeira vez, os resultados positivos da aplicação das medidas que há dois anos vêm sendo aplicadas em Portugal, quer na prevenção, quer no combate, quer na fiscalização e no controle, tendo a Comissão Europeia assumido o compromisso de, até ao final de 2000, apresentar formalmente em Comité Veterinário Permanente uma proposta de levantamento do embargo à carne portuguesa, compromisso que, assumidamente, foi honrado no passado dia 19 de Dezembro. A União Europeia comprometeu-se ainda a levantar o embargo à carne portuguesa o mais tardar até 30 de Junho de 2001.
Na sequência, igualmente, de um longo e persistente processo negocial, foi possível na Cimeira de Nice ver