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1436 | I Série - Número 35 | 05 de Janeiro de 2001

 

A não ser assim, a ser imposto unilateralmente o alargamento das áreas geográficas, como se prevê na parte final do artigo 3.º da presente iniciativa legislativa, corre-se o risco de uma boa ideia ser inviabilizada à partida: é que as empresas que poderiam assegurar a prestação do serviço público, atenta a sua actual situação financeira (descapitalizadas), poderão passar sérias dificuldades financeiras com as consequência que, do ponto de vista social, isso acarreta.
Acresce que a realização do enquadramento financeiro e económico tem ainda uma virtualidade não despicienda: é que se as empresas do sector souberem, ainda que aproximadamente, qual a percentagem de utentes abrangida pelo alargamento do seu raio de acção, com maior facilidade poderão determinar o esforço a ser feito.
A questão do enquadramento financeiro e económico é vital para o «sucesso» desta oportuna iniciativa legislativa, sendo certo que a atribuição da indemnização compensatória não resolve nem sequer atenua o problema da descapitalização.

O Sr. Manuel Queiró (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mais: a questão da atribuição da indemnização compensatória coloca ainda duas questões não menos relevantes. A primeira consiste em saber até onde é que o Estado está disposto a ir, qual o nível de prejuízos que o Estado pretende suportar, e a segunda é saber se os proponentes da presente iniciativa legislativa fizeram um estudo do impacto financeiro para os cofres do Estado que um compromisso desta iniciativa representa, sendo certo que exemplos como o da RTP e da TAP, ao nível dos prejuízos e do endividamento, não se devem propagar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Neste contexto, a presente iniciativa legislativa merece o voto favorável na generalidade do CDS-PP, sem prejuízo das reservas supra expostas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o projecto lei em análise pretende o Partido Comunista Português conseguir uma maior afirmação e utilização do passe social intermodal nos transportes colectivos de passageiros, bem como uma actualização do âmbito geográfico das coroas respectivas. Consideram os signatários do projecto que o passe social, introduzido após o 25 de Abril de 1974, aumentou a mobilidade da população e constituiu um factor fundamental na promoção de uma maior justiça social.
Constituindo um dos pilares do serviço público de transportes, entendem os seus subscritores que a utilização deste título deve ser incentivada e promovida.
Porém, alegam que a exploração por entidades privadas de alguns segmentos de transportes colectivos de passageiros e o crescimento e expansão da malha urbana conduziram a desajustamentos entre os passes sociais existentes e as reais necessidades das populações que utilizam os transportes colectivos, situação que urge ultrapassar.
De realçar que os instrumentos legais que disciplinam a matéria em apreço remontam a 1976/1977, sendo inquestionável a necessidade de se proceder a actualizações que tenham em conta a dinâmica dos últimos 20 anos. Assim sendo, o alargamento da linha das coroas a novos núcleos residenciais visa não apenas ampliar o universo dos utentes com acesso a passe mas também melhor servir as populações utilizadoras, nomeadamente através da redução dos encargos a suportar pelas famílias. Deste modo, contribuir-se-á para a promoção do uso do transporte colectivo em detrimento da utilização do transporte individual, cujos inconvenientes são por todos nós conhecidos.
Reconhecendo a importância e bondade da medida legislativa em discussão, bem como a necessidade iminente de se proceder a ajustamentos no sistema em vigor, suscitam-se-nos, porém, algumas questões relevantes que importa considerar. Desde logo, a questão da vocação dos órgãos de soberania e da racionalidade na utilização dos meios existentes.
Em nosso entender, a definição de uma política de transportes colectivos parece tratar-se de matéria para a qual o Governo se encontra especialmente vocacionado, caindo no âmbito da sua esfera de actuação política e administrativa.
Na verdade, o Governo dispõe de instrumentos e mecanismos que melhor possibilitam ajustar as normas vigentes às novas realidades existentes, instrumentos e mecanismos esses que não estão directamente ao alcance da Assembleia da República. Existem direcções-gerais, na dependência do Governo, capazes de desenvolver estudos e pareceres, de aferir necessidades e de estimar custos, habilitando o Governo a proceder aos ajustamentos mais consentâneos com as necessidades das populações e com a realidade do País.
Deve o Governo definir com clareza que modelo preconiza, depois de analisar esses estudos, de ouvir as autarquias locais e de auscultar as necessidades das populações, e clarificar uma política para o sector dos transportes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É fundamental promover, sem delongas, verdadeiras alternativas ao transporte individual, incentivando a utilização dos transportes colectivos, protegendo o ambiente e melhorando a qualidade de vida de todos os portugueses que trabalham longe da sua área de residência.
Outra questão relevante que importa considerar prende-se com o alcance geográfico da medida legislativa ora proposta. Entende o PSD que, sendo a grande Área Metropolitana de Lisboa aquela que mais reclama uma intervenção urgente, dado o seu crescimento exponencial nas últimas décadas, não pode esta mesma Assembleia da República esquecer a Área Metropolitana do Porto, nem tão-pouco a realidade decorrente do todo nacional.
Assim, reconhecendo a importância e a actualidade do projecto oriundo do PCP, evidenciamos aqui a necessi