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1538 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

Grundig, que não se submetem às piruetas de um patronato habilidoso. Como a recusa das populações e autarcas da Apúlia em aceitar a exploração desenfreada do caulino e das areias. Ou os cidadãos e eleitos autárquicos de Barcelos, Famalicão, Braga e Guimarães, que rejeitam opções com impactes negativos na qualidade de vida. E também os populares da Morreira, de Trandeiras e de Celeirós, que se erguem em defesa dos seus centros cívicos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sem esquecer os jovens, os estudantes, que, lado a lado com os professores e funcionários, exigem melhores condições nas escolas.
Perante a natureza e a profundidade do descontentamento, espera-se que o Governo não se ponha à margem. Perante a insatisfação das populações e dos autarcas fiéis ao povo, o Governo não pode ficar indiferente, esperando-se que, entre relatórios convenientes e as pessoas, fique do lado dos cidadãos. Perante a denúncia dos trabalhadores e dos empresários inconformados com opções ministeriais contraditórias, numa prática permissiva que potencia situações de concorrência desleal, exige-se do Governo que observe melhor antes de julgar, mas não fique imóvel.
Porque imóveis, Sr.as e Srs. Deputados, são as estátuas e todos sabemos o que as pombas lhes fazem.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento, o Governo fez inscrever uma participação do Sr. Ministro da Justiça.
Tem a palavra, Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de um ano, tive oportunidade de me dirigir à Assembleia da República, em duas ocasiões particularmente relevantes: aquando do debate do Programa do Governo e aquando da interpelação do CDS-PP sobre a «crise da justiça».
Pude então apresentar os objectivos estratégicos da nova agenda da justiça, enunciar as prioridades do Governo e explicitar o calendário de execução com que nos comprometíamos perante VV. Ex.as e o País.
Passo a passo, cumprimos todos os compromissos que assumimos para este primeiro ano: da entrada em vigor da nova lei tutelar educativa, à reorganização da estrutura de investigação criminal; da simplificação da vida dos cidadãos e das empresas, à garantia de igualdade de oportunidades no acesso ao direito e aos tribunais; do programa especial de recuperação de pendências, à reforma orgânica do Ministério; do reforço e modernização dos meios, à simplificação das leis processuais.
Não posso, aliás, deixar de saudar calorosamente a Assembleia da República, na pluralidade de todas as suas bancadas, pois muito do que foi feito não seria possível sem o seu contributo decisivo, legislando, autorizando o Governo a legislar, ou apreciando a actividade legislativa do Governo.
Impõe-se, obviamente, acompanhar e avaliar os efeitos deste conjunto de medidas, com espírito crítico e humildade, para podermos corrigir o que houver a corrigir e melhorar o que for possível melhorar. Neste sentido, contratámos com o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa a monitorização dos primeiros meses de aplicação das recentes inovações processuais, cujos resultados serão conhecidos em Julho próximo e de que daremos conta, de imediato, à Assembleia da República.
Importa agora não ficar parado a contemplar o trabalho já realizado, porque ainda temos, todos, muito trabalho para realizar. Desde logo, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, e centrando-me, por limites de tempo, nas medidas legislativas que exigem a intervenção da Assembleia da República, o conjunto de medidas que há um ano vos anunciei como de médio prazo: a reforma do contencioso administrativo, do regime geral das contra-ordenações e a revisão do regime dos recursos e da acção executiva, que concluiremos este ano, conforme o previsto.
Permitam-me duas palavras sobre o contencioso administrativo e a acção executiva.
Está concluído o debate público dos ante-projectos da reforma do contencioso administrativo. Estão publicados os textos dos diversos colóquios realizados em todas as Faculdades de Direito, o relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa sobre justiça administrativa e o estudo pioneiro da Andersen Consulting sobre a auditoria que efectuou aos tribunais administrativos.
Ontem mesmo, concluí o despacho que decide as diversas questões suscitadas no debate público, dando uma orientação política precisa ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento para a revisão dos ante-projectos, até final de Fevereiro, de modo a que as propostas de lei possam dar entrada na Assembleia da República durante o mês de Abril.
Trata-se de uma reforma integral do contencioso administrativo, que abrangerá também uma nova lei de responsabilidade civil extracontratual do Estado e da Administração. Mas trata-se, sobretudo, da ruptura radical com um modelo de privilégios da Administração na sua relação com os cidadãos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A Administração ficará também sujeita ao pagamento de custas, poderá ser condenada como litigante de má fé e condenada em sanções compulsórias que garantam a pronta execução das decisões judiciais favoráveis aos particulares.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também na acção executiva é necessária uma ruptura com o modelo vigente, que se converteu, como todos sabemos, no maior bloqueio ao funcionamento do sistema judicial. E, por ironia, num benefício para o infractor.
Partimos de um princípio básico: aos tribunais deve estar reservada a resolução das questões jurisdicionais, as questões em que, para a resolução de um litígio, é necessário afirmar o Direito no caso concreto. Resolvido o litígio, esgota-se a função jurisdicional. O Direito está dito, cabendo à administração executar, sujeita, obviamente, ao controlo judicial.
Não faz sentido impor a um cidadão, que já obteve uma decisão judicial, que tenha de iniciar um novo processo,