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1539 | I Série - Número 38 | 19 de Janeiro de 2001

 

agora para executar aquela decisão. Assim como não faz sentido sujeitar o tribunal que já decidiu a decidir novamente, agora da execução da sua própria decisão. As decisões judiciais cíveis, tal como acontece com as penais, devem ser imediatamente exequíveis.
Por outro lado, devemos extrair todas as virtualidades da existência de outros títulos executivos para além das sentenças judiciais.
Proporemos, por isso, a exemplo do que acontece em França, que aos solicitadores sejam atribuídos os poderes próprios dos huissiers de justice, confiando-lhes o poder de executar os créditos titulados por outros títulos executivos, que não as sentenças, sem prejuízo, naturalmente, de os executados poderem fazer intervir o tribunal, se e quando os seus direitos estiverem a ser violados.
Esta estratégia de desjudicialização será prosseguida de modo sistemático, diversificando a capacidade de resposta do sistema de justiça às solicitações dos cidadãos que exigem - e têm de obter - uma resposta pronta: apostando na resolução alternativa de litígios, pela mediação, conciliação e arbitragem, que serão objecto de uma lei de bases a apresentar a esta Assembleia da República em Setembro próximo; apoiando, repito-o, o projecto de lei do Partido Comunista Português sobre a criação dos julgados de paz, que gostaríamos, ainda este ano, de poder começar a instalar em regime experimental; mas também reencaminhando para outros serviços do sistema de justiça - como o Notariado ou as Conservatórias - vários dos processos especiais, ou de jurisdição voluntária, que não pressupõem, necessariamente, a existência de um verdadeiro litígio, ou fazendo intervir o Ministério Público sempre que está tão-só em causa o suprimento de incapacidades ou a tutela de interesses de terceiros.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Apresentaremos, muito em breve, para discussão pública, uma proposta global de redistribuição de competências, de modo a permitir aos tribunais desempenhar eficaz e exclusivamente a função que lhes compete em exclusivo: a garantia dos direitos dos cidadãos.
Em duas outras áreas fundamentais suscitaremos a intervenção legislativa da Assembleia da República na presente sessão legislativa: na formação de magistrados e na reforma do modelo de financiamento do sistema de justiça.
Na formação de magistrados importa aproveitar os dois anos que medeiam entre a conclusão da licenciatura e a admissão ao curso de auditores para consagrar a função de assessor como um percurso vestibular do acesso à magistratura. Mas importa também não esgotar a atenção e o esforço do Centro de Estudos Judiciários na formação inicial, reorientando a sua acção para a formação contínua e especializada ao longo de toda a carreira dos magistrados.
No que respeita ao modelo de financiamento temos de extrair todas as consequências da jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e dos tribunais tributários, que condenaram, irreversivelmente, um modelo assente em receitas emolumentares desproporcionadas do custo do serviço e penalizadoras das condições de competitividade da nossa economia.
Por fim, apresentaremos à Assembleia da República um pacote de medidas que visam reforçar as condições de combate à criminalidade económica e financeira, designadamente medidas que agilizem o acesso à informação bancária e a prevenção e repressão do branqueamento de capitais.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se não só de reforçar a operacionalidade do combate à criminalidade económica e financeira…

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, terminou o seu tempo. No final do debate dispõe de mais 5 minutos.

O Orador: - Estou mesmo a terminar o meu discurso, se V. Ex.ª me permitir.

O Sr. Presidente: - Permito que remate, Sr. Ministro.

O Orador: - Mas trata-se, também, de um sinal político claro de que o Governo e a Assembleia da República não se conformam com a ideia de que há um certo tipo de criminalidade que se pode considerar impune em Portugal.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como há um ano, entendi ser meu dever informar lealmente a Assembleia da República do que, passo a passo, nos propomos fazer e comprometer-me publicamente com um calendário, de modo a que, como sempre, possa ser responsabilizado por VV. Ex.as.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Como sabem, Srs. Deputados, há uma grelha própria para estes debates ao abrigo do artigo 83.º, n.º 2, do Regimento.
Como o Sr. Ministro da Justiça já gastou os 10 minutos a que tem direito inicialmente, só pode dispor de mais 5 minutos no final.
Entretanto, inscreveram-se sete Srs. Deputados para intervir.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro, ouvi com atenção a sua declaração. Esta Assembleia já foi várias vezes chamada a discutir iniciativas legislativas, ou do Governo ou de várias bancadas, do domínio que tratou nesta intervenção.
Terminou a sua intervenção - e acolho, naturalmente, com toda a atenção, esse alerta - dizendo-nos que se submetia à responsabilidade deste debate. Naturalmente assim deve ser. Quero, entretanto, colocar-lhe uma questão, que vem na esteira de debates que tivemos aqui na Assembleia, que tratou em intervenções anteriores, mas que, no entanto, não aparece nesta sua intervenção, nem sequer - a não ser, porventura, de uma forma indirecta -, no elencar das medidas que nos apresenta.
A Assembleia discutiu, em regime de debate de urgência, matérias que têm a ver com a prescrição de processos