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1698 | I Série - Número 42 | 27 de Janeiro de 2001

 

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD decidiu requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, que cria o Conselho Sectorial do Turismo.
À primeira vista parece uma decisão surpreendente.
A Lei Orgânica do Ministério da Economia prevê a existência destes conselhos para todos os sectores tutelados pelo Ministério - indústria, construção, energia, comércio e turismo - e a todos atribui as mesmas competências genéricas: assegurar a participação dos sectores privados na preparação e execução das políticas do Ministério, promover a informação e o estudo sobre a evolução das actividades económicas sectoriais e propor iniciativas em prol da modernização e desenvolvimento do tecido produtivo.
Nem a decisão de criar estes conselhos, nem a fixação das suas competências mereceram, na altura, oposição vibrante da Câmara. Por quê, então, sujeitar a apreciação parlamentar um diploma que apenas se propõe dar corpo institucional a uma política pública em curso? Excedeu o conteúdo o continente? Foi distorcido algum princípio fundador do relacionamento que deve existir entre a tutela pública e o sector privado? Ficou comprometida alguma orientação de política pública de grau superior à da política sectorial para o turismo?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por estranho que pareça, o diploma em apreciação consegue fazer o pleno de respostas afirmativas em todas estas questões, como de seguida passo a demonstrar.
Em primeiro lugar, o conteúdo excede o continente, quer no plano formal, quer no plano substantivo. No plano formal, o diploma navega na confusão conceptual e semântica. A lei orgânica fixa, e bem, no âmbito das atribuições do Ministério, quatro competências genéricas aos conselhos sectoriais. O diploma em apreciação fixa, e mal, três competências adicionais ao Conselho Sectorial do Turismo, às quais chama erradamente atribuições. Devia, outrossim, no plano formal, ter fixado ao Conselho Superior do Turismo competências específicas expressamente contidas nas quatro competências genéricas taxativamente enumeradas pela lei orgânica para todos os conselhos sectoriais.
Não viria, porém, grande mal ao mundo se o conteúdo excedesse o continente apenas neste plano formal. Problema maior reside no artigo 3.º, porque é que aí se fixa que o Conselho deverá acompanhar e formular propostas quanto à actividade do Observatório do Turismo, e para se entender o âmbito das suas funções importa saber que competências lhe foram fixadas. Ora, de entre estas, se encontra a de proceder «à análise, cruzamento e divulgação de informação estatística sectorial produzida por várias entidades». E é aqui que o conteúdo extravasa o continente no plano substantivo, porque, como é sabido, a competência para produzir estatísticas económicas é um poder exclusivo do Instituto Nacional de Estatística, pelo que o interesse nacional fica melhor defendido com o reforço do orçamento e dos recursos técnicos do Instituto Nacional de Estatística do que com a transferência de tal tarefa para um recém-criado Observatório, ainda por cima no interior de uma direcção-geral (no caso, a do Turismo), com a inerente perda de garantia de transparência e rigor científico que, irremediavelmente, lhe está associado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A violação deste princípio fundamental em que assenta a credibilidade do sistema estatístico nacional seria, por si só, motivo substantivo bastante para suscitar esta apreciação parlamentar, mas outros motivos existem também graves.
É que, analisando a composição que se prevê para o Conselho se verifica estar-se em presença de uma estrutura pesadíssima (44 conselheiros, pasme-se!), tendo o Observatório um conselho coordenador com 24 membros (pasme-se, igualmente!). Acresce que quer num quer noutro órgão predominam os representantes da esfera pública. Eis porque, a nosso ver, se viola o princípio fundador essencial do relacionamento entre a tutela pública e o sector privado em órgãos de conselho da tutela - uma relação, no mínimo, de paridade nas votações das recomendações, sob pena do órgão de conselho se converter numa caixa de ressonância do diktat e da propaganda ministerial.
Por fim, o diploma viola uma orientação de política pública que deveria sobrepor-se às políticas económicas sectoriais. Refiro-me, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, à política de descentralização. Prometeu - e bem! - o governo socialista da passada Legislatura que o Observatório de Turismo ficaria localizado no Algarve, e a Universidade do Algarve apetrechou-se em recurso humanos e operacionais para honrar a responsabilidade. Mas o actual Governo socialista, do mesmo Primeiro-Ministro, deu o dito por não dito e, a Faro, preferiu Lisboa, e, à universidade, preferiu a direcção-geral.
Cabe perguntar se, nem por ser a primeira região de turismo estrangeiro do País, nem por concentrar dois terços da capacidade de investigação universitária nacional sobre o turismo, nem por o turismo dominar a sua economia, como em nenhuma outra região, o Algarve pode acolher um órgão administrativo de âmbito nacional, ainda que modesto. Se assim não é, o que pode esperar-se da política de descentralização deste Governo? Um nada e uma mão-cheia de nadas!
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: São estas três razões de fundo que justificam esta apreciação parlamentar. VV. Ex.as têm as alterações ao diploma que por nós são propostas, pelo que termino a minha intervenção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Vítor Neto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em primeiro lugar, quero agradecer ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata por ter trazido o turismo à discussão nesta Casa, porque penso que já era altura de isso acontecer.
Todavia, o documento apresentado pelo PSD no pedido de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 108/2000, de 30 de Junho, que cria o Conselho Sectorial do Turismo, é muito curioso. O que sucede é que o Partido Social Democrata não põe em causa a bondade ou a necessidade de um Conselho Sectorial do Turismo, nem, tão-pouco, a validade dos seus objectivos. Antes pelo contrário, aca