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1709 | I Série - Número 42 | 27 de Janeiro de 2001

 

a ser a mesma. Por mais estranho que pareça, os alemães têm o direito romano; os ingleses é que admitiram o direito visigótico, através dos saxões.
Simplesmente, a caça é, efectivamente, res nullius, porque se ela fugir do meu território para o do meu vizinho, ele pode abatê-la sem que isso constitua uma infracção. Mas o direito à caça, dizem os juristas alemães, não é res nullius mas, sim, res do proprietário.
Portanto, há aqui esta pequena diferença que gostava de esclarecer para não haver status ambiguitatis, de que o nosso Governo tanto gosta, porque este permite, de facto, a discrição e tomar as decisões que favoreçam os amigos. Mas isto são coisas da história, são coisas do presente!
Só queria perguntar-lhe se a caça pode ou não dar algum dinheiro? Acha que vai algum mal nisso?

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, não lhe posso dar a palavra em latim para responder, dou-lha em português.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, também não posso responder em latim, porque não andei na Faculdade de Letras e na Faculdade de Economia não se aprendia latim.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Que sorte!

O Orador: - Sr. Deputado, porventura, não ouviu a primeira parte da minha intervenção em que afirmei, entre outros aspectos, que a cinegética deve ser também uma fonte complementar do rendimento dos agricultores. Penso que está dada a resposta.
A articulação com o ambiente é no sentido de a actividade cinegética respeitar o ambiente e também os direitos daqueles que têm, perante a caça, uma atitude de distanciamento ou que não querem ver os seus terrenos invadidos por uma actividade que, muitas vezes, como sabe, feita de uma forma desregrada, acaba por se traduzir em prejuízos para proprietários, para agricultores e, às vezes, até para simples cidadãos que usufruem das belezas da natureza.
Portanto, temos de encontrar um equilíbrio. É por isso que a chamada concepção romanística do res nullius da liberdade de caçar foi a que sempre presidiu à actividade cinegética em Portugal e que considero dever manter-se, aliás, em acórdão, o Tribunal Constitucional reafirma este princípio. Porém, não posso deixar de fazer notar que, entretanto, se multiplicou a legião, no bom sentido do termo, de caçadores.
Assim, temos de encontrar soluções equilibradas entre esse princípio, a defesa dos recursos cinegéticos, que são finitos, o seu ordenamento e o respeito em relação a todos aqueles que têm uma posição própria de distanciamento quanto à caça, bem como em relação aos proprietários que consideram que os seus terrenos não têm necessariamente de ser invadidos por caçadores.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, tem de concluir, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
É, pois, este equilíbrio que é preciso encontrar e que, pensamos, a lei não conseguiu obter.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, beneficiou de 1 minuto que lhe foi cedido pela Mesa para o Sr. Deputado Rosado Fernandes poder ouvir a sua resposta.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Isso é partidarismo!

Risos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem de haver algum partidarismo, pois, caso contrário, estas discussões não teriam sal!
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gavino Paixão.

O Sr. Gavino Paixão (PS): - Ex.mo Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A apreciação parlamentar apresentada pelo PSD, respeitante ao Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta à Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, vulgo lei da caça, apesar de algumas inexactidões, que já tivemos oportunidade de constatar neste debate, tem o mérito de poder realizar uma avaliação mais serena e justa da respectiva lei e da sua regulamentação.
Refere o PSD que o Decreto-Lei n.º 227-B/2000 suscita enorme controvérsia e dúvidas quanto à sua justeza e equilíbrio para os caçadores, em resultado da aplicação deste novo instrumento legal.
Sr.as e Srs. Deputados, apelo à vossa memória, o que, creio, já foi feito pelo Sr. Secretário de Estado, para relembrar o clima de suspeição, as manifestações sucessivas, as ameaças constantes de confrontação e o clima geral de contestação que foram as notas dominantes durante os anos de 1993, 1994 e 1995. Esta situação ocorreu, porque os responsáveis políticos do PSD - é bom relembrá-lo também - nunca souberam ou quiseram enfrentar esta problemática com a serenidade e o respeito que ela merecia.
É bom recordar que foi necessário o Governo do PS criar condições que permitissem pacificar os antagonismos existentes, o que, felizmente, foi possível conseguir.
Sr.as e Srs. Deputados: A Lei de Bases Gerais da Caça, cuja regulamentação hoje apreciamos, teve como principais preocupações o ordenamento do território cinegético, sobre o qual vários intervenientes já hoje falaram, e a conservação do meio ambiente (uma vertente que me parece também essencial), motivações que encontraram, nos diversos sectores, um amplo consenso.
Figuras como as zonas de caça municipais, o melhoramento do sistema de seguros e o regime do direito à não caça encontraram no diploma regulador apaziguamento quanto a alguns receios colocados durante a discussão da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro. Ainda há pouco, o nosso colega Lino de Carvalho focava que, durante essa discussão, muitas foram as dúvidas que surgiram pelo facto de algumas das matérias estarem reenviadas para futura regulamentação. Creio que essa regulamentação, na sua grande maioria, veio retirar alguns dos receios que existiram nessa discussão.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A boa aceitação, na generalidade, destes instrumentos jurídicos não deve ser impeditiva, quer para o Governo, quer para a Assembleia da República, de tentar responder e clarificar algumas dúvidas ou críticas que,