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1897 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

A minha pergunta é a seguinte: até quando, Sr. Ministro, vai manter esta promiscuidade?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Ministro informou a Mesa de que, em termos de resposta, irá agrupar os três primeiros pedidos de esclarecimentos e, depois, os dois últimos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Neto.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, uma das questões fundamentais em que se apoia a communis opinio de que o Sr. Ministro geriu com imprudência e com inépcia a parceria estratégia e o processo de privatização tem a ver com o facto de não existir contrato de compra e venda celebrado entre o Estado e a Swissair. Mais: decorre ainda do facto de nem existir qualquer cláusula penal, que, efectivamente, garantisse o Estado português de uma hipótese sempre verosímil de incumprimento da parte da Swissair.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro tem escorado a bondade da sua conduta com base num suposto parecer, de, aliás, ilustres e insignes juristas, nos termos do qual estes defenderiam o acerto da sua posição.
Sr. Ministro, é bom esclarecermos, de uma vez por todas, que o que o Sr. Ministro diz do que os advogados dizem não corresponde à verdade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro diz uma coisa e os advogados dizem outra. O que os advogados dizem, Sr. Ministro - e isso está expresso no texto que V. Ex.ª distribuiu à Comissão de Equipamento Social -, é que a opção de não consagração de qualquer cláusula penal decorreu do Governo português, não foi opção dos advogados. Esta é a primeira questão.
A segunda questão é a seguinte: o facto de inexistir cláusula penal não significa, obviamente, que não assista ao Estado português o direito de reclamar uma indemnização - isso é óbvio e os advogados também o dizem. No entanto, o que os advogados não dizem, Sr. Ministro, é que esta solução seja melhor do que seria a solução avisada, ou seja a de celebrar um contrato com cláusulas penais e, cumulativamente, introduzir uma outra cláusula indemnizatória que ressarcisse o Estado português de qualquer dano que viesse a sofrer e que ultrapassasse o limiar quantitativo da própria cláusula penal. Isso é que os advogados não dizem mas que poderiam ter dito, porque corresponde ao que dispõe o n.º 2 do artigo 811.º do Código Civil.
Por último, Sr. Ministro, é estranhíssimo que, para além de não existir contrato, nem cláusulas penais, nem sequer se saiba, ainda hoje, qual é a lei aplicável.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Nem a jurisdição!

O Orador: - Ainda é uma questão a dirimir a de saber se a lei aplicável é a portuguesa ou a suiça. E, mais, também não se sabe qual é a jurisdição competente: se são os tribunais portugueses ou os suiços. Não se sabe, porque nada disso foi consignado no contrato, por manifesta imprudência, falta de diligência, inépcia e incúria do Sr. Ministro do Equipamento Social, Jorge Coelho.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para finalizar, coloco-lhe duas questões, Sr. Ministro.
A primeira questão é se, perante tudo isto, perante a evidência dos factos (que não se demonstra, mostra-se), o Sr. Ministro continua a considerar que teve uma conduta diligente e avisada ao não ter contratualizado a relação com a Swissair, consignando expressamente uma cláusula penal para a hipótese de incumprimento, definindo concretamente qual era a lei aplicável e a jurisdição competente.
A segunda questão é a seguinte: porque é que o Sr. Ministro Jorge Coelho, perante a disponibilidade de a Swissair entrar com 10% a 20% do valor que ofereceu, 31 milhões de contos, não aceitou a proposta e não recebeu os 3 a 6 milhões de contos que a Swissair disponibilizou para entregar ao Estado português?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, já tinha ouvido falar em aviões que são desviados, o que nunca tinha visto era uma companhia aérea ser completamente desviada, que foi o que aconteceu à TAP. O raptor, aliás legitimamente, do ponto de vista deles, foi a Swissair; o cúmplice, ou seja quem lhes forneceu o mapa de voo, foi o Governo de V. Ex.ª e a vítima, neste caso, não é o passageiro mas, sim, o contribuinte português.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A Swissair levou da TAP tudo o que queria, não pôs na TAP nada do que devia. A isto chama-se um mau negócio.
Quero recordar ao Sr. Ministro a história só dos últimos oito anos de uma companhia chamada TAP: em 1992, o Estado, ou seja, o contribuinte, pôs na TAP 35 milhões de contos a título de reestruturação financeira; em 1994, o Estado, ou seja, o contribuinte, pôs na TAP 180 milhões de contos a título de reestruturação financeira; já no vosso consulado, em vez de se cumprir o programa de reestruturação da empresa, não se cumpriu, e entraram na companhia mais 130 milhões de contos de avales, feitos pelo Estado, ou seja, dando a garantia em nome do contribuinte, como é evidente.
Sr. Ministro, pergunto, com toda a franqueza, o seguinte: diga-me em que país do mundo, em que empresa deste mundo é que se pode considerar um comportamento financeiro desta ordem uma boa gestão?! Diga a esta Câmara, que representa o povo português e o contribuinte, se considera que uma empresa, onde se «enterram» centenas de milhões de contos em menos de uma década, foi bem gerida, mediocremente gerida ou mal gerida. É que a assunção dessa posição é decisiva para podermos acreditar no que quer que seja para o dia de amanhã!
E se a única coisa que tem para nos prometer são mais avales, mais subsídios, mais dinheiro do contribuinte a