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1998 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

de tudo, perante o direito à igualdade, à justiça, à não discriminação, constantes do texto constitucional, que é nossa responsabilidade respeitar, que apresentamos este projecto de lei e que apelamos a que todos, sem tabus, sem falsas hipocrisias e em consciência, livremente, permitam a sua viabilização.

Aplausos de Os Verdes, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr. ª Jamila Madeira (PS): - Sr. Presidente, Cara Deputada Isabel Castro, a Juventude Socialista e o Partido Socialista apresentam, hoje, um projecto de lei que tem como principal objectivo colmatar lacunas graves de protecção legal a um conjunto de relações interpessoais que requerem esta regulamentação para poderem usufruir dos direitos já consagrados na nossa lei fundamental. Assim, apresentamos um projecto que consagra a economia comum e associa a esta três grandes vertentes: a opção de duas pessoas que pretendam coabitar e dividir responsabilidades sociais e pessoais entre ambas, sem que isso lhes traga qualquer outra opção acoplada; a opção de duas pessoas que pretendam coabitar estando por detrás dela uma opção sexual, a qual não pretendem expor à sociedade; e ainda a opção de duas pessoas que pretendam coabitar e que estando por trás dela uma opção sexual pretendem expô-la à sociedade.
Com esta abrangência, a Juventude Socialista e o Partido Socialista conseguiram claramente alcançar o seu objectivo fulcral: levar a todos os direitos consagrados na Constituição.
Desta forma, e da mesma forma que a Sr.ª Deputada requer para si o cumprimento dos princípios da universalidade e da igualdade presentes na Constituição, com estes princípios, conseguimos, com o projecto de lei que apresentámos, fazer abranger a lei fundamental a um número maior de cidadãos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E os irmãos?! E as irmãs?!

A Oradora: - Mais, Sr.ª Deputada: fazemos tudo isso sem nunca violar aquele que é o ponto principal, o da não discriminação da sociedade portuguesa, a garantia do direito à vida privada e à intimidade, também ele bem expresso no artigo 26.º da Constituição.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, ouvi atentamente a sua intervenção e vi nela muito boas intenções - e ainda bem! -, mas, apesar disso, suscitou-me algumas questões.
Consideram Os Verdes ser um direito do Estado invadir a privacidade de cada um, só para que as regalias sociais, a que eles constitucionalmente têm direito, possam ser garantidas? Consideram Os Verdes que todos os que poderiam usufruir do estatuto de união de facto de homossexual estão disponíveis a exibirem publicamente a sua privacidade? Ou, antes, devem continuar a usufruir desse direito, devendo o Estado procurar garantir que tal aconteça, sem nunca terem de ser sujeitos a situações de discriminação legal - e a Sr.ª Deputada sabe isto tão bem como eu -, de discriminação social nas famílias, nos empregos, e a marginalização, muitas vezes, levando mesmo ao desemprego?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr.ª Deputada, já esgotou o tempo regimental, tem de concluir.

A Oradora: - Sr. Presidente, peço apenas mais 3 segundos.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Não posso dar-lhos, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - É esta a posição da JS e gostaria de saber qual era a posição de Os Verdes.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Por que é que querem saber se são relações incestuosas?!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Jamila Madeira, começo por diferenciar duas questões.
A nós não nos repudia, de modo algum, que algumas relações interpessoais careçam de protecção jurídica, isso é perfeitamente pacífico. Dou-lhe dois exemplos: um, o de uma pessoa deficiente que, não tendo os seus pais, precisa seguramente de viver com alguém na idade adulta para não ficar totalmente desprotegida numa sociedade como a nossa; e, outro, o de dois irmãos, em que um enviuvou e o outro não casou, que precisam de viver em conjunto, porque ou sentem a solidão, ou têm carência de espaço, ou têm dificuldades económicas, ou têm interesse nisso. Nestas situações há uma partilha de casa e de mesa que, do nosso ponto de vista, justifica plenamente uma solução jurídica que o projecto de lei da Juventude Socialista, manifestamente, exclui no seu artigo 3.º, que estabelece as várias situações de excepção.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - E, portanto, Sr.ª Deputada, se, para nós, estas situações são passíveis de virem a ser equacionadas e resolvidas - e não é seguramente com o projecto de lei apresentado pela Juventude Socialista, no estado em que se encontra, que as mesmas podem ser equacionadas -, parece-nos ser uma questão bem diferente a da partilha de um projecto de vida em comum, em que está ausente, na perspectiva do Partido Socialista, um aspecto que não nos repudia aceitar. Aliás, não percebo como é que se entende a modificação da sociedade se temos projectos que são estigmatizantes, que eles próprios têm vergonha em assumir, por considerarem que uma relação afectiva e que a sexualidade entre pessoas do mesmo sexo é algo que tem de ser escamoteado! Não tem de ser escamoteada!
A questão da discriminação referida pela Sr.ª Deputada foi largamente colocada no debate parlamentar em 1999, como o tinha sido em 1997, nomeadamente pelas bancadas do Partido Popular e do PSD, as quais não aceitam a união de facto como uma realidade sociológica que carece de protecção jurídica e que, numa leitura totalmente restritiva do texto constitucional, consideram a união de facto, ela própria, discriminatória. Mas há uma questão de fundo, que é a liberdade, e só beneficia de um qualquer regime de