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1996 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

como pretende o Sr. Deputado! E sei distinguir um tag de um graffito! Um tag é uma inscrição. Mas pergunto-lhe: sabe distinguir um graffer de um wannabe, ou seja, de um principiante? Sabe o que é uma prática de bombing? Eu explico: uma prática de bombing, que faz parte da cultura hip-hop, como disse, consiste numa assinatura, como a maior parte dos graffiti, em que um único indivíduo tenta pôr a sua assinatura, a tal espécie de rubrica que ele faz, no maior número de edifícios públicos, privados, ou seja o que for!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isso não é graffiti!

O Orador: - Saiam pela cidade e vejam quantas vezes essa prática foi levada a cabo! Há edifícios seguidos, ruas seguidas, bairros inteiros, onde há um nome, uma inscrição - e a isso chama-se bombing. Conhecemos esse fenómeno e, para nós, isso é vandalismo!
A esquerda, ou, pelo menos, a esquerda mais radical que inclui agora o PS, está satisfeita, acha que está tudo bem! Recusa-se até a olhar para o muro da Assembleia da República e ver que também ele já está cheio de inscrições! Só esperamos, caso os senhores, em conjunto, «chumbem» este projecto de lei, que o Partido Socialista não faça aquilo que costuma fazer, que é daqui a um ano, quando estiver tudo muito pior, aparecer aqui com um projecto copiado, mal, do nosso!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Botelho.

A Sr.ª Margarida Botelho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também deixar aqui apenas três notas muito rápidas sobre esta discussão.
Esta medida legislativa proposta pelo CDS-PP não é, de facto, original, correu foi mal nos países onde já foi aplicada, nomeadamente no Brasil e nos Estados Unidos da América,…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Na Suécia, correu bem!

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Na Noruega e na Alemanha também correu bem!

A Oradora: - … onde gerou a proliferação dos tais tags e das tais inscrições em vez do desenvolvimento da cultura hip-hop e dos graffiti!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Numa segunda nota, sugiro à bancada do PP que procure, num distrito que lhe é muito caro - o distrito de Aveiro -, multas a jovens que fazem graffiti.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Multas?!

A Oradora: - A terceira nota é para dizer que, apesar de todas as bancadas terem tentado explicar a diferença entre um graffito e outras inscrições que se fazem nas paredes, o PP continua a não conseguir compreender esta diferença. O que o Sr. Deputado Telmo Correia mostrou são pichagens, que se fazem há muitos anos, desde antes do 25 de Abril. O bombing e os throw-ups não são graffiti!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, agradeço que criem condições para podermos prosseguir os nossos trabalhos.
Srs. Deputados, terminado o debate do projecto de lei n.º 348/VIII, vamos passar à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 6/VIII - Altera a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto (Adopta medidas de protecção da união de facto) (Deputada de Os Verdes Isabel Castro), 45/VIII - Altera a Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto (Adopta medidas de protecção das uniões de facto) (Deputado do BE Francisco Louçã), 105/VIII - Adopta medidas de protecção das pessoas que vivam em economia comum (PS) e 115/VIII - Adopta medidas de protecção das uniões de facto (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A igualdade dos cidadãos perante a lei é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa. Persistem, no entanto, discriminações graves contra cidadãos, concretamente em razão da sua orientação sexual, que representam um atentado aos direitos humanos, uma limitação efectiva e estão na origem de insustentáveis desigualdades e injustiças que é nossa responsabilidade ultrapassar.
Foi, de resto, a constatação deste facto, para Os Verdes inaceitável, que nos levou, aquando da última revisão constitucional, em 1994, a incluir no nosso projecto um conjunto de propostas que visavam influenciar uma arquitectura constitucional nova que melhor correspondesse às transformações sociais e civilizacionais ocorridas, que incorporasse um novo patamar de direitos e que traduzisse um reforço de garantias no seu exercício por parte de todos os cidadãos.
Foi precisamente com este entendimento que Os Verdes propuseram, no seu projecto, a consagração no artigo 13.º, «Princípio da igualdade», a não discriminação em função da orientação sexual. Esta era uma proposta clarificadora que visava pôr fim a práticas discriminatórias contra os homossexuais, mas que, contudo, não acolheu a necessária maioria.
Foi justamente com o mesmo propósito que apresentámos no mesmo projecto de revisão a proposta - esta, sim, acolhida no artigo 26.º, «Outros direitos pessoais», de protecção legal contra quaisquer formas de discriminação, daí resultando uma evidente e melhor densificação do texto constitucional. É ainda a mesma perspectiva que nos leva a acrescentar, no artigo respeitante à família e aos direitos de constituir família e de contrair matrimónio, a expressão «de acordo com a sua livre opção».
Os objectivos de não discriminação justificaram, mais recentemente, a apresentação, por parte de Os Verdes, de outros projectos de lei, visando pôr fim a interditos ainda existentes no acesso a determinadas carreiras profissionais,