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1992 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

encontra-os em grande quantidade e com maior concentração nos bairros sociais.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Não é «também encontra»! É que não escapa um!

O Orador: - Ora, isso significa alguma coisa.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - Ou olhamos para esta questão com olhos de ver ou, então, «enterramos a cabeça na areia» e agravamos o problema. Essa é a questão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria fazer algumas considerações sobre este projecto de lei, considerações que, aliás, vou reformular em alguns aspectos, tendo em conta aquilo que foi o debate tido até agora.
Perdoem-me os oradores anteriores, não todos, é verdade, mas julgo que o debate está, neste momento, relativamente descentrado em relação àquilo que é essencial.
Em primeiro lugar, não estamos - e queria deixar isto muito claro - nem queremos estar aqui com preconceitos ou com complexos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, não vamos fazer o «discurso do coitadinho», que foi feito pela bancada socialista, nem vamos fazer um discurso que nos impeça, para sermos social ou politicamente correctos, de dizer aquilo que entendemos sobre esta matéria.
Penso que é preciso separar muito claramente duas coisas: uma, são os graffiti como forma de expressão de expressão artística legítima; outra, os graffiti ou não graffiti que são utilizados como pura forma de vandalismo.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Tem toda a razão!

O Orador: - De vandalismo que afecta o património de privados e o património público.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É uma vergonha!

O Orador: - O Sr. Deputado Miguel Coelho, que tem ou teve responsabilidades na Câmara Municipal de Lisboa, ao que sei, porventura, poderia tentar saber junto da Câmara Municipal de Lisboa, como de muitas câmaras do País, quanto custa em milhares de contos por ano o vandalismo que é feito em muitos equipamentos sociais, dinheiro que é dos contribuintes.

Protestos do PS.

Os senhores não podem, em nome de uma alegada protecção da expressão artística, que é inteiramente legítima, caucionar assim uma forma de vandalismo que agride o ambiente urbano, que custa milhares de contos aos cidadãos, que custa milhares de contos ao erário público e, do nosso ponto de vista, não merece qualquer tutela desculpabilizadora.
É por isso que entendemos que o Código Penal tem já a previsão deste tipo legal de crime. Tenho a oportunidade de dizer, e vou dizer ao Partido Popular, que estamos de acordo com algum enquadramento do problema que o projecto de lei do Partido Popular aqui coloca. No entanto, devo dizer que temos sérias reservas em relação a muitas das soluções que são apresentadas no projecto de lei.
Em primeiro lugar, porque o diploma em discussão faz-nos correr o risco - não na intervenção do Sr. Deputado Telmo Correia mas na forma como foi apresentada em termos públicos - de pensarmos que, até hoje, nenhuma destas condutas de vandalismo era penalmente sancionada. Ora, isso não é verdade! O Código Penal prevê este tipo de crime, prevê uma sanção para este tipo de dano e prevê até, como, aliás, foi aqui dito, uma pena mais grave do que aquela que é prevista no projecto de lei do Partido Popular.
Assim, para a sanidade intelectual, digamos assim, do debate, afaste-se a ideia de que o Partido Popular veio com este projecto de lei preencher um vazio legal. Não é verdade! Ele já existe.
Coisa diferente, mas essa questão não se resolve com um projecto de lei, é dizermos, porque é essa a sensação intuitiva que todos temos, que esta disposição do Código Penal não se tem aplicado a estes casos, como é do nosso intuitivo conhecimento, porque há muitos crimes de dano todos os dias no tribunal. Mas isso, do meu ponto de vista, não pode legitimar o discurso que foi feito para «legitimar» o projecto de lei do Partido Popular.
Em segundo lugar, não entendemos a necessidade de constituição da comissão nacional de protecção do património urbano. Para além das questões de constitucionalidade que foram levantadas, do nosso ponto de vista bem, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em relação à questão da requisição de um magistrado ao Conselho Superior de Magistratura, devo confessar que li e reli o projecto e nada de substantivo e de eficaz consigo encontrar que possa justificar a criação de uma comissão para combater este tipo de vandalismo.
Em terceiro lugar, queria também dizer que, do nosso ponto de vista, é incompreensível o que está no projecto de lei em relação à proibição de venda de sprays a menores de 18 anos. Sabemos que o nosso ordenamento penal torna criminalmente responsáveis os cidadãos a partir dos 16 anos. Perguntamos por que razão o projecto de lei do Partido Popular proíbe a venda de sprays só a partir dos 18 anos, se é a partir dos 16 anos qualquer cidadão que compre sprays para praticar esse tipo de vandalismo pode ser criminalmente responsabilizado por isso. E se é proibido por lei vender sprays para este fim, qual é a sanção para quem vende o spray, violando esta proibição que consta no projecto de lei? Nesta lei, nenhuma!
Questionamos também a entrada em vigor deste diploma. Este projecto de lei refere, no último artigo, que a entrada em vigor da lei será no dia 1 de Janeiro de 2002. Coloco a mim próprio esta questão: se o Partido Popular está tão preocupado, e legitimamente preocupado, com esta questão, que é séria, o Partido Popular não está, com uma norma destas, a dizer «Meus senhores, 'graffitem' para aí