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1988 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

Infelizmente, esta é a realidade dos dias de hoje, infelizmente, é isto com que nos deparamos pelo País fora em quase todas as cidades.
Ora, nós não aceitamos recusar a ver esta realidade, não aceitamos recusar a ver que é raríssima a rua da cidade de Lisboa onde não existam gatafunhos nas paredes. Desafiaria mesmo quem não concorda connosco a apontar, na cidade de Lisboa, uma única rua em cujas paredes não haja gatafunhos ou inscrições.
Outros há que dizem que tudo está bem, que se refugiam no «sossego» do Código Penal, argumentando que tudo isto está lá previsto e assim ignorando esta realidade, que é de todos os dias nesta cidade.
Pela nossa parte, porque não nos recusamos a ver o problema e porque estamos preocupados com ele, vejamos o que propomos.
Propomos desenvolver uma cultura política de sensibilização e de protecção do património. É preciso sensibilizar os cidadãos e as autoridades para a protecção do património e para a qualidade de vida urbana. É que numa cidade onde tudo está estragado, tudo está vandalizado, não é agradável viver e a indução de destruição e de falta de respeito pelo património é consequente do estado dessa mesma cidade.
Em segundo lugar, queremos criar mecanismos eficazes por forma a que quem danifica, quem estraga - e é disto que estamos a falar e não de casos em que seja atendível um interesse artístico ou outro, estamos a falar de vandalismo -, seja obrigado a reparar.
Por outro lado, é necessário dotar o País de instrumentos, como a comissão que propomos, com vista a fazer-se o levantamento dos estragos, a sensibilizar-se as autoridades e a estudar-se os meios para reparar e repor as coisas no estado em que deveriam estar.
Do ponto de vista criminal, especificamos este crime de dano e propomos uma alteração fundamental, tornando-o crime de natureza pública. É que o que permite que as coisas tenham chegado a este estado não é a ausência de criminalização em sede do Código Penal, pois essa já existe, visto que está lá previsto o crime de dano, tem é uma moldura penal que caiu em desuso e, por não ser considerado um crime público, ninguém apresenta queixa e, por isso mesmo, a moldura penal não é eficaz.
Por último, estabelecemos a distinção entre os casos em que há um interesse artístico atendível e propomos que, aí, as autarquias possam autorizar, regulamentar e permitir que tais formas de actividade artística sejam exercidas em locais onde não se verifique dano para o património nem vandalização.
Este é o projecto de lei que apresentamos. Pensamos que o mesmo constitui um pontapé de saída para uma discussão que temos de travar se não quisermos viver num ambiente urbano cada vez mais degradado.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Apelamos, por isso, à Câmara e a todos os grupos parlamentares para que aceitem fazer esta discussão connosco em sede de especialidade. Não temos a presunção de ter a fórmula mágica para transformar, de um dia para outro, um país vandalizado numa realidade de paredes brancas e limpas, mas pensamos que a Assembleia não pode ignorar esta realidade.
Os cidadãos merecem viver num outro tipo de cidade e, por isso, queremos e exigimos discutir esta questão.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, este projecto de lei do CDS-Partido Popular é, de facto, muito original. Querendo lutar contra o vandalismo, chega a territórios completamente inesperados.
Dei comigo a pensar numa das disposições do vosso projecto de lei segundo a qual é proibida a menores a compra de sprays de tinta. O que fará um menor de 18 anos para reparar a sua bicicleta? Deixa de poder comprar um spray de tinta?
É absolutamente insensato, não tem qualquer cabimento este tipo de disposição, absolutamente punitiva, desproporcionada, inconsiderada em relação ao conjunto das relações sociais. Um jovem menor de 18 anos é proibido de comprar um spray de tinta para reparar a bicicleta? Só pode fazê-lo acompanhado pelo papá…?
Esta veia legislativa do CDS-Partido Popular é verdadeiramente inesperada e bastante extravagante.
Só que a questão não é exactamente esta. É que, na realidade, os graffiti são, a um tempo, uma componente com uma estética multicultural, havendo, ainda, um conjunto de outras coisas que não são exactamente graffiti, mas rabiscos, gatafunhos, etc., fenómenos de egoísmo absolutamente inestéticos. Quanto a estes últimos, actualmente, já são punidos pela legislação. O facto de os tribunais não procederem criminalmente contra os autores destas manifestações não tem a ver com a ausência de legislação. Tem a ver, sim, com uma outra realidade, que é a possibilidade de instituições mais próximas dos jovens poderem contratualizar essa expressão multicultural que se manifesta não só em Portugal como em todos os países, por forma a contribuir para uma vida das cidades mais activa e mais moderna, o que não inclui, obviamente, tudo o que são excessos e manifestações de vandalismo.
Conheço mesmo exemplos de várias câmaras municipais que têm percorrido esse trilho, como é o caso de Lisboa ou da Moita, que disponibilizaram espaços urbanos para essas manifestações, tendo até conseguido discipliná-las.
A via repressiva, a via de «escandalização» pelo abuso do espaço urbano conduz a um conflito e não a uma solução, conduz à imposição unilateral de um conceito cultural e não à integração cultural e termina em algo que é, manifestamente, um imbróglio jurídico e um abcesso do ponto de vista da veia legislativa do CDS-Partido Popular.
Assim sendo, Sr. Deputado Telmo Correia, faço-lhe a única pergunta que, neste momento, me acede, com toda a coerência e sem qualquer malevolência: Sr. Deputado, considera o Partido Popular a oportunidade de retirar este projecto de lei?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia para responder.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Fazenda, reparei que, na sua pergunta, hesitou um pouco no caminho a escolher, entre criticar-