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1989 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

-nos por sermos demasiado repressivos ou elogiar o projecto de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Elogiar o projecto?

O Orador: - Notei até uma concordância simpática e interessante.
Não sei se o Sr. Deputado leu o nosso projecto de lei mas, se o fez, terá verificado que estas situações que referiu relativas às câmaras municipais e à possibilidade de as mesmas tornarem este comportamento não contra o património urbano e contra a sociedade mas regulamentado está no nosso projecto de lei.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Com os jovens a correrem à frente da polícia…?

O Orador: - Notei, depois, uma discordância importante em relação à venda de sprays, que o Sr. Deputado classificou como sendo uma ideia original. Posso dizer-lhe que assim não é e que tal está previsto na legislação de vários países europeus, havendo casos, como, por exemplo, o da Alemanha, onde, pura e simplesmente, é proibida a venda de sprays para este efeito. Portanto, não se trata de uma ideia original da nossa parte.
Mas se o problema está neste ponto concreto relativo à venda de sprays, Sr. Deputado, serei o primeiro a deixá-lo cair na especialidade. O que não aceitamos - e tudo está em aberto para discussão na especialidade -, porque verificamos que, em Lisboa, quase não há uma parede que não esteja vandalizada, o que não aceitamos, repito, é «fechar os olhos», dizer que está tudo bem, dizer que se cumpra a lei, em vez de criarmos os mecanismos para evitar a destruição e a degradação sistemática do património urbano.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - É esse o objectivo!

O Orador: - Sr. Deputado Luís Fazenda, se quer fazer esta discussão connosco, viabilize o projecto de lei e, certamente, o seu contributo será útil em sede de discussão na especialidade. Se não quer fazer a discussão e prefere «fechar os olhos», então, deixe estar tudo como está! Nós não nos conformamos.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo CDS-PP, o projecto de lei n.º 348/VIII, que pretende estabelecer novas regras de protecção do património urbano e que tem passado na opinião pública como o projecto que visa criminalizar os autores dos chamados «graffiti», representa, em nosso entender, uma típica resposta de direita, na sua versão pura e dura, a um fenómeno característico que atinge principalmente as zonas suburbanas das grandes cidades e que é indicador de alguma exclusão social.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Para além da redundância, face à actual legislação, que esta proposta representa, querem os autores deste projecto colocar na prisão quem - os jovens - «destrua ou desfigure coisa alheia, móvel ou imóvel, com a inscrição de sinais, símbolos, desenhos, pinturas, dísticos ou expressões (...)».
Isto é, para um fenómeno que, na maior parte das suas motivações, tem subjacentes causas de natureza social e de exclusão social, privilegia o PP o autoritarismo, a criminalização indiferenciada em detrimento do acompanhamento, do enquadramento e diálogo social, evidentemente crucial para não atirar esta população, jovem na sua grande maioria, para uma ainda maior exclusão social, potenciando assim a sua disponibilidade para níveis de marginalidade mais acentuados.
Há que distinguir, porém, o mero atentado destruidor do património cultural das nossas cidades, os actos de vandalismo sem nexo ou objectivo dos gestos que se enquadrem, de alguma forma, numa tentativa (ainda que por vezes de uma forma condenável) de comunicação e expressão de um estado de espírito, de uma «revolta» contra as «injustiças do sistema» ou de uma forma de comunicação ou expressão cultural de quem se sente marginalizado, muitas vezes a partir da própria escola.
Para o primeiro caso, o da destruição do património através do gesto de vandalismo, já a actual legislação em vigor prevê a sua criminalização, como, aliás, reconhecem os autores do projecto do PP, nomeadamente através do artigo 212.° do Código Penal, o qual prevê que se possam aplicar penas de prisão até 3 anos.
As próprias câmaras municipais têm competência, consagrada na Lei n.° 97/88, de definição e fiscalização. Definição no que respeita ao estabelecimento de critérios de afixação de mensagens e consequente fiscalização e, naturalmente, poderes de aplicação de coimas.
Está, pois, em nosso entender, esta proposta de projecto de lei desprovida de qualquer utilidade prática, uma vez que, na sua vertente de combate ao acto de vandalismo destruidor, o mesmo já está consagrado na actual legislação. Estamos, assim, perante uma redundância.
Mas o que este projecto tem ainda de mais negativo, para além da sua duvidosa aplicabilidade, é que, a pretexto deste combate, mete tudo no mesmo «saco», passe a expressão, e passa a criminalizar também quem, através das ditas «pinturas de parede», tenta exprimir-nos algo, a sua própria existência e, muitas vezes, a sua revolta contra a exclusão a que foi votado desde que nasceu. A exclusão económica, social, habitacional, cultural e educacional.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Para estes jovens, para estes autores de graffiti ou inscrições, a resposta não pode ser a criminalização, a prisão que só os atirará para níveis superiores de exclusão e, aí sim, de marginalidade, mais difícil de lidar. A resposta não pode nem deve ser esta.

A Sr.ª Maria Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - Felizmente, registamos - porventura ainda que de um modo tímido - sinais de quem compreende que a resposta tem de ser outra, e que passa necessariamente pelo diálogo, na tentativa de incutir princípios de valorização social neste sector da nossa população, jovens na sua esmagadora maioria.
Diversas câmaras municipais, como, por exemplo, aqui bem perto, as de Oeiras, Barreiro e Lisboa, tomaram a iniciativa de promover concursos ou exposições de graffiti,