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1990 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

feitos nos bairros sociais e por jovens destes bairros, como modo de se aproximarem para um diálogo e de se estabelecerem pontes de compreensão, dando-lhes também estatuto de criadores de uma outra forma de expressão cultural ou artística, aliás, já com pergaminhos um pouco por todo o mundo.
Não será suficiente, não resolverá por si só, nem este problema, nem o problema mais geral da desinserção e exclusão social. Nenhum de nós tem dúvidas quanto a isso, mas o fundamental é estabelecer pontes, pontes de compreensão. Este problema insere-se no quadro mais geral, que consiste no combate ao envolvimento dos jovens dos bairros mais vulneráveis na criminalidade e desinserção social.
A este respeito, julgo que um dos caminhos a seguir está consagrado na Resolução n.° 4/2001 do Conselho de Ministros, que lançou o Programa de Prevenção da Criminalidade e Inserção dos Jovens, Programa Escolhas, elaborado pela Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, o qual tem como objectivos prioritários a prevenção da criminalidade e inserção dos jovens dos bairros mais vulneráveis (50 bairros de Lisboa, Setúbal e Porto); a formação pessoal e social, escolar e profissional e parental dos jovens dos referidos bairros; dinamizar parcerias de serviços públicos e das comunidades dos bairros seleccionados, de modo a desenvolver as áreas estratégicas de intervenção de mediação social, de ocupação de tempos livres e de participação da comunidade, a fim de possibilitar a valorização da formação escolar e profissional e da formação parental dos jovens, de modo a evitar que venham a dedicar-se à prática de factos que a lei penal qualifica como crime.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Será sempre por esta via, pela via do combate às causas inerentes aos fenómenos de marginalidade, pela via do diálogo e, naturalmente, da responsabilização, que prosseguiremos e incentivaremos outros a prosseguir.
Não está em causa a autoridade do Estado, nem a demissão das nossas responsabilidades. Antes pelo contrário, o que está em causa é definirmos que as pessoas estão primeiro e, por consequência, não se pode empurrar jovens excluídos para maior exclusão, para guetos ou apartheids de estados de espírito ou de alma. Já bastam os físicos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, votaremos contra este projecto do CDS-PP.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. João Amaral (PCP): - Já não bastava a questão do elevador!…

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, a questão do elevador também se põe em termos de defesa do património urbano, mas é outra discussão que travaremos noutras circunstâncias. Neste momento, queria dirigir-me ao Sr. Deputado Miguel Coelho que, usando dois ou três chavões habituais, ofendeu a honra da minha bancada.
O Sr. Deputado afirmou que, com este projecto de lei, o CDS-PP quer colocar jovens na prisão, o que é rigorosamente falso! O que nós fazemos, única e exclusivamente, é especificar um determinado crime que já existe e está previsto, que é o crime de dano.
Além de mais, o Sr. Deputado não prestou a atenção suficiente para verificar que uma das críticas que nos fazem neste debate é, precisamente, a de baixarmos a moldura penal em relação a esse mesmo crime de dano…

Vozes do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - … porque, hoje em dia, no crime de dano, designadamente em relação às situações de que falei há pouco, de destruição de monumentos - e que não ocorrem numa periferia suburbana mas, sim, no centro da cidade -, a pena prevista vai até 8 anos de prisão! O que dizemos é que é preciso sensibilizar as autoridades, é preciso criar uma comissão que faça o levantamento da situação, é preciso tornar este crime público, porque a queixa não é eficaz, e é preciso não ignorar que as nossas cidades estão no estado em que demonstrei há pouco. Portanto, há que reagir.
Como o Sr. Deputado Miguel Coelho parece estar pouco informado sobre esta matéria, apenas acrescento o seguinte: todos os estudos feitos neste domínio demonstram uma realidade contrária àquela que referiu, isto é, que este tipo de vandalismo não tem classe social. O Sr. Deputado está, pois, completamente enganado, porque este não é um crime praticado por jovens excluídos da periferia suburbana. Há inúmeros estudos sobre esta matéria e todos demonstram que, em qualquer classe social, bairro ou comunidade, este tipo de prática de vandalismo existe, com razões e fundamentos vários.
Repare que, ao propormos as molduras penais que propomos… Sr. Deputado, admito que não seja jurista, mas preste atenção ao que lhe vou dizer, porque faz sentido.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não faz sentido, porque o vosso projecto de lei é inconstitucional do princípio ao fim!

O Orador: - Se não interromper e me deixar falar, Sr. Deputado Osvaldo Castro, uma vez que é jurista, vai perceber o que estou a dizer.
Hoje em dia, no Código Penal, Sr. Deputado Osvaldo Castro, como sabe, em relação às penas de prisão inferiores ou iguais a 1 ano e mesmo no que respeita às penas de prisão inferiores ou iguais a 3 anos - artigos 44.º e 55.º do Código Penal -, o juiz só aplica a pena de prisão se não for possível recorrer a uma outra medida preventiva da liberdade.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Orador: - Portanto, o que propomos é razoável, é justo e é exactamente o contrário dos chavões que, mais uma vez, o Sr. Deputado Miguel Coelho usou contra nós.

Aplausos do CDS-PP.