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1997 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

como as Forças Armadas e a PSP, e que, posteriormente, o Governo entendeu resolver por portaria.
É ainda este objectivo que nos move a apresentar este projecto de lei, que, a ser aprovado, vai permitir dar um passo importante para a consagração de uma série de direitos sociais, económicos e jurídicos, que têm sido negados a cidadãos exclusivamente em razão da sua orientação sexual, dos quais ficaram privados por razões de que todos nos lembramos e que são da responsabilidade política do Partido Socialista, aquando da aprovação da Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, que estabelece um regime de protecção para as pessoas que vivem em união de facto.
Trata-se de uma desprotecção e de uma discriminação que para alguns se mantém em questões como a transmissão do regime de arrendamento, do regime jurídico de férias, faltas e licenças, da protecção e acesso em igualdade ao sistema de segurança social, do apoio familiar em caso de doença, bem como do regime de tributação fiscal.
Existe, nesta matéria, uma lacuna grave, que persiste, e que, no entender de Os Verdes, é tempo de ser assumida e resolvida, aliás à semelhança do que ocorre em muitos países da União Europeia. É isto que o projecto de lei de Os Verdes pretende. Pretende-se o fim de uma discriminação traduzida num projecto, que visa alargar o âmbito do regime jurídico de protecção previsto na Lei n.º 135/99, de 28 de Agosto, a todas pessoas que vivem em união de facto, independentemente da sua orientação sexual.
Neste diploma, Os Verdes optam por sugerir uma modificação simples, e que, a ser aceite, permitirá abranger todas as pessoas, todas sem excepção, que partilham um projecto de vida em comum baseado numa relação de afectividade, independentemente de serem hetero ou homossexuais.
Trata-se de uma proposta que permitirá ultrapassar a situação intolerável perante o Direito, a Constituição da República Portuguesa e o próprio Tratado da União, situação esta que penaliza pessoas em função da sua orientação sexual, que as segrega, que condiciona a sua liberdade, que as impede de assumir o seu direito à diferença, que, de modo discriminatório, as remete para uma legislação limitativa, condicionante e desigual em matéria de direitos sociais, sendo que isto é motivado tão-só pelo modo como optaram por organizar a sua vida, pelo modelo de família que livremente escolheram para si e pela sua orientação sexual.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta que fazemos não é nem tem a pretensão de ser inédita, ela reflecte uma realidade sociológica de toda a Europa e também do nosso país, a que importa, sem interditos culturais, dar resposta. Esta realidade reflecte as profundas modificações que se tem vindo a operar nas sociedades e, naturalmente, dentro das próprias famílias, as quais, prevalecendo como espaço privilegiado de afectos, se organizam diferentemente numa multiplicidade de modelos, que compete ao legislador olhar e proteger, adaptando o direito à vida.
Trata-se de uma responsabilidade de protecção que nos cabe, e que vos propomos, por entendermos que o legislador - leia-se, a Assembleia da República - não deve, nem pode, deixar de atentar nas situações sociais que se lhe deparam, ignorando-as, designadamente através de um juízo moral que manifestamente lhe não cabe, com a eventual preocupação de conseguir, por essa atitude omissa, contrariar uma realidade que reclama, como é o caso, premência na adopção de medidas de equidade e de justiça social. São, aliás, medidas de protecção a estas pessoas e de combate à não discriminação em função da orientação sexual que o Tratado de Amsterdão, em vigor desde 1999, recomenda explicitamente aos Estados-membros para tomarem, aos quais compete garantir igual tratamento, igual respeito e igual dever de protecção jurídica.
Uma obrigação de protecção para as famílias assim constituídas, qualquer que seja a sua orientação sexual e a dos seus membros, constante igualmente do relatório ROTH, da Comissão de Liberdades Públicas e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu, e da resolução adoptada, nessa perspectiva, em Janeiro de 1994. Um dever para o qual, já em 1995, a Assembleia Parlamentar do Conselho de Segurança e Cooperação na Europa (CSCE), em Ottawa, alertava na abordagem da democracia e dos direitos humanos.
Trata-se de uma questão que, mais recentemente, o Conselho da Europa, na sequência da sua audição, de 1999, sobre a situação dos homossexuais na Europa, voltou a retomar na recomendação adoptada em Setembro último.
A medida que propomos, de protecção às pessoas que vivem em união de facto, não é inédita, tendo sido tomada desde há muito noutros países da Europa, países tão diversos como a Dinamarca, cuja regulação das uniões de facto homossexuais tem 11 anos, mas também como a Finlândia, a Noruega, a Suécia, a França, a Holanda, a Bélgica, a Espanha ou a Hungria.
Sr.as e Srs. Deputados, é uma questão que deixámos em aberto, como, aliás, frontalmente o assumimos, no nosso projecto de lei, que altera a lei que adoptou medidas de protecção às pessoas que vivem em união de facto, que regula a possibilidade de se poder adoptar.
Sendo certo que, para o Partido Ecologista «Os Verdes», a criança, toda a criança, tem o direito de ser adoptada e de ter uma família feliz; sendo certo que, para o Partido Ecologista «Os Verdes», esse direito de adopção, que juridicamente está consignado à criança, deve ser sempre equacionado na óptica do seu superior interesse; sendo certo que, para o Partido Ecologista «Os Verdes», que não teve, nesta matéria, qualquer posição fechada, entendemos que esta é uma questão, para muitos, controversa, que, com vantagem, deve ser discutida e abordada separadamente.
Este é um debate que, no nosso país, tem todo um caminho a percorrer de reflexão e há toda a vantagem em fazê-lo de uma forma aprofundada e madura. Esta é, sem dúvida, uma reflexão importante mas que ainda está por fazer, o que, enquanto não acontecer, não deve - esta é a opinião clara de Os Verdes - gerar qualquer processo de retrocesso para as pessoas, concretamente para os casais heterossexuais que vivem em união de facto e que, actualmente, beneficiam de tal possibilidade e do acesso a esse regime.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É, pois, perante uma sociedade confrontada com a necessidade de assegurar processos de construção da identidade pessoal e social dos cidadãos, a necessidade de permitir a afirmação da liberdade e da autonomia dos indivíduos, a diversidade de modelos familiares que resultam de modos distintos de conceber a vida em comum, de exprimir o amor e a sexualidade, mas é também, Sr.as e Srs. Deputados, acima