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2005 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

… mas, sim, sobre a organização interpessoal. Por isso, Sr.ª Deputada, quando estivermos num debate sobre a família falarei sobre essas matérias. Todavia, sempre lhe digo que lamento que o PSD, mais uma vez, esteja ausente neste debate, e não tenha apresentado qualquer projecto!

Aplausos do PS.

O Sr. António Capucho (PSD): - O PSD não está ausente! Apenas não apresentou um projecto de lei!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, V. Ex.ª não podia ter citado o artigo 6.º do Tratado de Amesterdão, porque o projecto de lei do Partido Socialista não tem qualquer relação com esse artigo! Entendamo-nos!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Antes de mais, quero fazer-lhe uma pergunta para desmistificar essa vossa invocação de que reservam a intimidade dos outros e de que defendem o direito à privacidade. Se é assim, por que é que se intrometem na vida das pessoas que vivem em economia comum, exigindo que entre elas não haja a possibilidade de relações incestuosas? Sim, porque o vosso projecto de lei, quando vai buscar os impedimentos do casamento, o que dá, depois, algumas anomalias já notadas e muitas outras, tem por base uma tentativa vossa de se defenderem da opinião pública! «Nós não estamos a proteger incestos!» - dizem! Por isso, exigem para as pessoas que ficam excluídas desta lei um «bilhete de aptidão de moralidade». Por que é que uma irmã não pode gozar destes direitos em relação a um irmão? Porque suspeitam que possam ter relações incestuosas?!

Risos do PCP.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Não é nada disso!

A Oradora: - É exactamente isso!
Aliás, para isto ser remediado tem de fazer-se tudo de novo, do princípio ao fim! Se querem uma lei de economia comum, basta tirar os impedimentos todos que vêm do casamento. Mas não me refiro apenas à questão dos irmãos e das irmãs…! Por que é uma pessoa com menos de 16 anos não há-de ter os direitos atribuídos por esta lei, caso viva em economia comum? Explique-me! Por ter menos de 16 anos?! Até poderia ser uma justificação para poder gozar destes direitos, mais forte do que aquela que serve para os que são de maior idade! Por que é que uma pessoa que padece de demência notória e que, portanto, precisa de apoio não há-de ter o direito à transmissão do arrendamento?! Por que é que essa pessoa não há-de ter o direito a uma pensão por acidente de trabalho?!

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Já tem!

A Oradora: - Já tem, não! Quando vive em economia comum não tem! Para isso é preciso que existam relações de parentesco, e estamos a falar de pessoas que podem não ter relações de parentesco.
Gostava ainda que me explicasse uma incongruência que não consigo resolver.
VV. Ex.as, logo no n.º 2 do artigo 1.º, dizem que não se aplica esta lei quando houver obrigação de alimentos. Ou seja, condicionam certos benefícios à titularidade do direito a alimentos. Em que é que ficamos?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, tenho por si uma grande consideração e, por isso, vou, através desta pergunta, proporcionar-lhe a oportunidade de tentar explicar ao País algo que, de facto, ainda ninguém entendeu.
Há, de facto, uma enorme contradição entre aquilo que é dito pela voz da Juventude Socialista e, eventualmente, do Partido Socialista, ainda não percebemos bem, e aquilo que é a letra do projecto de lei que nos é apresentado. Como tal, esta é uma oportunidade que tento proporcionar-lhe para conseguirmos tirar o rótulo de hipocrisia que vai caindo, como já todos percebemos, sobre o projecto de lei que o Partido Socialista hoje apresenta.
Ouvi-a, Sr.ª Deputada, com muita atenção e ouvi-a invocar o princípio da igualdade entre todos os cidadãos, o artigo 13.º da Constituição da República, o princípio da não discriminação entre cidadãos em função da sua orientação sexual, os direitos dos casais homossexuais, mas isto é muito diferente daquilo que nos é proposto. Já em 1999, o Partido Socialista foi autor de uma aberração jurídica ao aprovar uma lei sobre uniões de facto que, objectivamente, discrimina os cidadãos portugueses em função da sua orientação sexual. Esperava-se que, dois anos volvidos após a evidência dessa mesma discriminação, o Partido Socialista tentasse emendar a mão. No entanto, o que faz é exactamente o oposto! Ao tentar criar um regime específico para o casamento civil, que já existe, um regime para a união de facto, que também já existe, e um outro regime para a economia comum, cujo significado ainda não conseguimos perceber - ainda não percebemos se é o que vem no projecto de lei ou se é o que nos foi dito da tribuna -, está-se, de facto, a agudizar essa discriminação dos cidadãos portugueses em função da orientação sexual. E é por isso que lhe peço que seja clara, Sr.ª Deputada, porque há determinado tipo de matérias em que os portugueses merecem que nós aqui, na Assembleia da República, sejamos claros. Não podemos, em determinado tipo de matérias, querer agradar a gregos e a troianos. Temos de ter convicções e temos de ir até ao fim com coragem naquilo em que acreditamos.
Portanto, peço-lhe que explique, a mim e ao País, aquilo que V. Ex.ª e o Partido Socialista ainda não conseguiram explicar, ou seja, como é que se tenta rectificar um erro agudizando-o ainda mais e agudizando a discriminação que, infelizmente, vai norteando este projecto de lei.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.