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2009 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

irmã viverem na mesma casa e um deles ter um filho ou uma filha, se falecer o titular do arrendamento, quem fica com o direito ao arrendamento não é a irmã ou o irmão sobrevivo é o filho da irmã ou do irmão sobrevivo, que passa à frente, porque, em relação a ele, não se verificam os impedimentos do casamento. E temos de convir que isto «não tem pés nem cabeça».
Por que razão, em relação ao Direito de Trabalho, o irmão ou a irmã ficam com direito a faltar durante dois dias por morte do outro irmão ou irmã e o sobrinho fica com direito a faltar durante cinco dias? Expliquem-me, se são capazes.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não são!

A Oradora: - Por que razão os ascendentes só têm direito a pensão por acidente de trabalho se estiverem a ser alimentados pelo falecido, nos termos da lei de 1997, e os sobrinhos, em relação à morte de tios, e vice-versa, têm direito a essa pensão, sendo mesmo necessário, nos termos desta lei, que não estejam a receber pensão de alimentos? Que justiça é esta? Que justiça é esta? Como é que isto beneficia as pessoas desfavorecidas? Gostava que me explicassem.
E já se pensou no que resultaria se fosse adoptada a redacção proposta para a alínea f) do n.º 1 do artigo 85.º do RAU? Creio que teríamos rios de tinta da jurisprudência para se saber, afinal, o que era agregado familiar nos termos do RAU, se era o que hoje lá está, de pessoas em economia comum, ou se era apenas estas, que bastante limitadas são. Como é que as pessoas desfavorecidas ficam beneficiadas com isto?
Enfim, um sem número de questões que já deixam antever o quanto é difícil responder ao presidente da ILGA, que, censurando a iniciativa do Partido Socialista, pedia, no entanto, porque tem a consciência de que a reciprocidade para o Partido Socialista é «letra morta», que se aprovasse um mal menor, porque são anos de luta.
Nós, na decisão a tomar, não poderemos deixar de reflectir sobre este apelo, mas apenas pelo respeito que nos merecem os direitos dos que são vítimas de exclusões preconceituosas. Mas que é uma decisão difícil, é! E, se calhar, é impossível!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Seja coerente!

A Oradora: - Se calhar, é impossível responder ao apelo porque os atropelos neste projecto de lei são tantos que não sei como é que o Sr. Deputado Osvaldo Castro, formado em Direito e advogado, é capaz de votar a favor dela.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Ainda vou vê-la a viabilizá-la!

A Oradora: - É muito difícil dar «luz verde» a um diploma que exclui, que discrimina e que não respeita o princípio da igualdade. Srs. Deputados do Partido Socialista, não falem no princípio da igualdade a respeito deste projecto de lei, porque ele viola-o, continuada e sucessivamente. É um diploma que não respeita o princípio da igualdade e que gera, ele próprio, a injustiça.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra no Sr. Deputado Ricardo Castanheira.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, tenho grande consideração e estima por V. Ex.ª e ouço-a sempre atentamente, mas hoje, deixe-me dizer-lhe, a forma cénica e teatralizada superou de sobremaneira o fundo da sua intervenção e, ou por teimosia ou por autismo, não ouviu, há pouco, as respostas do Grupo Parlamentar do PS quanto à disponibilidade para rever artigos do projecto de lei,…

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Só fazendo uma lei nova!

O Orador: - … e, por isso, teimou, daquela tribuna, em reiterar as observações a que nós, deste lado, já tínhamos respondido.
Mas, já agora, quero perguntar-lhe se a Sr.ª Deputada está disponível também para, no seu projecto de lei, rever os impedimentos, que são exactamente os mesmos que estão…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - São diferentes!

O Orador: - Não são! A Sr.ª Deputada parte do pressuposto que são diferentes, mas não são diferentes! E é exactamente esse pré-juízo e essa análise que faz do nosso diploma que não podemos aceitar.
Mas os impedimentos - e importa que isto fique claro na Câmara - sobre os quais a Sr.ª Deputada, há pouco, teceu juízos de valor, de mérito e morais são exactamente os mesmos que constam do seu projecto de lei.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ricardo Castanheira, esses impedimentos são os mesmos e estão bem, porque o nosso projecto de lei é um projecto de uniões de facto do mesmo sexo e, aliás, também de sexos diferentes.

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Diz independentemente do sexo, não diz só de homossexuais!

A Oradora: - Desculpe! É dos dois!

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Ah!

A Oradora: - E por isso estão lá os impedimentos do casamento, para que não se dêem direitos a relações incestuosas! Mas isto, que tem cabimento no nosso projecto de lei - e tinha de estar lá, porque o vosso trata de economia comum -, não…

O Sr. Ricardo Castanheira (PS): - Porque não?!

A Oradora: - Por amor de Deus! O que é que interessa em relação a uma irmã e a um irmão, que podem ter relações de sexo, exclui-los da aplicação da lei? Interessa alguma coisa? Não interessa absolutamente nada! Eu acho que isto está claro como a água! Só para o Sr. Deputado Ricardo Castanheira é que, efectivamente, não