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2007 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

Mas entendamo-nos, porque reconhecer aos casais homossexuais um regime próprio não significa reconhecer um regime idêntico ao dos casais heterossexuais, casados ou em união de facto, dado que a função social de uns e de outros não é a mesma.
E, Sr.ª Deputada, penso que estes projectos de lei que estamos a debater são formas pouco corajosas, se não totalmente desviadas, para se definir um estatuto para os casais homossexuais, quer sob a forma de vida em economia comum, quer sob a forma de extensão de direitos, com ou sem registo. Porque, convenhamos, quem pede um estatuto jurídico, o que está a pedir não é uma união de facto, mas uma união de direito. Na prática, o resultado a que se vai chegar com estes diplomas é o de tratar como vidas de economia comum relações conjugais e tratar relações conjugais como sendo vidas em economia comum.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Nada disso tem a ver com a lei!

A Oradora: - Finalmente, Sr.ª Deputada, para concluir, gostaria de perguntar se não lhe parece que seria melhor reservar o conceito de economia comum para aqueles que efectivamente vivem a relação de dependência económica recíproca e definir de forma clara e responsável o regime próprio a que os casais homossexuais que o queiram têm direito.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, tentarei ser tão breve quanto possível na resposta às questões suscitadas.
Começo pela Sr.ª Deputada Odete Santos, dizendo-lhe que não há, aqui, intromissão na privacidade das relações incestuosas. Aliás, aquilo que este projecto de lei vem permitir é que não haja qualquer espécie de intromissão naquilo que são as opções de vida de cada uma das pessoas, nomeadamente as opções e as orientações sexuais.
Mas permita-me que lhe diga - já o disse e reitero -, aproveitando para responder ao Deputado Telmo Correia, que o artigo 3.º merece ser visto em sede de especialidade,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se fosse só o artigo 3.º!…

A Oradora: - … para que todos possamos aprofundar, discutir e chegar a uma solução que seja justa e equilibrada mas que não fuja desta filosofia que aqui trouxemos, que é a filosofia da vida em economia comum. Para que tal aconteça, é preciso que todos nós tenhamos uma postura de não-abstenção - e não se abstiveram neste debate, ao contrário do PSD -, uma postura de aceitarmos fazer descer esta matéria à comissão para aí a podermos discutir na especialidade.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - E aceitam que as uniões desçam?

A Oradora: - Sr. Deputado Pedro Duarte, agradeço-lhe o cumprimento, que retribuo.
Pergunto-lhe, em primeiro lugar, onde está a JSD neste debate?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, gostaria de dizer-lhe, Sr. Deputado, que compreendo as suas preocupações. Acompanho, também, o seu trabalho nesta Assembleia e reconheço-lhe uma preocupação com estas matérias. Mas a preocupação não nos chega, Sr. Deputado, é preciso passar à acção. E onde está o projecto de lei da JSD ou da bancada do PSD sobre esta matéria?
Quando temos convicções, devemos afirmá-las, também aqui, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, quanto ao artigo 3.º, a resposta deverá ser dada em sede de especialidade; quanto à irrelevância da orientação sexual, volto a reiterar que a nossa batalha é que não vale a pena exigirmos um bilhete de identidade sexual para com isso darmos maior, menor ou nenhuma protecção jurídica aos cidadãos.
Sr.ª Deputada Helena Roseta, agradeço a sua questão e quero dizer-lhe que, obviamente, estou disponível para, em sede de especialidade, revermos esta matéria.
Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, gostaria de dizer-lhe que considerarmos economia comum para os casos em que há dependência económica é fazermos outro tipo de discriminação que não me parece ser a mais correcta nesta matéria. O que está em causa é que todo e qualquer cidadão pode optar pela vida em economia comum, se assim o desejar, e beneficiar, portanto, do regime que está em discussão.
Quanto à falta de coragem, gostaria de fazer-lhe um apelo: a falta de coragem demonstra-se muitas vezes na nossa abstenção de participar, não apenas em palavras mas em actos. Por isso, vale a pena que todos apresentem projectos de lei, sobretudo projectos de lei que a direcção desta bancada aceite, de forma a que venham a ser discutidos neste Plenário, para que possamos todos melhorar aquilo que é o panorama jurídico em Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - As minhas felicitações, Sr. Deputada, pela forma como conseguiu gerir o seu tempo.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Discutimos hoje um tema de inegável importância do ponto de vista teórico e prático.
Do ponto de vista prático, porque o que está em causa é a reparação de gritantes injustiças que têm causado inenarráveis sofrimentos, sem que se possa justificar, por qualquer forma, a negação de um regime jurídico que faça justiça a quem não adoptou o padrão de vida da maioria da população e a quem tem uma orientação sexual diferente da maioria e o comportamento sexual consonante.
O que está hoje em causa é a aplicação do princípio da igualdade a situações idênticas, que a lei, em nome do princípio da universalidade da norma de direito, não pode tratar de formas diferentes.
A sociedade é multifacetada, os comportamentos humanos caracterizam-se pelas diferenças, e tais diferenças