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2006 | I Série - Número 49 | 15 de Fevereiro de 2001

 

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, não posso deixar de me referir a uma questão que já coloquei e para a qual não obtive qualquer resposta por parte da Juventude Socialista ou do Partido Socialista.
Este projecto de lei, na sua exposição de motivos, procura insistir na ideia da absoluta irrelevância da orientação sexual das pessoas a quem se confere protecção legal. O Partido Socialista, para além disso, insiste em dizer que a economia comum abrange um universo muito diversificado de pessoas que partilham espaço e mesa, dizendo que a questão da conjugalidade é totalmente irrelevante e excluída. No entanto, se assim é, gostaria que a Sr.ª Deputada explicasse a esta Câmara a razão de ser do artigo 3.º do projecto de lei do PS e de todas as excepções que ele coloca, porque estas excepções são aquelas que existem neste momento em relação às uniões de facto. Ora, ou assumimos que este não é um projecto «envergonhado», não assumido, e que tenta abranger todas as pessoas que vivem em união de facto, independentemente da sua orientação sexual, ou seja, as pessoas que ficaram excluídas da lei anterior; ou assumimos que é uma coisa diversa. Não entendo por que é que o casamento anterior não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação judicial de pessoas e bens, é relevante para este tipo de protecção, não entendo a questão da idade e não entendo a questão do parentesco. Aliás, isto é tão absurdo que, se eventualmente se pretendesse, como suponho ser o caso, encontrar uma forma de protecção para outras relações interpessoais que não as baseadas no afecto e na sexualidade, ou seja, as relações interpessoais de pessoas de família que vivem em união de facto, não entendo por que é que o Partido Socialista entende que não deve ser objecto de protecção uma pessoa deficiente que carece de partilhar a casa, o espaço e o apoio, com outra pessoa e por que é que dois irmãos - insisto - ficam desprotegidos com o regime legal.
Em conclusão, pela forma como o projecto de lei está feito, não me parece que ele venha resolver o problema das relações afectivas que está na base da união de facto e que, contrariando o texto constitucional e o Tratado da União, são discriminadas em função da sua orientação sexual, nem que acrescente seja o que for.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, confesso que tenho uma dificuldade, já que fiquei sem objecto para as perguntas que ia fazer à Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça. Fiquei sem objecto porque ia fazer perguntas sobre o debate que teríamos em sede de especialidade, mas, conjugando a intervenção da Sr.ª Deputada Jamila Madeira com a resposta que a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça deu ao meu colega de bancada, Deputado Basílio Horta, neste momento não há muita matéria de especialidade para discutir. O que a Sr.ª Deputada disse em relação à alínea d) do artigo 3.º do projecto de lei foi muito claro e não nos deixa com dúvidas: trata-se, como dissemos, de uma fraude e nós não discutimos fraudes na especialidade!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário da generalidade dos Deputados que têm pedido esclarecimentos à Deputada Ana Catarina Mendonça, não creio que este projecto seja uma fraude ou outra coisa terrífica, como aqui foram dito. Julgo que é um projecto interessante, que abre portas a uma nova figura jurídica que devemos trabalhar e que os Srs. Deputados não devem querer aplicar apenas a este projecto a filosofia de que o que está na generalidade é o que fica para sempre, porque essa filosofia não se aplica a qualquer outra iniciativa legislativa desta Assembleia.
O projecto foi apresentado, a Sr.ª Deputada disse que estava disponível para o modificar na especialidade e é essa boa fé de todos nós que requeiro a todos vós.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, efectivamente, penso que para dar passos em frente no sentido de consagrar a filosofia da economia comum pode ser muito importante, sobretudo para agregados familiares pobres que precisam de ter alguma protecção e que não têm essas vantagens, mexer no artigo 3.º do projecto de lei, ou seja, nas excepções. Não proponho que acabemos com todas, como aqui já foi dito, porque algumas têm de se manter, como é o caso do vínculo contratual ou do casamento não dissolvido, mas proponho que trabalhemos a questão da demência e dos parentescos. Como tal, pergunto à Sr.ª Deputada da Juventude Socialista se estaria disponível para trabalhar melhor estas excepções.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro, a quem o Grupo Parlamentar do PSD concedeu 2 minutos.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça, por ter ouvido a apresentação e defesa que fez deste projecto de lei tenho de lhe perguntar por que é que define um regime por «empréstimo» e não um regime próprio. O que pergunto é por que é que não define um regime que explicitamente reconheça aos casais homossexuais que assim o queiram o direito ao estatuto da vida comum, do qual decorrem, naturalmente, direitos e deveres. Por que é que se persiste em reduzir a uma mera materialidade das coisas um universo que é muito mais rico, que é o das relações estáveis e afectivas entre as pessoas?
Digo-lhe, Sr.ª Deputada, que coloco esta questão de uma forma tão aberta porque penso muito claramente que a realização dos princípios constitucionais, sistematicamente aqui invocados, nomeadamente o direito à diferença e o direito à não discriminação, significam exactamente isso: tratar de igual forma o que é igual e tratar de forma desigual o que é desigual. Entendo, por isso, que o regime e o direito à vida comum dos casais homossexuais deverá ter tratamento próprio.