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2679 | I Série - Número 68 | 05 De Abril De 2001

pois não há qualquer conflito institucional relativamente ao estudo que vai ser realizado. Estamos apenas na fase prévia da definição de quem o realizará, o que implica alguns procedimentos, como reconhecerá. No que diz respeito às prisões, quero dizer que esse estudo vai ser feito, estando eu e o Sr. Ministro da Justiça a preparar algumas iniciativas nesse campo.
Estou absolutamente de acordo com a visão do Sr. Deputado João Sobral sobre uma perspectiva multidisciplinar. Aliás, recusamos totalmente uma perspectiva que não seja multidisciplinar, pois julgamos que não tem qualquer realidade.
Quanto aos estudos que mandámos fazer a entidades externas sobre a prevalência, ao nível nacional, dos consumos de drogas e sobre os consumos problemáticos, começaremos a ter dados no final deste ano, porventura no final do terceiro trimestre, para os podermos fornecer ao Observatório Europeu.
Sr. Deputado António Filipe, em relação ao relatório anual, creio que foi recebida na Assembleia da República uma missiva da minha parte em que sugeria que prorrogássemos o momento de apresentação desse relatório. Aliás, não fizemos ainda a discussão dessa minha proposta, porque nem sequer foi ainda debatido…

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem de terminar.

O Orador: - Sr. Presidente, quero só dizer que entendo que deveríamos procurar prorrogar esse prazo por forma a fazê-lo coincidir com os números do Observatório Europeu das Drogas e da Toxicodependência.

O Sr. Presidente: - Terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 147/VIII - Assegura os direitos dos trabalhadores no caso de cedência ou transferência de empresa ou estabelecimento, apresentado pelo PCP.
Para introduzir o debate, em representação do seu grupo parlamentar, tenho a inscrição da Sr.ª Deputada Odete Santos, que ainda não se encontra presente.

Pausa.

Vou, entretanto, dar a palavra ao Sr. Deputado Eugénio Marinho, que também está inscrito.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas como a iniciativa é do PCP e sei que a Sr.ª Deputada Odete Santos já vem a caminho, peço ao Sr. Presidente que aguardemos mais 30 segundos para podermos ser nós a introduzir o debate do nosso projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Pensa que serão só 30 segundos, quando o trânsito se interpõe entre um Deputado e a Assembleia?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a Sr.ª Deputada já se encontra na Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, aguardemos 30 segundos.

Pausa.

Para introduzir o debate, tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente , Srs. Deputados: Até 17 de Julho do corrente ano, tal como consta da Directiva 98/50/CE, de 17 de Julho, deverá Portugal harmonizar a sua legislação sobre manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferências de empresas ou de estabelecimentos ou de partes de empresas, de acordo com a mesma.
Em bom rigor, Portugal já deveria ter feito a aproximação da sua legislação, que é o artigo 37.º do Decreto-lei n.º 49 408, de 24 de Outubro de 1969, face à directiva 77/187/CEE, já que este artigo, na diversificada interpretação jurisprudencial dos tribunais portugueses, não corresponde sequer à Directiva de 1977, segundo a interpretação do Tribunal de Justiça Europeu.
Dado que o projecto de lei que hoje discutimos tem propostas naquela matéria, esta é uma boa altura de adequarmos à directiva de 1998 a nossa legislação naquilo que, de facto, é mais favorável aos trabalhadores.
A questão da transferência de empresas, sendo uma forma de mobilidade externa dos trabalhadores, que pode pôr em causa o direito à estabilidade no emprego, tem constituído um dos mais graves problemas que afectam o mundo do trabalho. E não apenas cá. A copiosa jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, a que trabalhadores e tribunais de outros países têm recorrido, mostra como, sob formas encapotadas, se tem procedido à transmissão de empresas ou de estabelecimentos, sob outras designações, para privar os trabalhadores do direito à manutenção do vínculo laboral.
E foi assim que o Tribunal de Justiça Europeu decidiu, por exemplo, e passando ao lado de muitos outros exemplos, que a ausência de relações contratuais directas entre duas empresas que sucedem no mesmo estabelecimento não impede que possa ter havido a transferência de empresa, nos termos da Directiva de 1977. Isto segundo o acórdão de 22 de Janeiro do corrente ano.
O Tribunal de Justiça Europeu decidiu também que a Directiva de 1977 pode aplicar-se a uma transferência entre duas sociedades de um mesmo grupo que têm os mesmos proprietários, a mesma direcção, as mesmas instalações e que trabalham na mesma obra. Esta questão estabelece-se no acórdão Allen, de 2 de Dezembro de 1999. Ainda é invocada a directiva de 1977 e não a de 1998, o que prova que a morosidade da justiça também anda lá por aquelas «bandas»…
Por cá, o atropelo aos direitos dos trabalhadores no caso de verdadeiras transmissões de empresas constituiu um verdadeiro escândalo.
Tal aconteceu, por exemplo, no sector da banca e dos seguros, na EDP e na Cimpor. Fizeram-se cisões de empre