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2677 | I Série - Número 68 | 05 De Abril De 2001

seres humanos, tem assumido uma posição determinada e firme que importa realçar.
Em 1999, foi definida uma estratégia nacional, houve capacidade e determinação política para criar uma rede de apoio e tratamento, que cobre já praticamente todo o território nacional, aumentando-se as consultas e o número de doentes tratados. Esta política baseia-se numa aproximação ao toxicodependente como um doente e tem sido implementada a políticas de reinserção que, na nossa opinião, são fundamentais. A isto chama-se política integrada, e à participação da sociedade civil no combate a este fenómeno chama-se «partenariado» e partilha de responsabilidade.
O Governo apresentou hoje um plano nacional com definição de objectivos, recursos e metas, sem que isso signifique que em algum momento não venha a ser necessário adequar políticas, instrumentos e meios a novas realidades e preocupações.
Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal tenciona desenvolver uma política articulada de combate à droga e à toxicodependência cujos resultados, tanto ao nível dos recursos disponíveis, como do aumento do número de consultas e tratamentos, são reconhecidos. No entanto, e como, aliás, é reconhecido no Plano, é necessário conhecer de forma mais concreta e fidedigna o fenómeno.
Se Portugal, ao contrário do que alguns pretendem fazer crer, apresenta uma das mais baixas taxas globais de consumo de drogas na Europa, também apresenta, reconhecidamente, consumos problemáticos e altas taxas de incidência de doenças infecciosas entre a população toxicodependente. O conhecimento desta realidade é fundamental, tanto para a caracterização do fenómeno, como para a adopção de políticas e adequação das mesmas. Assim, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se está determinada a data de conclusão dos estudos mandados fazer a entidades autónomas e externas, dada a sua urgência e premente necessidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Quando tomei conhecimento de que o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros iria usar da palavra no período de antes da ordem do dia de hoje, pensei que viesse apresentar o relatório anual sobre a situação do País em matéria de droga e toxicodependência, que, tal como a lei prevê, deve ser feito até 31 de Março.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Refiro-me a uma alteração à lei da droga aprovada em 1996, já com o Governo do Partido Socialista em funções.
De facto, era isso que esperávamos, isto é, que, embora com alguns dias de atraso, esse relatório desse entrada. Efectivamente, não foi isso que aconteceu, mas tal não isenta o Governo de cumprir a lei neste aspecto, até porque a lei orgânica do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT) incumbe-o especialmente de participar na elaboração desse relatório a apresentar à Assembleia da República. Cá ficaremos a aguardar por esse relatório, embora fora de prazo.
Uma questão para a qual também esperávamos alguns esclarecimentos diz respeito às medidas que estarão a ser tomadas para preparar a entrada em vigor, em Julho próximo, da lei aqui aprovada sobre a descriminalização do consumo de drogas, que é uma lei exigente, do ponto de vista da estrutura orgânica necessária. É preciso criar as condições necessárias para acompanhar os toxicodependentes e gostaríamos muito de saber o que é que está a ser feito para criar essas condições, por forma a não chegarmos à situação, que ninguém deseja, de em Julho não haver condições nenhumas para a efectiva e eficaz aplicação da lei.
Sr. Secretário de Estado, a estratégia nacional de combate à droga é de 1999. Na altura, o Governo apresentou-a em final de mandato, isto é, podemos dizer que o anterior Governo apresentou o seu programa praticamente no fim da Legislatura. Acontece que, entretanto, passaram praticamente dois anos sobre a definição dessa estratégia, e o que é que nós vemos, da parte do Governo? Vemos que, normalmente, os grupos parlamentares da oposição apresentam iniciativas legislativas e ficam à espera que o Governo apresente a suas, para serem discutidas - aconteceu isso com a lei sobre a descriminalização do consumo, que acabou por ser aprovada; foram aqui discutidos projectos de lei relativos ao branqueamento de capitais e estamos à espera que o Governo apresente as suas propostas sobre esta matéria.
Entretanto, o Governo apresentou os seus 30 objectivos para o combate à droga, publicados na I Série-B do Diário da República. Para além dos objectivos, que são do Governo, mas para serem executados por outros (como é o caso da transferência para as autarquias de uma série de competências fundamentais em matéria de prevenção primária, em que é o Governo que faz o plano, mas determina que são as autarquias que o vão executar), há objectivos assumidos pelo Governo, como sejam o de reduzir em 50% o número de mortos relacionados com o consumo, o de reduzir em um terço o consumo da heroína, o de reduzir em 25% a criminalidade associada à droga, que, como é evidente, Sr. Secretário de Estado, todos compartilhamos. Aliás, se o Governo definisse metas mais ambiciosas, ainda mais concordaríamos. Agora, se o Governo não nos diz como é que vai fazer isto…

O Sr. Presidente: - Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente.
Como dizia, se o Governo não nos diz como é que vai fazer isto, se o Governo não apresenta medida nenhuma, que credibilidade é que o Governo espera que atribuamos àquele conjunto de objectivos?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Presidência, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo anunciou uma série de medidas de combate à toxicodependência, que já estão em discussão pública, como sejam a prevenção, as salas de injecção, os gabinetes de apoio aos toxicodependentes sem enquadramento sociofamiliar, os centros de acolhimento e de abrigo, os pontos fixos e móveis de informação e rastreio de doenças infec