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44 I SÉRIE — NÚMERO 89

lavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar. aos fraquíssimos resultados do recenseamento eleitoral e à taxa elevadíssima de abstenção das legislativas de 1999 A Sr.ª Maria Manuela Aguiar (PSD): — Sr. Presiden- provocada, não só mas também, pela desactualização dos

te, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado endereços dos cadernos eleitorais, fatal na eleição realiza-pelo Partido Comunista visa solucionar, no imediato, um da por correspondência. problema concreto que vem causando grandes transtornos Se, em 1999, o Secretário de Estado das Comunidades a todos os portugueses que pretendem inscrever-se no Portuguesas tivesse sabido intervir na fase de feitura do recenseamento eleitoral no estrangeiro ou aí alterar a mo- diploma ou, pelo menos num segundo momento quando o rada nos respectivos cadernos, sem todavia estarem na inconveniente da solução de previsível se tornou ostensivo posse de um bilhete de identidade com a residência actua- (por influenciar tão negativamente o acesso à participação lizada. política), não estaríamos aqui num debate que tem, afinal,

Como aqui já foi referido, a Lei n.º 13/99, de 22 de a sua origem e razão de ser nessa omissão. Março, só permite o recenseamento dos cidadãos na fre- Omissão que, do meu ponto de vista, se poderia ter guesia de residência constante daquele documento. Uma colmatado em sede de interpretação da lei, como cheguei a medida que no território nacional, independentemente da aventar repetidas vezes, através da facilitação do recen-sua bondade intrínseca, não implica delongas ou incómo- seamento no estrangeiro a partir do momento em que se dos comparáveis aos que ocorrem no exterior. É sabido efectua o pedido de actualização do bilhete de identidade e que se contam por muitos milhares os emigrantes que são se recebe o respectivo comprovativo, sem impor o longo detentores de bilhetes de identidade tirados na terra de compasso de espera que vai até à data da sua efectiva re-origem, sobretudo a fim de evitar os prazos de espera de cepção no estrangeiro. anos que, na década passada, se verificaram nas áreas Permitam-me ainda uma menção que julgo muito perti-consulares onde estavam domiciliados. nente: a ausência de audição do Conselho das Comunida-

É uma situação que os responsáveis de sucessivos des Portuguesas e da Comissão Interministerial para as governos ou da administração pública não podem fazer Comunidades Portuguesas – instâncias que teriam, segu-de conta que não existe, e que deriva de uma acumulação ramente, detectado, à partida, a marginalização e o descaso anómala de pedidos desse título de identificação num que foram alvo os portugueses que se encontram a viver período bastante prolongado. Aliás, ainda hoje, apesar de fora do País. anunciada a perfeita normalização do processo, os emi- Alguém duvida que uma consulta ao Conselho das grantes têm de aguardar quase sempre meses pela recep- Comunidades Portuguesas sobre as disposições em causa ção de um documento que, em Lisboa, se consegue no teria recomendado uma redacção semelhante à que vimos próprio dia. debatendo? Uma redacção à qual não pôde deixar de se

Daí que a imposição da regra geral dos n.os 1 e 2 do ar- render o Partido Socialista – e congratulo-me por isso –, tigo 27.º da Lei n.º 13/99 assuma, no espaço corresponden- mas in extremis fazendo questão de avançar com o seu te à nossa rede consular, um impacto e consequências próprio projecto de lei, um projecto redundante, por dizer, muito mais gravosas do que em qualquer freguesia do no essencial, o mesmo que o do Partido Comunista Portu-interior do País. guês.

A nosso ver, a fórmula correctiva encontrada na pro- Uma última palavra para defender a generalização des-posta do PCP permite, de facto, combater o mal pela raiz, te meio subsidiário de prova da residência no estrangeiro mediante a alternativa oferecida aos interessados de com- para além do regime jurídico do recenseamento, aceitando-provar a residência através de documentação emitida pelo o em outras hipóteses em que se vem igualmente exigindo país de acolhimento essa, sim, em dia, ou fácil de pôr em a actualização obrigatória do bilhete de identidade, por dia, quando preciso. exemplo no processo de atribuição de pequenos subsídios

Na nossa perspectiva é através desta excepção ao novo a idosos carenciados (o ASIC). regime que se recolocam os nacionais, dentro e fora do Será que o Governo, podendo e devendo simplificar, País, em pé de igualdade para poderem efectuar atempa- deste modo, a vida dos emigrantes – e no caso concreto damente, o acto de recenseamento. Consideremo-la, pois, pessoas idosos que bem precisam desse apoio – por mero positiva, só lamentando que tenha sido indispensável trazer despacho, se vai quedar na indecisão, à espera de uma ao Parlamento uma questão que a própria lei deveria ter outra iniciativa legislativa do Parlamento? ponderado e decidido como agora se propõe.

A ligeireza do legislador obriga, neste Maio de 2001, a A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): — Muito bem! Assembleia da República a debruçar-se sobre matéria que, não estando fora da sua competência – até porque quem O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para pedir es-pode o mais, pode o menos –, assume o carácter de regu- clarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís. lamentação de pormenor que, em normais circunstâncias, caberia ao outro órgão legisferante, o executivo. O Sr. Carlos Luís (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputa-

O legislador demonstrou ab initio a sua incapacidade da Manuela Aguiar, gostaria apenas de lhe fazer duas bre-de previsão, por se ter limitado a considerar um dos seg- ves perguntas. mentos do universo abrangido pela «estatuíção», como se É evidente que o bilhete de identidade é obrigatório e todos os portugueses residissem dentro do território. Mas que tudo devemos fazer para sermos rigorosos na elabora-mais indesculpável é a sua passividade posterior, a sua ção dos cadernos de recenseamento eleitoral. indiferença, face aos protestos dos cidadãos assim como Tive oportunidade de dizer que o projecto do Partido