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42 I SÉRIE — NÚMERO 89

vante, havia ou não possibilidade de qualificação do crime também aqui não está, disseram as barbaridades que podi-como público. am ser aplicadas ipsis verbis ao diploma que V. Ex.ª nos

Agora, o regime é diferente. Logo no início do proces- apresenta. so, quando se verificar uma circunstância agravante, sabe- remos que o crime é público, que pode haver procedimento O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o criminal, independentemente da queixa do ofendido, e Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. aqueles fantasmas que aqui foram agitados só merecem acolhimento noutra sede. O Sr. Secretário de Estado da Administração Inter-

Se acham que alguma circunstância está a mais, modi- na: —Sr. Deputado, não tem sentido entender que as fiquem o artigo 132.º ou a remissão do artigo 146.º, que foi propostas apresentadas pelo Partido Popular e pelo Gover-aprovada pelo governo do PSD. no são idênticas.

O Partido Popular apresentou uma proposta nos termos Vozes do PSD: —Porque é que o Governo não o fez da qual as ofensas corporais cometidas contra elementos

em Dezembro?! das forças de segurança passam a crime público. O Gover- no apresentou uma proposta nos termos da qual todas as O Orador: —O Governo não o fez, porque entendeu circunstâncias agravantes que levam à qualificação de um

que não o devia fazer. A alteração que fez às circunstân- crime de ofensas corporais geram crime público. cias, através da alteração ao artigo 132.º, foi uma alteração Trata-se, portanto, de propostas completamente dife-equilibrada e corresponde à política criminal do Governo rentes e não de questões de especialidade. para contemplar novas circunstâncias para a protecção de vítimas especialmente débeis. Se é mau, é porque os Srs. O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, terminada a dis-Deputados entendem que não merecem especial protecção cussão da proposta de lei n.º 73/VIII, vamos dar início à as crianças, os velhos, os deficientes e as mulheres grávi- discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei das. n.os 139/VIII – Reconhece o título de residência para efei-

tos de recenseamento eleitoral no estrangeiro (Altera a Lei A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Mas isso é demagogia! n.º 13/99, de 22 de Março – Estabelece o novo regime

É isto que me irrita! jurídico do recenseamento eleitoral) (PCP) e 454/VIII – Alarga a possibilidade de recenseamento no estrangeiro O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Peço a mediante apresentação do título de residência (PS).

palavra, Sr. Presidente. Para introduzir o debate em representação do seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe. O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presi- Deputados, Sr. Secretário de Estado da Administração

dente, é para perguntar ao Sr. Secretário de Estado se, em Interna: O projecto de lei que o PCP hoje aqui apresenta nome do Governo, me cede 10 segundos para lhe pedir um tem um objectivo muito simples, mas relevante. esclarecimento. Como se sabe, a última alteração geral à lei do recen-

seamento eleitoral estabeleceu um princípio de coincidên-O Sr. Presidente: —Sr. Deputado, normalmente, a cia entre a morada que está indicada no bilhete de identi-

Mesa não concede tempo para pedidos de esclarecimento, dade de cidadão nacional e o local do recenseamento. só para respostas, porque, se não, nunca mais acabávamos. Portanto, um recenseamento só é aceite numa determinada Normalmente, concede-se tempo quando alguém a quem comissão recenseadora se a residência constante do bilhete foi solicitado para se pronunciar não tem tempo para o de identidade for precisamente a da área correspondente a fazer. Nessa altura, a Mesa cede 1 ou 2 minutos. Nesta essa mesma comissão recenseadora. situação concreta, não posso abrir excepção. Se para o território nacional este princípio de coinci-

Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, dência, que é justo, com o qual concordamos e que, aliás, cede 10 segundos ao Grupo Parlamentar do CDS-PP? foi aprovado por unanimidade nesta Câmara, poderá vir a

causar a prazo alguns problemas por desactualização, por-O Sr. Secretário de Estado da Administração Inter- que há um prazo de cinco anos para a regularização de

na: —Com certeza, Sr. Presidente! todas as situações e muitas delas estão ainda conhecida- mente irregulares, se não há, de momento, grande proble-O Sr. Presidente: —Sr. Deputado Nuno Teixeira de ma, relativamente aos cidadãos portugueses residentes no

Melo, sendo assim, tem a palavra. estrangeiro já há um grande problema. Isto porque muitos dos nossos compatriotas residentes no estrangeiro têm O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presi- bilhetes de identidade emitidos no local onde residiam em

dente, Sr. Secretário de Estado, gostava que explicasse à Portugal. Câmara, se era tamanha a urgência, porque é que não per- Ora, isso acontece porque alguns deles, designadamen-mitiram que, em Dezembro, em sede de especialidade, se te aqueles que foram viver para o estrangeiro há menos gerasse o diploma, ao invés de ter dúvida que o Sr. Secre- tempo, ainda possuem o bilhete de identidade válido e, tário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que por acaso portanto, não sentiram necessidade de o renovar, mas tam-se foi embora, e o Sr. Deputado Ricardo Castanheira, que bém porque há o hábito de muitos compatriotas nossos