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1 DE JUNHO DE 2001 37

tes das forças ou serviços de segurança são agredidos, não censurabilidade. Logo, como é óbvio, deveria haver aí um são apenas os seus interesses particulares que importa procedimento criminal oficioso, que, na prática, nunca acautelar mas, principalmente, a salvaguarda da imagem, existiu. O que deita por base aquela tese de V. Ex.ª, que, do poder de autoridade e da qualidade em que estão inves- sabemos, mais não foi do que um arranjo para justificar tidos, quando no exercício das suas funções ou por causa aquilo que não tem justificação. delas. É assim manifesto que aquilo que o Governo pretendeu

que fosse um simples «arranjo cosmético» do projecto do O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): — Muito bem! CDS-PP acabou por redundar num tremendo erro, esse sim, tremendo equívoco, que importa agora corrigir em O Orador: —Continuaremos a dizer que, mais do que sede de especialidade, se o Governo souber ter essa humil-

os interesses particulares dos agentes, é a própria eficácia e dade. capacidade dissuasória das forças policiais que pode ser irremediavelmente afectada, se a comunidade não garantir O Sr. Presidente: —Terminou o tempo de dispunha, o sancionamento da conduta dos delinquentes agressores, Sr. Deputado. através de um procedimento criminal.

Continuaremos a dizer que é preciso dar voz a esta rei- O Orador: —Vou terminar, Sr. Presidente. vindicação muito justa das associações representativas das E, porque disso dependerá a decisão a tomar a final forças de segurança. pelo CDS-PP, também, uma vez mais, já só dependerá do

Até nos proporemos, se for caso disso, a aplaudir o Governo dar voz ás reivindicações das forças de segurança Partido Socialista por um mérito que sabem bem não ser no nosso país. seu. No entanto, para tal e no caso concreto, terão de acei- tar corrigir, em sede de especialidade, os erros que o nosso Aplausos do CDS-PP. projecto de lei não tinha, mas que na proposta de lei do Governo são manifestos. O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a pa-

Telegraficamente, vejamos quais são. Na sequência de lavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado. denúncias de várias situações de agentes da autoridade, que se viam forçados, pelas mais variadas circunstâncias, a O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr. desistir de queixas crime que apresentavam quando objec- Presidente, Srs. Deputados: Assistimos hoje, em grande to de ofensa à integridade física no desempenho das suas parte, a uma pura repetição de um debate ocorrido nesta funções (que eram aceites em sede de procedimento crimi- Câmara, em 13 de Dezembro passado. Nessa altura, essen-nal), o CDS-PP apresentou o seu projecto de lei que visava cialmente na decorrência (já aqui foi dito) de um projecto excepcionar precisamente o caso destas agressões contra de lei apresentado pelo CDS-PP, pugnava-se pela qualifi-estes agentes, e apenas estes casos. cação como público do crime de ofensas corporais quando

Com esta iniciativa, afastavam-se, assim, quaisquer cometido contra agentes das forças e dos serviços de segu-dúvidas interpretativas, sendo que a intenção era inequivo- rança. camente a de consagrar a natureza pública da ofensa quan- Reflectindo sobre o problema, reflectindo sobre a grave do fosse praticada contra agentes das forças de segurança crise de autoridade do Estado que Portugal atravessava e no exercício das suas funções ou por causa delas. atravessa,…

Sucede que, com o regime agora proposto pelo Gover- no, pretende-se que a verificação de ofensas à integridade O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! física simples, em que concorra qualquer uma das circuns- tâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º do Código Penal, O Orador: —… sobre a constante desautorização pú-imponha a classificação do crime como público. blica a que os órgãos policiais portugueses são incessan-

Ora, é bom de ver que, assim, o Governo porá em cau- temente votados por este Governo socialista,… sa razões de composição e estabilidade social e familiar que o regime penal, em geral, e as alterações ora propostas, O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! em particular, devem sempre considerar ou, pelo menos, deveriam. O Orador: —… reflectindo também sobre os mais de

Vou dar alguns exemplos: em primeiro lugar, um pai 20 000 furtos em residências ocorridos em 1999, as mais dá uma bofetada num filho, por razão mais ou menos justi- de 30 000 viaturas furtadas, os 300 homicídios consuma-ficada, e um agente das forças de segurança assistiu ao dos, os mais de 400 raptos e sequestros, as 400 violações facto; em segundo lugar, três pessoas desentendem-se com participadas, os 15 000 roubos por esticão, reflectindo o proprietário de um café (o tal exemplo), e, como são sobre toda esta arrepiante situação acerca da segurança (ou mais do que duas, como consta da lei, passaremos a ter melhor, da insegurança) dos portugueses, o Partido Social crime público; em terceiro lugar, Sr. Secretário de Estado Democrata defendeu o projecto de diploma e votou-o a — e este exemplo parece-me de meridiana clareza e escla- favor. Fê-lo, porque assim o impôs o elevado sentido de rece o erro que V. Ex.ª cometeu com a Sr.ª Deputada do responsabilidade que sempre quis impor à sua conduta PCP —, a especial censurabilidade nos casos dos polícias política. decorre, óbvia e especialmente, pelo facto de o polícia o Alertámos, então, que era fundamental que se desse um ser. Não é preciso ir para julgamento para ver o polícia sinal, um sinal legislativo de confiança aos agentes poli-fardado e se chegar à conclusão de que o é e se dotar da ciais portugueses, bem como se reforçasse a ideia de que especial censurabilidade. Porque é polícia, já há especial uma agressão a uma autoridade, quando esta está no exer-