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1 DE JUNHO DE 2001 33

O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr.ª Deputada? O Orador: —Se o crime for semi-público, é necessá-

rio que a queixa tenha sido apresentada muito antes. E não A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, quero é o facto de a qualificação se fazer no fim, com a conse- anunciar que apresentaremos na Mesa, por escrito, uma quência de o crime passar a ser público, que remedeia a declaração de voto. falta de queixa anterior.

O Sr. Presidente: —Sr.ª Deputada, é talvez a primeira A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Eles não se queixam?! vez que assisto a uma declaração de voto sobre a unanimi- dade quanto a um projecto de lei do próprio partido! O Orador: —Isto é, o regime actual não funciona! Quanto a queixarem-se, ou não, essa é outra questão. A A Sr.ª Odete Santos (PCP): — É para assinalar o

Sr.ª Deputada está a defender que o crime deveria ser momento! semi-público. Mas não é! O crime é público, só que é público de acordo com um critério inexequível. Esta pro- O Sr. Presidente: —Mas tem esse direito, Sr.ª Depu-posta limita-se a torná-lo exequível. tada! Digo isto só para tentar fazer graça!

Quanto às circunstâncias, os Srs. Deputados estão aqui a discutir indirectamente uma coisa que, salvo o devido O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, respeito, não tem cabimento. O que está em causa é saber peço a palavra. se as circunstâncias do artigo 132.º estão bem selecciona- das como circunstâncias agravantes. Se o estiverem, atra- O Sr. Presidente: —Para que efeito, Sr. Deputado? vés da remissão do artigo 146.º para as ofensas corporais, então, tem sentido extrair daí as necessárias ilações ao O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, nível processual. quero anunciar que a bancada do PSD pretende fazer uma

Portanto, Srs. Deputados, repito que uma coisa é saber declaração de voto oral sobre a votação final global que se as circunstâncias estão bem escolhidas – pelos vistos, o acabámos de realizar. PP acha que não no que respeita às ofensas corporais pra- ticadas contra filhos,… O Sr. Presidente: —Tem esse direito, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: —E não só! A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Então, também posso fazer oralmente a minha declaração de voto. O Orador: — … e a Sr.ª Deputada acha que não rela-

tivamente às ofensas corporais cometidas contra polícias Risos. —, outra coisa é saber qual a consequência processual.

O Sr. Presidente: —Para uma declaração de voto, tem A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Há mais casos! a palavra o Sr. Deputado António Montalvão Machado. O Orador: —A consequência processual é o crime ser O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Sr.

público quando se verificarem estas circunstâncias. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social Democrata, em votação final global, deu o seu voto favorável ao pro-O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — No caso jecto de lei n.º 83/VIII, que cria os julgados de paz a título

de estarem envolvidas três pessoas, é crime público! experimental, por três razões essenciais. Em primeiro lugar, porque entende que a experiência A Sr.ª Odete Santos (PCP): — É uma agravação da vindoura pode gerar resultados satisfatórios que permi-

pena! tam colaborar, embora em grau reduzido, admite-se, com O Sr. Secretário de Estado percebe muito de Direito, melhoria do degradante estado a que se deixou chegar a

mas está a baralhar! justiça. Em segundo lugar, porque o diploma, na sua globali-O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, chegou a hora dade, é de aceitar.

regimental das votações. Em terceiro e último lugar, porque muitas das altera-Vamos proceder a duas votação que me não parecem ções e correcções introduzidas pelo PSD foram aceites

particularmente polémicas. pela generalidade das forças políticas. Muitas, mas nem Está, então, em votação final global o texto de substi- todas.

tuição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitu- Por isso, abstivemo-nos na votação na especialidade cionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao pro- relativamente a vários artigos do diploma, designadamen-jecto de lei n.º 83/VIII – Julgados de paz – organização, te, o que impede a possibilidade de os incapazes serem competência e funcionamento (PCP). partes nos julgados de paz, solução que, sendo defendida

pelo Partido Socialista, equivale a uma verdadeira discri-Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. minação de tratamento e é de constitucionalidade mais do que duvidosa por poder pôr em causa a igualdade dos A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a cidadãos perante a lei.

palavra. Também nos abstivemos em relação aos artigos que fracturam a tramitação do processo dos julgados de paz em