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32 I SÉRIE — NÚMERO 89

Estes são apenas dois exemplos dos imensos absurdos vizinho quiser queixar-se daquele pai, vai fazê-lo. que esta vossa alteração legislativa proporciona, para além de outros que de seguida referirei. O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Claro!

Vozes do PSD: —Muito bem! A Oradora: —Não é a polícia que vai decidir se, de facto, o pai agiu dentro dos limites do seu direito e dever O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o de corrigir o filho; vai-se para tribunal, ouvem-se teste-

Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. munhas e só depois é que pode haver acusação ou não. Sinceramente, penso que isso é absolutamente despro-O Sr. Secretário de Estado da Administração Inter- porcionado!

na: —Sr. Presidente, terei que afirmar que o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo só disse o que acabou de dizer em O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — No míni-relação ao crime porque, com toda a franqueza, não ponde- mo! rou, ou não conhece, os critérios de delimitação dos cri- mes. Há critérios de adequação social que têm que ser A Oradora: —Penso que é absolutamente despropor-utilizados para delimitar o crime. Se o Sr. Deputado fala cionado que uma bofetada possa dar origem a isso! em situações irrelevantes que rondam o direito de correc- V. Ex.ª colocou o enfoque nas forças de segurança — ção, se é essa a sua ideia, então, não pode falar em ofensas na minha intervenção direi qualquer coisa sobre isso —, corporais aqui qualificáveis como crimes públicos. mas gostava de lhe perguntar se não considera que ficam

Mas é bom que o Sr. Deputado tenha presente o motivo de fora do dispositivo em discussão algumas situações que da introdução desta alteração. O critério actual é imprati- até poderiam melhor determinar que fossem crime público. cável! Por exemplo, quem tem a confiança administrativa ou

judicial de um menor que lhe será dado para adopção, mas O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Responda ainda não foi, escapa a esta alteração, e aí até se justificava

à minha questão! muito mais que uma situação como essa fosse considerada crime público, porque não há ainda uma relação familiar O Orador: —Actualmente, estas ofensas corporais já instituída.

são crime público, mas só podem ser classificadas como tal Por último, queria perguntar a V. Ex.ª o seguinte: mas, caso a caso, se se verificar especial perversidade ou censu- então, os agentes de autoridade não se queixam quando rabilidade. Ora, esse critério é impraticável porque só no lhes dão uma bofetada?! Porque a generalidade das pes-fim do julgamento isso é tornado claro, e no fim do julga- soas não sabe o que é um crime público, pensam que por mento é necessário que tenha havido impulso processual ser crime público é punido mais gravemente, não sabem anterior. É um critério impraticável o que está previsto no que tem que ver tão-só com a não exigência de queixa! Código Penal! Os agentes da autoridade, se apanharem uma bofetada,

Por isso mesmo agora se fez funcionar este conjunto de não se queixam?! Para mim, isso é um espanto! circunstâncias automaticamente, o que não quer dizer que vão funcionar de forma cega, fora de critérios de delimita- O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o ção social. Competirá aos tribunais e aos juízes, nos quais Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. confiamos, aplicar o dispositivo com equidade.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Inter-Protestos do Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de na: —Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, vou

Melo. repetir-me um pouco porque a pergunta também é repetida, mas admito que a resposta não tenha sido inteiramente O Sr. Presidente: —Para formular o seu pedido de clara.

esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete San- Sr.ª Deputada, o regime actual é verdadeiramente um tos. regime que não pode ser cumprido, porque temos um cri-

me de ofensas corporais qualificadas por culpa em que as A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Se- circunstâncias só levam à qualificação se revelarem, caso a

cretário de Estado da Administração Interna, uma das caso, especial perversidade ou censurabilidade. questões que tinha para colocar foi já referida pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, mas V. Ex.ª, na resposta A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Se se queixarem, há que deu, não foi claro,… processo!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Nem O Orador: —Essa é outra questão, Sr.ª Deputada.

pode ser! Como a Sr.ª Deputada sabe, isso só se verifica no fim do julgamento. Ora, no fim do julgamento, é tarde demais A Oradora: —… porque a respeito do problema entre para extrair a consequência processual da qualificação do

o pai e o filho mencionou um dever de correcção. crime como público. Sr. Secretário de Estado, o que consta da proposta de

lei é que se um pai der uma bofetada ao filho, não provo- A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Se o agente se queixou, cando ferimentos ou qualquer outra consequência, e se um não é preciso o crime ser público!