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34 I SÉRIE — NÚMERO 89

três fases autónomas e distintas: uma pré-mediação para res, as pessoas, se assim o quisessem, poderiam passar explicar às partes o que é a mediação; uma mediação para primeiro pela mediação no julgado de paz. Isto porque nos que as partes possam chegar a acordo depois de terem crimes de injúrias, etc., muitos são os que, chegados ao passado pela pré-mediação; e a audiência de julgamento no tribunal, até dizem só querer que o juiz dê uma rabecada e caso de não ter havido acordo na mediação. Tão exagerado faça um sermão ao arguido. Mas, como disse, tarde me número de fases é manifestamente contrário à eficácia e à lembrei disto. celeridade processuais,… Em relação à pré-mediação e à mediação – e digo-o

com base no que ouvi relativamente a outros países, na O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! viagem que uma delegação da Assembleia fez ao Brasil e à Argentina —, penso que a mediação nalgumas áreas é O Orador: —…características que deviam ser estrutu- muito importante. Aqui, como o juiz se chama juiz de paz,

rantes da futura vida dos julgados de paz. logo não é para arbitrar, era a ele que competia fazer isso. Tais dúvidas e críticas não foram suficientes, no entan- De qualquer forma, trata-se de uma experiência que

to, para que alterássemos o nosso sentido de voto favorá- espero que resulte, como espero que depois, em sede da vel. próxima revisão constitucional, se altere o artigo por forma

Alerte-se, finalmente, para o facto de, com a aprovação a que a parte criminal possa ficar no julgado de paz. deste diploma, ser necessário proceder rapidamente a alte- rações ao Código de Processo Civil e à Lei de Organização Vozes do PCP: —Muito bem! e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

O Sr. Presidente: —Para uma declaração de voto, tem Aplausos do PSD. a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. O Sr. Presidente: —Para uma declaração de voto, tem O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, como esta-

a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos. mos em fase de revisão do Regimento, talvez me ocorra propor que aos presidentes das comissões seja, em momen-A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. to de votação final global, dada a palavra (no caso de a

Deputados, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Esta- pedirem, evidentemente) para, em certas circunstâncias, do da Justiça (e agora vou excluir o Sr. Secretário de Esta- poderem exprimir o que é o trabalho da comissão do qual do da Administração Interna porque veio aqui para debater resulta certa consequência política, como é o caso desta outro assunto, que não este): Pretendo fazer uma declara- votação «escandalosa» que acabou de ter lugar no Parla-ção de voto muito breve, mas, de qualquer forma, creio mento. Esta votação «escandalosa» de podermos votar, por que deve ser assinalado este momento, em que a Assem- unanimidade, um texto que, por sinal, começou por ter bleia da República aprova uma instância – passe o termo, autoria na bancada do Partido Comunista, depois por ter o que não é usado em sentido técnico — que já em 1977 assentimento do Governo relativamente ao reconhecimento estava prevista na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais da pertinência dessa iniciativa e acabou por resultar com mas que, depois, não foi concretizada porque houve a todos os grupos parlamentares, num espírito integral de recusa de ratificação de um diploma. cooperação entre os grupos parlamentares, entre os grupos

Nós pensamos que a figura do juiz de paz e do julgado parlamentares e o Governo, entre o Governo e os Deputa-de paz ultrapassa o objectivo de aliviar os tribunais, é dos da 1.ª Comissão, a partilharem a solução final que muito mais do que isso. Ela pode servir para criar uma viemos a encontrar. nova cultura social no âmbito da resolução dos conflitos, E no momento em que é relativamente fácil fazer dis-sem recorrer à justiça formal, que é necessariamente mais cursos erráticos sobre os problemas da justiça, não deixa morosa, que já tem uma outra carga e que, pelas suas pró- de ser compensador que se possa dar este «escândalo» de prias características, não tem por missão, digamos assim, todos poderem convergir num espírito de unanimidade contribuir para a paz social senão através do acto de fazer relativamente a uma inovação de duplo sentido. justiça, através de uma sentença. Por isso assinalamos este Em primeiro lugar, a criação, em si mesma, dos julga-momento. dos de paz, que, no quadro da nossa ordem judiciária,

Porém, também quero dizer que foi com alguma frus- representarão uma instância de julgamento de vizinhança, tração – e sabemos que não foi por culpa do Governo – uma instância de julgamento em larga medida desformali-que vimos retirada da competência dos julgados de paz zada, permitindo às partes que, numa lógica de muito uma matéria em que me parece que o julgado de paz seria maior imediação, oralidade e tempestividade, possam muito importante. Tal como propúnhamos no projecto de encontrar solução adequada para os seus litígios. lei, a matéria criminal relativamente à qual o Ministério Por outro lado, uma outra inovação que permite que a Público entendesse que não era caso de aplicação de uma cultura da mediação tenda a sobrepor-se à cultura do con-pena privativa da liberdade deveria caber na competência flito e do litígio e que possamos, portanto, por mecanismos dos julgados de paz. Penso que esta questão, no âmbito da de mediação e de equidade, encontrar respostas que aju-paz social para pequenos delitos e bagatelas penais, era dem à solução dos conflitos e à resolução adequada dos extremamente importante. interesses das partes.

Muito mais tarde, depois de o texto da Comissão estar É neste sentido, Sr. Presidente, Srs. Membros do Go-preparado, lembrei-me, já que introduziram a mediação, verno, em particular, Sr. Ministro da Justiça e Sr. Secretá-sem o meu voto a favor, que, na área dos crimes particula- rio de Estado da Justiça, Srs. Deputados, que nos congratu-