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1 DE JUNHO DE 2001 41

Além disso, sempre que se fala em crimes públicos, os membros das forças de segurança no seu conjunto, dão não passa de uma enorme operação de propaganda. É que, a maior importância a que o crime seja qualificado como fora daqui, quando se diz que é crime público, umas pes- crime público, ao contrário do que faz a Sr.ª Deputada. soas julgam que é para dizer que é crime, que não era, mas passa a ser, enquanto outras julgam que, sendo crime pú- O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Só agora é que des-blico, é mais punido. Mas não é nada disso! Significa, tão- cobriu isso? só, que não é preciso queixa. Por isso, perguntei se os agentes das forças de segurança não se queixavam, eles O Orador: —E fazem-no, sabendo perfeitamente o que têm um dever especial de se queixarem! que é um crime público, como tive oportunidade de cons-

São estas as críticas que temos a fazer a esta solução tatar em reuniões que com eles mantive. que aqui nos é presente. Em terceiro lugar, gostaria de referir que a proposta

Há, ainda, outras questões que, depois, são arrastadas que agora é feita não é, felizmente, coincidente com a que por esta. Por exemplo, a questão do pai e do filho, do avô e foi apresentada no passado pelo Partido Popular. do neto… É que basta alguém querer fazer mal a outra pessoa para dirigir-se à esquadra da PSP e dizer «olhe, vi O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Mas essa Fulano bater no neto!», e logo se cria um conflito gravís- devia ter baixado à especialidade! Por que é que não acei-simo! taram que fosse à especialidade?

É que o que está em causa não é só a questão das forças de segurança, é muito mais do que isso! Portanto, as inicia- O Orador: —E não é coincidente porque não devia tivas legislativas têm de ser elaboradas com alguma caute- sê-lo. la. Não nos esqueçamos que o artigo 132.º, n.º 2, contem-

Digo que tem de haver alguma cautela porque, se se pla agravações, por remissão para o artigo 146.º, para quer tratar de uma maneira especial a questão das forças de ofensas corporais cometidas contra crianças, contra idosos, segurança, então, faça-se, mas, assim, desta maneira, é que contra mulheres grávidas, por exemplo, circunstâncias que penso que não pode ser. foram incluídas por iniciativa deste Governo, em 1998.

Ora, o que, de forma incoerente e insusceptível de ser O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem! fundamentada, racional e valorativamente, o Partido Popu- lar pretende é qualificar apenas, só, as ofensas corporais O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Falou cometidas contra membros de forças de segurança que

muito bem! merecem ser qualificadas como públicas, mas não, por exemplo, uma ofensa corporal cometida contra um recém-O Sr. Presidente: —Para uma intervenção, tem a pa- nascido, contra um velho, contra uma mulher grávida.

lavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Mas o que aqui está O Sr. Secretário de Estado da Administração Inter- escrito é «descendentes»! Não puxe à lágrima!

na: —Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero tornar um pouco mais claro o sentido desta proposta O Orador: —Essa é uma política que, naturalmente, o de lei que, pelos vistos, suscitou algumas confusões. Governo não adopta.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer, em especial à Sr.ª Por isso, devo dizer que esta proposta de lei é perfeita-Deputada Odete Santos, que o crime previsto no artigo mente congruente com todas as posições que o Partido 146.º é, inquestionavelmente, um crime público e é um Socialista aqui manifestou quando foi apresentado o pro-tipo de crime. A discussão que se trava – e não tem ne- jecto de lei do Partido Popular. Na realidade, este último nhum interesse para esta Câmara – é sobre se é um tipo de não respeita, sistematicamente, o Código Penal e as suas ilícito ou um tipo de culpa, e está fora de causa que seja valorações. um crime público.

Em segundo lugar, no que diz respeito à qualificação O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Melhora-como crime público dos crimes cometidos contra membros va-se em sede de especialidade! Por que é que não permi-de forças de segurança, pertenço à categoria de pessoas tiu? que entende que os membros das forças de segurança são os mais indicados para definirem os respectivos interesses. O Orador: —Esta, sim, é uma proposta que respeita

A este propósito, talvez fosse adequado citar um filóso- sistemática e valorativamente o Código Penal. fo, que certamente diz algo à Sr.ª Deputada, o alemão Como muito bem já aqui foi dito pelo Grupo Parlamen-Habermas. tar do Partido Socialista, esta é uma proposta de lei que

Acho que os membros das forças de segurança sabem permite clarificar o regime que já decorria em boa medida definir quais são os seus próprios interesses. do Código, mas que estava mal articulado tecnicamente…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Por acaso, o Habermas O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Agora,

não diz muito! há-de ficar lindamente…! O Orador: —Ora, o que se passa nesta matéria é que, O Orador: —… porque era um regime que apenas no

quer a ASPP (Associação Sócio-Profissional da Polícia), fim do processo permitia saber se, em relação a uma ofen-quer a APP (Associação dos Profissionais de Polícia), quer sa corporal em que concorresse uma circunstância agra-