O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 I SÉRIE — NÚMERO 92

Dou apenas dois exemplos. Em primeiro lugar, veja- empresa que produz e comercializa, junto do utilizador mos o englobamento dos dividendos para determinação da final, bens de equipamento ou qualquer outro produto. taxa do IRS. As pessoas singulares que esta medida atinge Admitamos que a empresa, em velocidade de cruzeiro, são os aforradores que, entre as alternativas de aplicação tem um retorno na ordem dos 10% e uma estrutura de das suas poupanças, escolhem investir em acções, com custos normal. Da actividade dessa empresa, o Estado iria propósito de estabilidade, porque formaram a convicção de receber IRC, IVA, contribuições da empresa e dos traba-que investir em acções é contribuir para o desenvolvimen- lhadores para a segurança social, IRS relativo aos salários to da economia e, portanto, além de contarem com uma e impostos sobre os dividendos que distribua. No exercício remuneração do seu investimento, esperam tirar benefícios que fiz, concluí que o Estado receberia, em cada ano, ex-da melhoria da situação económica do País. cepto no primeiro, 78% da mais-valia reinvestida.

O englobamento em nada, ou em muito pouco, afecta No figurino da tributação das mais-valias, o Estado irá as pessoas que, independentemente do rendimento das receber o IRC sobre a mais-valia, os impostos sobre a acções, já são tributadas nos escalões mais altos das taxas distribuição da mais-valia aos accionistas e sobre a aplica-de IRS e afecta em muito pouco as pessoas que tenham a ção por estes do que recebem e os impostos que resultam parte principal dos seus rendimentos exactamente nos da aplicação do diferencial entre o valor de realização e a dividendos de acções. mais-valia.

Quem esta medida afecta, de facto, são as pessoas de Mesmo admitindo que esta última aplicação se con-níveis de rendimentos médios, que vêem os seus rendimen- substancia em actividade idêntica à do primeiro figurino tos-base – nomeadamente os do trabalho – mais tributados — o que é altamente duvidoso —, concluí, no meu exercí-pela subida da taxa de IRS que se lhes aplica, ou seja, cio, que o Estado receberia, no ano da tributação da mais-vêem os seus rendimentos-base diminuídos por terem valia, 57% do seu valor e, nos anos subsequentes, 46% escolhido como destino de aplicação das suas poupanças desse valor. investir em empresas e ajudar a criar riqueza, aceitando Ou seja, com a nova legislação, o Estado recebe, no correr os riscos e incertezas ligados aos sucessos e insu- ano seguinte ao da realização da mais-valia, impostos cessos do desempenho empresarial. que com a legislação anterior não receberia, mas, nos

É claro que essas pessoas de rendimento médio não anos seguintes, a situação inverte-se e, no exemplo que aceitam esta nova situação, vendem as acções e eliminam o mencionei, ao fim de cinco anos, o total das receitas do mercado de capitais das suas opções de aplicação de pou- Estado com a nova legislação, incluindo a tributação da pança. mais-valia, é 29% inferior ao que seria com a legislação

A conclusão é a de que o englobamento dos dividendos anterior. atinge principalmente a classe média e fá-la divorciar-se A conclusão é clara. Sei que os figurinos que conside-do mercado de capitais, com todas as consequências nega- rei não são os únicos e que diferentes aproximações pode-tivas que tal implica. Como seria basicamente do aumento rão concluir por diferentes graus na expressão do resultado de tributação sobre essa classe de titulares de acções que, da comparação. Mas isso não afecta a convicção que tenho teoricamente, aumentariam as receitas do Estado, esse de que na legislação fiscal de Dezembro de 2000 houve objectivo resultará também iludido. Ou seja, pelo menos um afã em obter receitas a curto prazo, à custa da secunda-em 2001 e em 2002, do englobamento de dividendos só rização das necessidades de investimento que a economia resultam perdas. portuguesa tem e comprometendo as receitas do Estado no

O segundo exemplo prende-se com a tributação de futuro. mais-valias reinvestidas. Vamos admitir que há uma em- Srs. Deputados, o Governo não ponderou devidamente presa, uma SGPS, que realizou uma mais-valia substancial as consequências de disposições gravosas da legislação na venda de uma participação financeira. Segundo as dis- fiscal, nem quis ouvir os múltiplos argumentos, avisos e posições que vigoravam antes de 2001, a SGPS era incen- até apelos para que ponderasse. Partidos políticos, reputa-tivada a reinvestir o valor de realização integrante da mais- dos economistas e fiscalistas, académicos, analistas, jorna-valia, sobre o qual, nessa circunstância, não se aplicava listas, associações empresariais e empresários fizeram tributação. ouvir as suas posições. O Governo, primeiro, e o Partido

Segundo as disposições da actual legislação fiscal, a Socialista e os outros partidos que aprovaram a nova legis-mais-valia é tributada e o caminho provável, nessas cir- lação fiscal, depois, persistiram em não reconsiderar. cunstâncias, é o de que a SGPS distribua a mais-valia aos Por exemplo, e tendo em atenção que as propostas de accionistas e estes, depois de pagarem os impostos sobre lei do Governo não constituíam uma reforma fiscal efecti-os dividendos, dêem aos fundos que recebam o caminho va, com todos os seus componentes (já se anuncia que a que entenderem. reforma da tributação do património será adiada) poderiam

Deixando, nesta altura, de lado as enormes vantagens ter retido as partes boas da Lei n.º 30-G/2000 — que, in-que resultam para a economia da reaplicação automática dubitavelmente, as tem —, fazendo-as entrar em vigor, em investimento da liquidez realizada, convido-vos a deixando para oportunidade adequada e circunstâncias acompanhar-me num simples exercício de comparação das favoráveis outras alterações, incluindo necessariamente as receitas que resultam para o Estado, num figurino e no relativas à tributação dos rendimentos de capital e das outro. mais-valias, que uma reflexão cuidada viesse, eventual-

Relativamente ao primeiro figurino, o do reinvestimen- mente, demonstrar como não tendo efeitos perversos sen-to sem tributação, seleccionemos, por exemplo, que o valor síveis no mercado de capitais, na economia e na competiti-de realização é aplicado pela SGPS no capital de uma vidade do País.