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22 I SÉRIE — NÚMERO 92

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Muito bem! por, em alguns casos, conduzir à deslocação de capitais só por razões fiscais. O próprio regime dos Países Baixos já O Orador: —Em face desta constatação, havia que foi qualificado como prejudicial num relatório da União

introduzir alterações que contrariassem esta tendência, e Económica, devendo ser desmontado até 31 de Dezembro foi o que se fez com a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de De- de 2002, conforme compromisso assumido no âmbito do zembro, já elogiada pela OCDE no seu relatório sobre a código de conduta da fiscalidade das empresas. economia portuguesa, que a considera como um primeiro Igualmente no que se refere às mais-valias, o PP repõe passo no necessário impulso reformista. a situação anterior, o que vai contra a unicidade do impos-

Na sua concretização, esta reforma procurou atingir os to. seguintes objectivos: desagravar o IRS, através de redução A obsessão pelo regresso ao antigo regime não faz ver, de taxas e aumento de escalões, visando beneficiar os por distracção, que o actual sistema até é mais favorável no trabalhadores e classe média e, assim, reduzir a tributação que se refere aos não residentes. do trabalho face à do capital; estimular a poupança e a Esta disposição de regresso ao passado está bem paten-protecção à família, através de novas deduções e incenti- te no que se refere à situação dos pré-reformados, na tribu-vos ao aforro a longo prazo; moralizar a tributação das tação do rendimento dos agricultores, mesmo quando isso mais-valias, que estavam fora da ideia subjacente a impos- é notoriamente injusto. É igual a situação no que se refere to único; tributar as manifestações de fortuna não justifica- ao sigilo bancário, em que se repudia a situação actual, da, flexibilizar, com prudência, o sigilo bancário; contra- considerada já um passo tímido no sentido de nivelar pela riar o planeamento fiscal abusivo e alargar a base tributá- Europa. ria; dar competitividade à economia, através de novas Ao propor um acesso indirecto, o PP não se afasta da-medidas sobre o crédito fiscal ao investimento; reforçar o quilo que já era o nosso caso antes da reforma e cuja situa-apoio ao desenvolvimento de tecnologias; combater a ção era original. interioridade; eliminar a dupla tributação a par e sobretudo Vir hoje ainda contrariar o englobamento de rendimen-do plano já em marcha de redução das taxas de IRC, que tos como regra geral coloca o PP na situação de querer irá até 25% em 2005; simplificar a tributação através de defender privilégios nos rendimentos de capital, que, sem um regime simplificado e de utilização da Internet e do razão evidente, têm maiores benefícios do que os do traba-alívio da burocracia; reforçar as garantias dos contribuin- lho. tes, simplificando processos, e reforçar o sigilo fiscal; e No referente ao regime simplificado, embora sem o modernizar a máquina fiscal, através do recurso a tecnolo- contrariar, a estratégia foi a de subverter a sua lógica e a de gias avançadas. alterar a sua razão de ser. Para nós, ele é mais do que um

Foi todo um conjunto articulado e coerente de medidas processo simplificador, é também uma forma de evitar a na base de uma filosofia que se pretendia amplamente evasão fiscal. aceite, porque enraizada em critérios de justiça, equidade, unicidade fiscal, alargamento de base tributária, progressi- O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Muito bem! vidade e personalização das deduções.

O Orador: —As recentes circulares da administração O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Muito bem! fiscal já clarificaram a intenção do legislador. Mais do que isso é encorajar a fraude fiscal, pois é reconhecer que exis-O Orador: —É esta filosofia que queremos preservar tem e que podem persistir actividades económicas sem o

por nos parecer a mais ajustada. Tal não invalida que, mínimo de rentabilidade declarada. dentro destes pressupostos e sempre que a conjuntura o Hoje, é clara a intenção do PP, após várias tentativas reclame, não possamos ajustar a legislação para impulsio- sem êxito, de aliciar a solidariedade de pessoas singulares nar a actividade económica. Não nos parece ser hoje o que, num ou noutro caso, poderiam, numa interpelação caso, já que, como muita gente tem referido, é cedo para ligeira, ser prejudicados por esta reforma e que as recentes tirar conclusões. circulares interpretativas resolveram a seu contendo, e dar

A política fiscal tem de harmonizar a equidade, o nível corpo às críticas daqueles cuja reforma fiscal procurou de receita e a competitividade da economia. enquadrar numa óptica de justiça fiscal e cujos rendimen-

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face a este cenário, o tos são essencialmente de capitais. que nos propõe o PP através do projecto de lei? Recordo Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não vemos razão que, com frequência, o PP nos desafiava para avançarmos para alterar a nossa posição, mesmo recorrendo ao argu-com a reforma fiscal. Essa sua fúria reformadora deu no mento do actual momento do mercado de capitais. Em que hoje nos é presente: retornar à legislação anterior. nosso entender, a situação que atravessa esse mercado não Estranha forma de reformar, que é a de ficar tudo como tem como justificação principal ou exclusiva a alteração estava! fiscal, até porque a crise bolsista é anterior à reforma e

É isso que se reclama para as SGPS, que, como é sabi- acompanha, em alguns casos com menor gravidade, o que do, era já um regime provisório, que beneficiava, sem se passa em outras praças. controlo eficaz, o reinvestimento das mais-valias, e que a Aliás, a actual situação não é mais gravosa, antes pelo OCDE já considerava prejudicial na óptica da concorrên- contrário, do aquela que se passa em países bem próximos cia. de nós, e que são considerados, erradamente, como refe-

Era a hora de moralizar, tanto mais que o regime de rência, quando se critica a legislação existente. holding tem estado em análise nas instâncias internacionais Continuamos mais convencidos, ao sermos confronta-