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8 DE JUNHO DE 2001 35

Gostaria de dizer que partilhamos os princípios que Vozes do PS: —Muito bem! estão contidos nos projectos de resolução do PSD e do PS e a sua fundamental convergência. O Sr. Presidente: —Para justificar a apresentação do

Temos, no entanto, um entendimento diverso em rela- projecto de resolução n.º 143/VIII, do PS, tem a palavra a ção à incidência da iniciativa do PSD, porque não nos Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira. parece que seja o Governo que deve legislar nesta área mas, sim, a Assembleia da República, uma vez que enten- A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr. Presiden-demos que é matéria da sua competência. te, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Dis-

cutir hoje nesta Câmara as questões associadas aos genoma Vozes do PS: —Claro! humano é coincidir, em termos de data, com uma confe- rência que hoje e amanhã se realiza na Hungria e que se O Orador: —E não o dizemos por agora, no Ministé- subordina ao tema Sociedade e Informação Genética.

rio da Saúde, ter sido dissolvido o Grupo de Genética, que Esta mesma conferência desenvolve-se na sequência de funcionava na Direcção-Geral de Saúde, mas por uma uma outra realizada há cerca de um ano, em Portugal, por questão constitucional de reserva de competência. Portan- iniciativa da Sociedade Portuguesa de Genética Humana, to, entendemos até que teria sido interessante que o PSD que foi considerada como tendo constituído o motor de tivesse avançado com um projecto de lei nesta matéria, discussão destas temáticas a nível internacional, numa dado que se trata de uma competência da Assembleia da perspectiva associada aos direitos humanos. Às vezes, República. estamos antes, não estamos depois, e quero sublinhar este

A nossa iniciativa não visa nem competir nem inviabi- aspecto. lizar o debate público que o projecto de resolução do Par- Sendo os direitos humanos indivisíveis e integrados tido Socialista pretende fomentar, cremos mesmo que o pelas vertentes social, política, económica, cívica e cultu-facto de termos avançado com um projecto de lei significa ral, não faz grande sentido a compartimentação na sua que assumimos a competência legislativa desta Casa, à abordagem pelas interfaces e inter-relações que cada um nossa dimensão, e demos um contributo. Este debate pode dos aspectos encerra relativamente a todos e a cada um dos ser continuado, paralelo e cruzado com tudo aquilo que outros. pode vir a resultar, eventualmente, se assim for a vontade O documento de consenso saído daquela conferência, da Assembleia, de um longo trabalho de especialidade, ocorrida em Lisboa, constituiu, pela sua importância, opor-que, necessariamente, legislar sobre esta matéria exige, tunidade e precisão, o editorial da prestigiada revista com o cruzamento de todas as informações, de todas as Genetics in Medicine, 2001, do American College of Hu-contribuições e de todas as audições que sejam necessá- man Genetics. Aí se afirma: «A bioética deve procurar rias, para que se possa legislar com segurança numa maté- avaliar as dimensões éticas da investigação biomédica com ria que é de elevado melindre e de altíssima responsabili- o objectivo de introduzir melhorias positivas mais do que dade. meras restrições. Se ‘o que posso eu fazer?’ é uma pergun-

Não nos acomete qualquer síndroma de rapidez imedia- ta científica, ‘o que devo eu fazer?’ é uma pergunta ética. ta, mas também não temos medo da noite, porque, aqui, cada um dá o que pode e nós demos este contributo sob a O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Muito bem! forma de projecto de lei. Cremos que é um guião bastante aceitável para um debate sério e responsável e, nessa me- A Oradora: —A bioética deve guiar o desenvolvi-dida, é a nossa contribuição para este debate, caberá às mento biotecnológico com o objectivo de ajudar a entender outras bancadas apurar da qualidade do contributo e até da o potencial de cada ser humano, bem como o de ajudar a necessidade julgada útil de aquilatar se a forma como as sociedade de que ele faz parte. Se os interesses do indiví-questões se sucedem no projecto de lei pode ou não ser um duo e da sociedade são diferentes, temos de recorrer à bom método de debate e de trabalho na especialidade, não Convenção dos Direitos Humanos e Biomedicina do Con-apenas em termos de conteúdo mas também em termos de selho da Europa, que já estabeleceu que os interesses e filosofia. bem-estar de cada pessoa devem prevalecer sobre os da

Parece-nos, apesar da modéstia do nosso contributo, sociedade ou da ciência. É necessário respeitar os princí-que existirá nesta Câmara uma enorme largueza de con- pios éticos clássicos de autonomia,…» — já aqui referidos senso sobre as questões fundamentais, e, por isso, talvez pelo Sr. Deputado Nuno Freitas — «… não maleficência, valesse a pena evoluirmos na especialidade, porque certa- fidelidade, beneficência e justiça, no processo de testes mente ninguém terá posições irredutíveis em matérias que genéticos para garantir os direitos humanos fundamentais exigem prudência. de cada indivíduo, que podem ser definidos como os de

Em todo o caso, gostaria de lembrar à Câmara e ao Sr. liberdade de escolha, o direito à informação correcta e Presidente que o relatório da 1.ª Comissão sobre esta maté- integral e o direito à não informação, o direito à privacida-ria indica que a votação do projecto de lei só deverá acon- de, o direito a cuidados bons e eficazes, e o direito à não tecer após se ter recebidos os relatórios da Conselho Naci- discriminação numa perspectiva multicultural e multiétni-onal da Ética para as Ciências da Vida e da Comissão ca. As descobertas científicas que geram uma reacção Nacional de Protecção de Dados Pessoais. O Bloco de emocional forte são as que tocam mitos ancestrais. Só Esquerda entende que é um procedimento adequado, e, depois de ultrapassada a turbulência emocional do fascínio portanto, solicitará a votação apenas depois da recepção de ou do terror e de alcançada a objectividade fria possível é tais pareceres. que poderemos ter uma compreensão correcta dos efeitos

científicos, sociais e políticos da genética.