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22 DE JUNHO DE 2001 29

se circulam as pessoas, enfim, bem formadas, também autoridades judiciárias e judiciais que vão fazer a aplicação podem circular os criminosos. Tornou-se, por isso, essen- desta Convenção. No entanto, como dizia, estas são ques-cial conciliar, a partir daí, a questão da liberdade de circu- tões de grande melindre que, porventura, valerá a pena lação com a questão da segurança dos cidadãos. E havia reanalizar daqui a algum tempo para termos a noção de que garantir esta realização sem que, ao mesmo tempo, se quais foram as consequências da sua própria aplicação. pusessem em causa, porque isso seria inaceitável, as garan- É evidente que a Convenção vai, com o nosso apoio, tias e os direitos fundamentais dos cidadãos europeus. ser aprovada, porque aqui nem se colocam questões de Reforçar a cooperação ao nível da justiça e dos assuntos generalidade e de especialidade. Aliás, com poucas excep-internos surgia, assim, como a forma adequada para garan- ções, a Convenção nem sequer admite reservas e, portanto, tir um espaço sem fronteiras físicas mas que salvaguardas- tem o nosso apoio nos exactos termos em que está formu-se adequadamente a segurança dos cidadãos. Daí, por lada. exemplo, as preocupações que, em matéria de cooperação policial e judiciária, já constavam da Convenção de Apli- O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Sr. Deputado cação do Acordo de Schengen, que foi aprovada em 1990. Matos Correia, peço desculpa pela interrupção, sobretudo

É evidente que não pretendo com isto dizer que a CJAI porque ainda dispõe de tempo para continuar a sua inter-foi determinada pelo Acordo de Schengen — não é isso! venção, mas lembro-lhe que V. Ex.ª se inscreveu depois de —, mas é evidente que há também uma relação entre as termos decidido que faríamos as votações no final do duas questões, sendo certo que a CJAI é uma realidade debate e que, como tal, ainda teremos de proceder às mes-muito mais ambiciosa, é algo que se prende com aquilo a mas. que hoje se chama — e o mundo da União Europeia gosta muito de siglas — o ELSJ, o espaço de liberdade, de segu- O Orador: — Demoro apenas mais 1 minuto, Sr. Pre-rança e de justiça, que é também uma das grandes preocu- sidente. pações do processo europeu e consta claramente do Titulo Tenho algumas dúvidas – e, por isso, queria deixá-las VI do Tratado de Amsterdão. ao Sr. Ministro, pedindo-lhe que, na sua intervenção final,

Ora, julgo que vale a pena introduzir aqui uma questão, as esclareça – que se prendem, essas sim, com a proposta que, aliás, já foi introduzida há pouco pelo Sr. Ministro, de lei n.º 78/VIII. Esta proposta de lei, no fundo, é uma que é a questão da globalização. consequência da proposta de resolução e visa operaciona-

A globalização é um dado de facto! Não vale a pena lizar alguns dos seus aspectos. Todavia, independentemen-carpirmos mágoas, é um dado de facto, é uma realidade, te da sua necessidade e de uma concordância genérica está aí, é um bem em si mesmo e, como tudo na vida, tem relativamente aos seus termos, devo confessar que há aqui vantagens e inconvenientes. E é evidente que, sendo um algumas questões que merecem, na minha opinião, alguma benefício, há aspectos problemáticos e há dificuldades que, adicional ponderação em sede de especialidade. Uma delas a seu propósito, são suscitáveis. Por isso, também é evi- tem que ver com uma questão que o meu colega Marques dente que a globalização veio permitir que se disseminas- Guedes há pouco levantou. Em matéria de acções encober-sem problemas cujo tratamento se tornou mais complicado. tas, por exemplo, fala-se aqui na autorização concedida

O crime, hoje, não conhece fronteiras, o desenvolvi- pelo Ministério Público e não pelo juiz. Julgo, todavia, que mento acelerado de novas técnicas e de novas tecnologias a própria norma que aqui está e que versa sobre acções fragilizou mecanismos de controlo e fragilizou o conceito encobertas é um pouco vaga, porque não esclarece exac-tradicional de soberania a que estávamos habituados, razão tamente em que termos e em que grau de dependência é pela qual se tornou indispensável encontrar mecanismos que o investigador estrangeiro fica relativamente aos fun-colectivos de combate à nova criminalidade ou aos aspec- cionários criminais portugueses. tos novos da velha criminalidade. Mas, se isso é evidente Por outro lado, a terminologia utilizada no artigo 160.º numa lógica global, torna-se, a meu ver, ainda mais claro, para as entregas vigiadas ou controladas parece muito numa situação de desaparecimento de fronteiras e de inte- confusa, razão pela qual julgo que ganharíamos em intro-gração económica e política, como é o caso da União Eu- duzir alguma clareza nos artigos 160.º-A e 160.º-B, o que ropeia. Por isso, os aspectos que se prendem com o incre- penso não ser demais visto que se trata de matérias de mento da cooperação judiciária, que é um aspecto funda- grande sensibilidade. mental da CJAI, e, dentro da cooperação judiciária, com o auxílio mútuo em matéria penal são, obviamente, aspectos Aplausos do PSD. essenciais do próprio processo de construção europeia. É justamente neste âmbito que se situa a Convenção cuja O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para uma in-aprovação hoje o Governo vem solicitar. É uma Conven- tervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça. ção que lida com aspectos que diria essenciais do auxílio penal mútuo, incontornáveis mas também delicados. Estou O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e a pensar, por exemplo, na questão das investigações enco- Srs. Deputados, serei muito rápido, em primeiro lugar bertas, na questão das equipas de investigação conjuntas porque o debate tem corrido de uma forma serena e tão ou na questão da intercepção de telecomunicações, que consensual quanto possível,… são, evidentemente, delicadas.

Da análise que fizemos ao nível do nosso grupo parla- O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): — Como, aliás, é habi-mentar não vislumbrámos problemas de compatibilidade tual! constitucional, mas é evidente que estas são questões de grande melindre, muito embora tenhamos confiança nas O Orador: — … pelo que não gostaria de estragar