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32 I SÉRIE — NÚMERO 99

simples da receita proveniente dos impostos sobre o ren- Plano Oficial de Contabilidade Pública, com as necessárias dimento das pessoas singulares (IRS), sobre o rendimento adaptações, podendo prever-se um sistema simplificado das pessoas colectivas (IRC) e sobre o valor acrescentado para as entidades com movimento de receita anual inferior (IVA). ao montante fixado na lei.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa- O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa-

dos, vamos agora votar o n.º 3 da proposta. dos, vamos proceder à votação do n.o 4 do artigo 7.º cons- tante do artigo 1.º do texto da Comissão. Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo

votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor BE e contra o PS. do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a

abstenção do PSD. Srs. Deputados, dada a situação de empate, tem de ha-

ver uma segunda votação. É o seguinte: Submetido à votação, verificou-se novo empate, tendo 4 – O Governo definirá por decreto-lei, no prazo de

votado a favor o PSD, o PCP, o CDS-PP, Os Verdes e o 180 dias, as condições em que haverá lugar à cooperação BE e contra o PS. técnica e financeira prevista neste artigo.

Srs. Deputados, tendo-se registado novo empate, ao O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa-

abrigo do artigo 107.º do Regimento, o n.º 3 constante da dos, vamos proceder à votação do artigo 8.º constante do proposta 1-P, do PCP, foi rejeitado. artigo 1.º do texto da Comissão.

Era o seguinte: Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do BE e a 3 – Quando forem conferidas novas atribuições às au- abstenção do PSD.

tarquias locais, o Orçamento do Estado deve prever, duran- te quatro anos consecutivos, a afectação de recursos finan- É o seguinte: ceiros adicionais, de acordo com a previsão dos encargos resultantes das novas atribuições corrigida, a partir do Artigo 8º segundo ano, com base nas despesas efectivamente reali- (...) zadas no ano anterior.

Quando as autarquias tenham dívidas definidas por O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa- sentença judicial transitada em julgado ou por elas não

dos, vamos proceder à votação dos n.os 5, 6 e 7 do artigo contestadas junto dos credores no prazo máximo de 60 5.º constante do artigo 1.º do texto da Comissão. dias após a respectiva data de vencimento pode ser dedu-

zida uma parcela às transferências resultantes da aplicação Submetidos à votação, foram aprovados por unanimi- da presente lei até ao limite de 15% do respectivo montan-

dade. te global. São os seguintes: O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa- dos, vamos proceder à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º 5 – A transferência de atribuições dos municípios para constante do artigo 1.º do texto da Comissão.

as freguesias pode implicar a redistribuição da percenta- gem referida no n.º 1 do presente artigo pela participação Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a dos municípios e das freguesias nos impostos do Estado, favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º, respectivamente. abstenção do CDS-PP.

6 – O plano de distribuição das dotações referidas no n.º 3 do presente artigo deverá constar de mapa anexo ao São os seguintes: Orçamento do Estado.

7 – Actual n.º 4 2 –As contas dos municípios e das freguesias são reme- tidas pelo órgão executivo, nos termos da lei, ao Tribunal O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa- de Contas, até 15 de Maio, independentemente da sua

dos, vamos proceder à votação do n.o 2 do artigo 6.º cons- apreciação pelo órgão deliberativo, com cópia ao ministro tante do artigo 1.º do texto da Comissão. que tutela as finanças e ao ministro que tutela as autarquias

locais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. 3 – O Tribunal de Contas remete a sua decisão aos res-pectivos órgãos autárquicos, com cópia ao ministro que É o seguinte: tutela as finanças e ao ministro que tutela as autarquias locais. 2 – A contabilidade das autarquias locais baseia-se no