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22 DE JUNHO DE 2001 37

Artigo 2.º 2 — O crescimento em 2002 da participação no FFF

não poderá exceder, em cada freguesia, a percentagem que São aditados os artigos 10.º-A, 14.º-A e 31.º-A à Lei se revele necessária à garantia dos montantes mínimos n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a seguinte redacção: previstos no número anterior.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa-O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa- dos, vamos votar, em votação final global, o texto final da

dos, vamos votar o artigo 3.º do texto da Comissão. Comissão. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor

do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e do BE e a absten- do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de Os ção do CDS-PP. Verdes e do BE.

É o seguinte: O Sr. Manuel Oliveira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

Artigo 3.º O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Tem a palavra, Entrada em vigor Sr. Deputado.

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de O Sr. Manuel Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, é

2002, sendo aplicável na elaboração e aprovação do Or- para anunciar a V. Ex.ª e à Câmara que o PSD apresentará çamento do Estado para 2002. uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Dá-me licença, Sr. O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Pre-

Presidente? sidente? O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Faça favor, Sr. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Faça favor, Sr.

Deputado. Deputado. O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, sal- O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, é tam-

vo melhor opinião, e apesar de não ter sido indicado no bém para anunciar que o PCP vai apresentar um declaração guião, devem ser agora votados o corpo do artigo 1.º e o de voto escrita. corpo do artigo 2.º do texto da Comissão.

O que estivemos a votar foi uma série de modificações O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa-constantes do artigo 1.º e do artigo 2.º e, depois, votámos o dos, declaro encerrado o período de votações regimentais. artigo 3.º do texto da Comissão, mas ainda não votámos o corpo dos artigos 1.º e 2.º. O Sr. Secretário da Mesa vai dar conta de um relatório

Julgo que, em boa técnica jurídica e parlamentar, temos da Comissão de Saúde e Toxicodependência e de dois de proceder a esta votação e só depois proceder à votação relatórios e pareceres da Comissão de Ética. final global.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): — Sr. Presidente e O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Podemos votá- Srs. Deputados, para conhecimento da Câmara, o relatório

los em conjunto? da Comissão de Saúde e Toxicodependência refere-se à apreciação parlamentar n.º 30/VIII (PCP), relativa ao De-Pausa. creto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, que altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho (Estabelece o Como não há objecções, vamos votá-los em conjunto. regime de comparticipação do Estado no preço dos medi- camentos). Tendo sido apreciadas, na especialidade, Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a naquela Comissão, todas as propostas de alteração, apre-

favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, de sentadas pelo PCP, foram rejeitadas. Os Verdes e do BE. Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribu-

nal Criminal de Lisboa, a Comissão de Ética decidiu emitir São os seguintes: parecer no sentido de que o Sr. Deputado Paulo Portas (CDS-PP) deve ser sujeito a julgamento no âmbito do

Artigo 1.º processo comum singular que, sob o n.º 3043/93.5TDLSB, corre os seus termos no 1.º Juízo Criminal de Lisboa, limi-Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 15.º, 17.º, tando-se o período de suspensão, nos exactos termos cons-

18.º, 19.º, 24.º e 27.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, tantes do ponto 12 do respectivo relatório. passam a ter a seguinte redacção:

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa-dos, está em apreciação.