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22 DE JUNHO DE 2001 39

dotação suplementar quando a dotação global de cada uma para 31,5%, no caso dos municípios, e de 2,5% para 3,5%, das unidades territoriais não assegurasse as compensações no caso das freguesias (alteração ao n.º 1 do artigo 5.º). suficientes; tendo em consideração as especificidades das Em conformidade com esse aumento, o PCP propunha Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as Assem- um acréscimo na parte a atribuir ao recém-criado Fundo de bleias Legislativas Regionais pudessem apresentar à As- Base Municipal (de 4,5% para 5%) e no já existente Fundo sembleia da República propostas tendentes à fixação dos de Coesão Municipal (passando de 5,5% para 6%) — critérios de distribuição próprios a nível regional. artigo 10.º, n.º 1.

Propusemos que o produto da derrama pudesse ser 2 — Tentar clarificar a transferência de novas atribui-transferido para os municípios até ao 15.º dia do mês ções para as autarquias propondo que a consequente trans-seguinte ao da respectiva cobrança; propusemos que o ferência de meios fosse integralmente transparente e passí-regime de crédito para as freguesias tivesse características vel de aferição e correcção, quer do lado dos encargos quer similares ao dos municípios, bem como, propusemos alte- das receitas (alteração ao n.º 3 do artigo 5.º). rações ao regime do endividamento das freguesias. 3 — Garantir que os crescimentos mínimos a atribuir

Lamentavelmente o Grupo Parlamentar do Partido So- às freguesias fossem aqueles que estas e a ANAFRE vêm cialista inviabilizou estas justas propostas que, no entender exigindo, e cujas soluções o PCP adoptou, propondo alte-do PSD, contribuiriam para maior afirmação do Poder rações aos n.os 4 e 5 do artigo 15.º. Local. Garantir também que os crescimentos mínimos que a

Em resultado do voto do Grupo Parlamentar do Partido lei passa a estipular para os municípios e aqueles que o PS Socialista em relação a estas propostas, votamos pela abs- acabou por propor para as freguesias (numa versão menor tenção das alterações circunstanciais à lei das finanças e insuficiente da proposta do PCP que, aliás, rejeitou) locais. sejam de facto assegurados. Que esses mínimos fossem

viabilizados não por transferências de uns para outros Os Deputados do PSD, Manuel Oliveira — Mário Al- municípios, de umas para outras freguesias (mesmo à custa

buquerque — Hugo Velosa. daqueles e daquelas cujos acréscimos venham a ser mode- rados), mas, como propusemos, que esses mínimos fossem

——— viabilizados pelo Orçamento do Estado nos casos em que tal se tornasse necessário (alteração ao n.º 5 do artigo 14.º-Face aos conteúdos do projecto de lei n.º 321/VIII, do A e proposta para o n.º 6 do artigo 15.º).

PCP, e da proposta de lei n.º 49/VIII, do Governo, o facto 4 — Garantir que as taxas dos municípios não pudes-da nova versão da Lei das Finanças Locais ter sido apro- sem sofrer isenções ou reduções por decisão do Governo vada apenas com os votos favoráveis do Grupo Parlamen- e/ou dos órgãos da Administração Central ou Regional, tar do PS (e a abstenção do PCP) confirma a timidez das dando voz às aspirações dos municípios que se têm revol-alterações aprovadas, e comprova o elevado número de tado contra as isenções que beneficiam as «PORGÁS», as desejos e de aspirações que, quer a ANAFRE que a «EDP», as «TELECOM», etc. ANMP, viram frustradas pelos votos dos Deputados da- 5 — Permitir que às freguesias portuguesas — aquelas quele grupo parlamentar. cujas dimensões e orçamentos o permitissem e as regras

É certo (e regista-se) que, dando seguimento a propos- bancárias avalizassem — fosse aberta a possibilidade de tas da ANMP, a nova lei abriga alterações avançadas pelo aceder ao crédito de médio e longo prazo nas situações PCP e pelo Governo para a criação de um novo fundo (o previstas na Lei, e de acordo com as limitações que ela Fundo de Base Municipal) que visa dotar todos os municí- própria prevê. A nova versão da Lei das Finanças, infeliz-pios de capacidade financeira mínima obtida por uma mente, continua apenas a admitir para as freguesias a con-distribuição igualitária por cada um dos 308 municípios tracção de empréstimos a curto prazo, passando agora a portugueses. admitir contratos de locação financeira (seguindo apenas

É igualmente certo que a Lei introduz um mecanismo neste aspecto as propostas do PCP). de garantia de crescimentos mínimos, quer para os municí- O Grupo Parlamentar do PS votou contra todas as pro-pios quer para as freguesias, também na sequência de idei- postas atrás referidas sendo de registar o facto de todas as as propostas no projecto do PCP. propostas do PCP serem, como ficou implícito, suportadas

No entanto, a Lei fica bem aquém do que poderia e de- pelas associações representativas dos autarcas portugueses veria ter contemplado. (ANMP ou ANAFRE) — que aliás tiveram representantes

A Lei poderia e deveria ter contemplado as posições seus no grupo de trabalho que discutiu na especialidade o defendidas pela ANMP e pela ANAFRE nos seus mais projecto de lei do PCP e a proposta de lei do Governo —, recentes congressos e em todas as suas mais importantes e ainda que seja também de registar o facto de alguns autar-recentes tomadas de posição públicas. Designadamente nos cas-deputados não terem sempre seguido indicações de seguintes aspectos que foram previstos e perfeitamente voto favoráveis às propostas que davam seguimento às definidos no projecto de lei do PCP: aspirações das autarquias e suas organizações representati-

1 — Procurar aumentar de forma gradual e sustentada a vas. participação das autarquias nas receitas dos impostos (dan- do seguimento à «velha» e legítima aspiração de recupera- O Deputado do PCP, Honório Novo. ção da capacidade financeira das autarquias resultante de anos de incumprimento das finanças locais). Para tal o A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUALPCP propunha que essa participação passasse de 30,5%