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30 I SÉRIE — NÚMERO 99

esse consenso. Em segundo lugar, serei rápido porque sei Sr. Deputado António Filipe: é que, hoje em dia, este tipo que os Srs. Deputados aguardam o termo da minha inter- de crimes, quando praticado por associações criminosas, é venção para poderem proceder a votações. praticado sem grande especialização. A mesma rede de

Gostaria, de qualquer forma, de dizer algumas coisas, tráfico de droga serve para o tráfico de seres humanos e começando por me referir, antes de mais, a um problema serve para o contrabando. Como tal, o que temos são ca-que foi suscitado pelo Sr. Deputado Fernando Seara e, de deias de distribuição que distribuem os bens que lhes são alguma forma, retomado pelo Sr. Deputado António Filipe, colocados para tal. No fundo, a associação criminosa tende relativo à distinção entre o agente encoberto e o agente a reproduzir a organização própria das estruturas económi-provocador. Ora, esta proposta de lei visa precisamente cas e, tal como hoje não há – ou há cada vez menos – fazer também essa benfeitoria, porque o que acontece é estruturas especializadas na distribuição de um determina-que na lei actualmente em vigor onde se admite a existên- do produto, aqui também não as há. Portanto, o que não cia do agente encoberto não se faz qualquer limitação, faz sentido é que, numa acção encoberta para o tráfico de fazendo-se apenas uma descrição da actuação típica que é droga em que se detecta que esse tráfico está associado à possível. Ora, o que nós fizemos foi, no artigo 6.º, n.º 1, prática de contrabando, ao tráfico de seres humanos ou ao vir dizer que não há punição quando se consubstancie a tráfico de armas, não se possa potenciar a acção e a prova prática de actos preparatórios ou de execução de uma que está a ser recolhida para a incriminação relativamente infracção em qualquer forma de comparticipação diversa a todos esses tipos de crimes. Hoje em dia é muito difícil da instigação e da autoria mediata. Ou seja, optámos por destrinçar a especialização do criminoso ou, pelo menos, recorrer a conceitos típicos e conhecidos do Direito Penal do criminoso que nos interessa no combate que este pacote e, portanto, mais claros para o aplicador penal e, por outro de diplomas pretende levar a cabo. lado, por colocar isto onde deve ser colocado. Onde haja Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, associo-me à sa-instigação ou autoria mediata não há isenção da responsa- tisfação geral de um consenso que sinto bastante alargado bilidade penal, o que significa que se impõe ao agente em torno desta matéria, mesmo no que respeita à coopera-encoberto um cuidado acrescido na forma como actua. ção judiciária internacional em matéria penal, e tenho a

O problema tem sido suscitado de forma algo discor- certeza de que o trabalho em comissão só permitirá apro-dante, visto que algumas das decisões a que se referiu o Sr. fundar este consenso. Deputado Telmo Correia foram, depois, revogadas na Relação, confirmando e validando a actuação do agente Aplausos do PS. encoberto por se considerar que a actuação, tal como tinha sido efectivamente executada, não era de provocação, mas, Por fim, se me permitem, gostaria de deixar uma última sim, uma actuação legítima, razão pela qual optámos pelo nota ao Sr. Deputado António Filipe pela referência que recurso aos conceitos habituais do Direito Penal para evitar fez ao debate que aqui ocorreu sobre o branqueamento de este problema. capitais. Gostava de o informar que dirigi ontem uma carta

A segunda questão que gostaria de focar foi colocada ao Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucio-pelo Sr. Deputado António Filipe, pelo Sr. Deputado Mar- nais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre essa matéria, ques Guedes e pelo Sr. Deputado Telmo Correia, embora dando-lhe conta da razão pela qual o Governo não tinha, nem sempre em sentidos coincidentes. Referiram-se ao como se tinha comprometido, apresentado a proposta de lei âmbito dos crimes e à questão da prevenção. Quanto a esta até ao final do mês de Junho. última, Sr. Deputado António Filipe, permito-me chamar a sua atenção para o facto de hoje já ser permitida a acção O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Mais uma promessa! encoberta não só para a investigação como também para a prevenção. O recurso à acção encoberta na área da preven- O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Srs. Deputa-ção da criminalidade já é hoje admitida. A diferença resul- dos, terminado que está o debate das propostas de lei n.os ta apenas do alargamento do universo dos crimes susceptí- 76, 77, 78 e 79/VIII e da proposta de resolução n.º 58/VIII, veis de investigação pela acção encoberta. Mas aí, Srs. vamos proceder às votações agendadas. Deputados, penso que temos de afastar alguns «fantasmas» Srs. Deputados, em primeiro lugar vamos proceder à quanto à acção encoberta. Assim, a partir do momento em votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 76/VIII — que ela esteja bem delimitada da instigação ou da autoria Altera o Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro mediata, a acção encoberta é uma forma que deve ser (Lei Orgânica da Polícia Judiciária). reconhecida como legítima e, se é legítima para o combate ao tráfico de drogas, deve ser considerada legítima para o Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor combate ao branqueamento de capitais ou para o combate do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os aos crimes relativos ao mercado mobiliário. Isto porque, Verdes e do BE. Sr. Deputado António Filipe, este é um tipo de criminali- dade onde o lucro obtido – e estou a falar designadamente Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. em contrabando praticado de forma organizada – requer Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação, na uma actuação muito firme no combate que lhe é levado a generalidade, da proposta de lei n.º 77/VIII — Altera o cabo. regime penal do tráfico e detenção de armas.

Obviamente, poderemos, em sede de especialidade, apurar melhor o universo dos crimes abrangidos, não dei- Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. xando, no entanto, de ter a seguinte cautela e consciência,