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22 DE JUNHO DE 2001 25

da pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, ainda que eu que esta opinião não é nem única nem original. O actual siga um caminho diferente do que foi seguido por ele, ou Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Perei-seja, a questão é a mesma, mas o caminho é diferente. ra, num artigo que publicou em tempos, quando desempe-

Em relação ao elenco de crimes abrangidos nesta actu- nhava outras funções, chamava precisamente a atenção ação, faria sentido que, à partida, fosse o elenco constante para que a actuação destes agentes pode, obviamente, ficar do artigo 4.º da nova Lei da Organização da Investigação invalidada, levando-nos a entrar claramente no campo da Criminal. Verifica-se, no entanto, que o elenco não é rigo- prova proibida. rosamente o mesmo, havendo casos, como disse o Sr. Portanto, com esta concordância generalizada, estes são Deputado Luís Marques Guedes, em que se vai para além os aspectos concretos que, pela nossa parte, gostaríamos de do elenco desse artigo. Ou seja, há tipos de crimes que ver ainda esclarecidos e dilucidados, o que, certamente, o poderiam não estar neste elenco, mas haverá outros casos, Sr. Ministro, se tiver ocasião, fará na sua intervenção final. designadamente os crimes por ofensas ao Presidente da República, ou à Assembleia da República, ou ao Supremo O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — O Sr. Ministro Tribunal de Justiça, em relação aos quais, obviamente, não da Justiça ainda não está inscrito para uma intervenção faria sentido que estivessem. final, mas, de qualquer modo, ficou o convite.

A dúvida, pois, que nos assalta nesta matéria consiste Para uma intervenção, tem, agora, a palavra o Sr. De-em saber se outros crimes que não estão neste elenco não putado António Filipe. deveriam estar. Isto é, parece-nos que alguns crimes pode- rão estar a mais, mas que haverá outros que poderiam estar O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, começo e não estão. E dou-lhe o exemplo dos crimes de furto, esta minha intervenção com uma questão que, embora seja roubo ou dano, de receptação de coisa móvel que tenha lateral, se prende com a área da justiça, pedindo ao Sr. valor científico, artístico, histórico ou para o património Presidente, aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do cultural que se encontre em colecções públicas, privadas Governo que não considerem tal abusivo da minha parte. ou em local acessível ao público. Penso que, neste caso, Trata-se de uma saudação. É que, hoje mesmo, em Estras-estamos a falar de crimes relacionados com o património. burgo, teve início o I Congresso Mundial Contra a Pena de

Lembro-lhe que este foi um tipo de criminalidade que Morte,… esteve recentemente bastante em voga – bastará recordar os crimes praticados relacionados com arte sacra, com O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Muito bem! objectos de arte –, pelo que, neste caso penso que faria sentido incluir, dado que está elencado na Lei da Organi- O Orador: — … que é uma iniciativa da associação zação da Investigação Criminal. Esse tipo de crime ocorreu Ensemble Contre la Peine de Mort, que conta com a parti-e consta dos relatórios como um dos tipos de criminalidade cipação e com o apoio das maiores associações mundiais que explodiu a certa altura em Portugal. Portanto, pergun- de defesa dos direitos humanos, mas também do Parlamen-to-lhe se não considera que este tipo de crime, de facto, to Europeu, do Conselho da Europa e da Assembleia também não deveria aqui estar contemplado. Nacional Francesa.

Por outro lado, e ainda em relação à situação do agente Trata-se de uma grande iniciativa, de vários dias, em encoberto, concordando, basicamente, com as regras de que vão participar muitas personalidades com grande pres-protecção do agente, com as regras estabelecidas em rela- tígio mundial que se têm destacado na luta pela abolição ção ao regime da identidade fictícia ou mesmo da isenção universal da pena de morte, inserindo-se num vasto movi-de responsabilidade criminal – compreendendo, obviamen- mento universal que tem vindo a ser desenvolvido, em te, este peso de valores entre os direitos e as garantias e a vários países, precisamente com esse objectivo. necessidade de eficácia de actuação da Polícia (compreen- Queria, pois, no início desta intervenção, e em nome do dendo e concordando, portanto, com a proposta) –, levan- Grupo Parlamentar do PCP, aproveitar para saudar o I ta-se, no entanto, a questão da actuação destes agentes, Congresso Mundial Contra a Pena de Morte, saudar os designadamente a actuação de agentes provocadores, que seus promotores e, já agora também, fazer votos para que o têm uma função preventiva (mas não só) e que pode ser Estado português, designadamente a Assembleia da Repú-significativa, designadamente em relação à prova. Pergun- blica, não abdique de assumir um papel cimeiro nesta luta, to se não se coloca aqui um problema em termos de obten- que é uma luta pelo progresso civilizacional e pelo pro-ção da prova e mais um confronto com o próprio Código gresso da humanidade. de Processo Penal. Porquê? Porque o respectivo artigo Entrando na matéria que hoje nos traz a este debate, 126.º diz, claramente, que «são nulas as provas obtidas direi que o Governo apresenta hoje um pacote de iniciati-mediante ofensa de integridade física e moral das pessoas» vas na área da justiça, um conjunto diversificado de medi-e «considerando-se como provas inadmissíveis todas aque- das legislativas de diversa natureza que têm como denomi-las obtidas por meios enganosos». nador comum o reforço de alguns mecanismos de combate

Ora, isto pode cair e anular a actuação destes mesmos à criminalidade. agentes encobertos, como penso – e peço-lhe também que Assim, temos para discussão uma alteração ao regime o confirme, Sr. Ministro – que poderá ter acontecido em penal do tráfico e detenção de armas; uma alteração à Lei muitos casos de actuação destes mesmos agentes relacio- Orgânica da Polícia Judiciária; a aprovação, para ratifica-nados com o tráfico de droga. É que, efectivamente, se a ção, da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em prova não tiver admissibilidade ou validade, esta actuação matéria penal entre os Estados-membros da União Euro-fica muito limitada. peia; uma alteração à lei da cooperação judiciária interna-

E a propósito, Sr. Ministro, chamo-lhe a atenção para cional em matéria penal, que procede a adaptações legisla-