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22 DE JUNHO DE 2001 21

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para respon-Vozes do PS: — Muito bem! der, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça. O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para pedir es- O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. De-

clarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Cor- putado Telmo Correia, não têm sido, apesar de tudo, tão reia. raros os dias em que temos estado em sintonia, mas é sem-

pre agradável ouvi-lo dizer que está em sintonia. O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Mas vamos às duas questões que colocou.

Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Em primeiro lugar, esta norma de alteração da Lei Or-Justiça, tendo ocasião, há tantos anos – quase desde a gânica da Polícia Judiciária, convém não esquecer, diz nossa mais tenra juventude –, de estar em dessintonia e de respeito só à Lei Orgânica da Polícia Judiciária. Não se o criticar, apesar de, pontualmente, me encontrar em sinto- trata de fazer um Código de Processo Penal especial na Lei nia com o Sr. Ministro, não tenho o mesmo problema que Orgânica da Polícia Judiciária. É só para resolver um pro-outros Deputados porque para nós já é uma história muito blema, que ficou em aberto, aquando da alteração do Có-antiga estar em dessintonia, ainda que, de vez em quando, digo de Processo Penal. No Código de Processo Penal só encontremos pontos de sintonia. E hoje, foi um desses se regula, em geral, os órgãos de polícia criminal; o trata-dias, o que é sempre uma ocasião a saudar e a felicitar. mento específico é regulado nas respectivas leis orgânicas. Hoje, é, de facto, um dia em que, de resto, a maior parte Portanto, há aqui uma norma de natureza especial, sen-dos grupos parlamentares se encontram em sintonia sobre do que, se, na fase do inquérito, a Polícia Judiciária actua esta matéria, e os relatórios da 1.ª Comissão são claros. sob a direcção do Ministério Público, é, obviamente, ao Creio que as matérias a discutir dirão respeito a aspectos Ministério Público que tem de apresentar os actos a vali-de especialidade e não a aspectos de fundo, porque aí pa- dar. Isto não significa que o Ministério Público não tenha, rece existir uma concordância generalizada. depois, de apresentar esses actos ao juiz, para efeitos de

Não obstante, faria uma pergunta que tem que ver com validação. Agora, o que não poderia ser feito era a Polícia o seguinte: no âmbito desta lei, a Polícia Judiciária passa a Judiciária apresentar directamente ao juiz, ultrapassando o ter uma competência para revistas e buscas sem prévia Ministério Público sob cuja direcção actua. autorização, ou seja, com base num despacho de delegação A razão é essa e é, mais uma vez, um problema em que genérico. A validação cabe, nos termos da proposta agora se tem de ler esta lei como uma norma especial no quadro feita, ao Ministério Público. Em todo o caso, nós sabemos das normas gerais, que se mantêm inalteráveis e em vigor que no próprio Código de Processo Penal essa validação no Código de Processo Penal. deve caber sempre ao juiz de instrução. Por isso, pergunto: Quanto ao agente encoberto, ele tem sido, sobretudo, uma coisa não contende com a outra? Não poderá haver utilizado, e com sucesso positivo, no combate ao tráfico de aqui uma contradição? droga. Mas, como, aliás, se tem visto na imprensa, também

Por outro lado, esse problema põe-se também em rela- é importante nesse domínio clarificar o seu regime, de ção às perícias, uma vez que estas também passam a poder forma a distinguir bem qual é a actuação permitida ao ser feitas com base numa competência genérica, em vez de agente encoberto e aquela que não deve ser permitida. terem um regime que era, até hoje, basicamente excepcio- A questão que se coloca é a de traçar a fronteira entre o nal, onde não são excepcionadas determinadas situações crime que é provocado pelo próprio agente (que aparecerá como são actualmente no Código de Processo Penal, desi- como agente provocador) e a actuação do agente que se gnadamente os casos que incluam exames médico-legais. limita a praticar os actos típicos necessários a permitir que

Em relação ao regime das armas, temos uma concor- o facto criminal se desenvolva o necessário e suficiente dância genérica. Gostava de lembrar que o CDS-PP defen- para a recolha dos meios de prova necessários a obter uma dia alguns destes aspectos, ainda que com um regime dife- efectiva condenação. E é isso que se vem aqui fazer, escla-rente, porque propúnhamos a criação de um novo artigo, recendo que, fora da actuação, tem de estar a investigação mas o resultado é o mesmo. Foi-se até mais longe do que ou qualquer outra forma de comparticipação, para além muitas das coisas que propúnhamos. daquela que a própria lei aqui vem admitir. É esta a razão

O problema é mais de acção das polícias, de fiscaliza- fundamental. ção e de capacidade de actuação, o que remete para outro Porquê alargar o âmbito? Porque há um conjunto de Ministério e para outro responsável e, portanto, essa é que outros tipos de crimes em que, pela forma normal de serem seria a discussão de fundo. praticados, o agente encoberto pode ter grande utilidade,

Em relação ao agente encoberto, esta figura não é com- sobretudo porque, nos termos da Convenção relativa ao pletamente nova, ela já existe para o tráfico de droga e Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Esta-para a corrupção. Uma vez que os relatórios de que dispo- dos-membros da União Europeia, teríamos de admitir mos, designadamente os de segurança interna, não são acções encobertas em investigações transnacionais fora do elucidativos nessa matéria, a pergunta que deixo é a de tráfico de droga e fora da corrupção, e seria, no mínimo, saber se o Sr. Ministro tem, ao alargar esta figura a outro estranho admiti-lo para a cooperação internacional e não tipo de crimes, uma avaliação do que está para trás? Ou para as investigações puramente nacionais. seja, a utilização de agentes encobertos ou de agentes infil- trados no âmbito do tráfico de droga e no âmbito da cor- O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para pedir es-rupção que resultados apresentáveis teve que justifiquem clarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques este alargamento? Guedes.