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22 DE JUNHO DE 2001 19

clarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme generosidade que agora teve, e terminou essa sessão legis-Silva. lativa, como, aliás, eu tinha prenunciado, arrependendo-se

vivamente dos elogios. Verifico que na presente sessão O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. legislativa acontece o contrário: começou por me criticar e

Secretários de Estado, Sr. Ministro da Justiça, começo por acaba a elogiar-me. reafirmar que a posição da minha bancada relativamente às Fico ansioso pelo início da próxima sessão legislati-iniciativas do seu Ministério tem-se sempre pautado pela va… preocupação de criticar e reprovar aquilo que entendemos que deve merecer a nossa discordância, mas, quando esta- O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Se lá chegar! mos perante iniciativas que dão respostas a problemas que são cada vez mais prementes, como a articulação da justiça O Orador: — … para ver como é que o meu «sobe e e a sua eficácia no combate à criminalidade, naturalmente desce» anda no seu coração!… que existe da nossa parte abertura para cooperar nas medi- das que V. Ex.ª aqui traz. Risos do PSD.

Lamentamos, porém, que V. Ex.ª, neste momento, seja uma espécie de «lanterna» isolada num «mar encapela- Primeiro, não há aqui uma previsão expressa das ques-do»,… tões da nulidade, porque a Lei Orgânica da Polícia Judiciá-

ria não trata, obviamente, das consequências processuais. Vozes do PS: — Já cá faltava…! Essas estão previstas no Código de Processo Penal e, quando este Código considera nula qualquer forma de O Orador: — … nem sempre podendo contar, entre os recolha da prova feita de uma forma ilegal, fulmina com a

seus pares e o seu Governo, com as condições para produ- nulidade qualquer acto praticado por essas autoridades, em zir mais e melhor a favor desta causa! violação da sua própria lei.

Pelo seu discurso nesta sessão, registo a alteração em Agora, se não for esse o seu entendimento e se enten-relação à posição dos governos do Eng. Guterres em maté- der que é necessário repetir aqui o que já está no Código ria de polícia. Ouvimos ministros dizerem: «esta não é a de Processo Penal… Mas não penso que seja necessário, minha polícia»,… porque, havendo uma relação entre norma geral e norma

especial, creio que aí vale o regime geral, claramente. O Sr. Osvaldo Castro (PS): — Não é verdade! Não foi Quanto à segunda pergunta, que se prende com os ins-

isso que foi dito! pectores-chefes, devo dizer-lhe, com toda a franqueza, que tivemos dúvidas. Aí fomos algo conservadores, tendo em O Orador: — … inspectores-gerais da Administração conta a expectativa do que poderia ser a reacção da própria

Interna fazerem um discurso de caça e de combate ao polí- Assembleia da República. cia, em suma, assistimos à subversão dos princípios e das Assim, adiantarei, desde já, que se a Assembleia da linhas que devem inspirar o posicionamento institucional República entender que os inspectores-chefes devem ser de um governo em relação às forças de segurança. incluídos no elenco das entidades, estarei entre aqueles que

V. Ex.ª retomou, hoje, aqui o discurso certo e adequado ficarão satisfeitos com essa alteração à proposta de lei. e, consequentemente, gostaríamos que não fosse um dis- curso isolado, isto é, que tenha falado em nome do Gover- O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para pedir es-no, e, portanto, que neste aspecto se venha a identificar clarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão. com aquilo que foi sempre, na oposição ou no governo, o discurso do PSD em relação a esta matéria. O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Secre-

Sobre a proposta de lei que altera a Lei Orgânica da tários de Estado, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça, Polícia Judiciária, gostaria de colocar duas questões. permitir-me-ão, e com certeza compreender-me-ão, que

A primeira tem que ver com a circunstância de, ao con- invoque, nesta circunstância, a condição de Presidente da trário do que o Código de Processo Penal prevê para situa- 1.ª Comissão para me congratular vivamente, e uma vez ções semelhantes, esta lei não cominar de nulidade as mais, pela forma inteiramente disponível e construtiva diligências feitas sem prévia autorização da autoridade como, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, judiciária e não ratificadas por esta. E, como V. Ex.ª sabe, Direitos, Liberdades e Garantias, se tem acompanhado o em matéria de processo penal, é indispensável que haja esforço reformador do Ministério da Justiça. uma previsão expressa nesse sentido. Neste mesmo caso, e para o conjunto dos diplomas que

A segunda tem que ver com a não inclusão dos inspec- agora estão em apreço, esta Comissão pôde produzir pare-tores-chefes no elenco das entidades com possibilidade de ceres, pareceres devidamente analíticos e devidamente tomarem estas iniciativas sujeitas a ratificação posterior da fundamentados, relativamente a todos e a cada um deles, autoridade judiciária. podendo esses mesmos pareceres, singularmente, ter sido

aprovado por unanimidade, espelhando, portanto, uma O Sr. Presidente (Narana Coissoró): — Para respon- posição extremamente consensual nas apreciações feitas

der, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça. por parte do conjunto dos Deputados em representação dos vários grupos parlamentares. O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. De- Apraz-me sublinhar que, num período de tempo relati-

putado Guilherme Silva, recordo que, na sessão legislativa vamente curto, entre a data de entrada na Mesa destas anterior, começou a elogiar-me, com a mesma atitude de iniciativas e a elaboração dos pareceres, os Srs. Deputados