O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54 I SÉRIE — NÚMERO 103

disseram como sendo uma evidência, o direito contra- que releva a nosso favor; ou seja, se no processo de contra-ordenacional alargou-se a níveis que não eram suspeitáveis ordenação apenas o arguido pode usar de expedientes quando foi consagrado, em 1982, e alargou-se a áreas do dilatórios, mais uma razão para que o prazo não seja o direito de tal forma especializadas, de tal forma complexas, mesmo do procedimento criminal, em que há muitos mais que todo o processo de instauração, quer na parte adminis- intervenientes processuais a poderem usar desses expe-trativa quer na parte judicial, é necessariamente moroso e dientes dilatórios. complexo. Chamo a atenção para o que se passa com os De todo o modo, também lhe dou um exemplo, Sr. Mi-ilícitos de mera ordenação social em matéria ambiental, em nistro. Imagine V. Ex.ª que estaciona mal o carro em frente matéria do Código de Valores Mobiliários, em matéria à Assembleia da República, e que é multado — porventu-fiscal, onde o trabalho de perícia é muitas vezes altamente ra, V. Ex.ª nem seria multado, mas um cidadão comum que exigente! estacione nesse sítio sê-lo-ia com certeza. E, passados três

Aliás, é por isto que não têm faltado vozes avisadas a anos, quando já nem se lembra que havia estacionado mal, chamarem atenção para o facto de se não mexer, neste recebe, finalmente, a notificação da polícia a dar-lhe conta momento e já, nos prazos de prescrição do direito contra- desse facto e que por isso iria ser alvo de um processo de ordenacional, sob o pretexto das garantias dos direitos dos contra-ordenação. cidadãos, isto resultar, e resultará, em impunidade, não a Ó Sr. Ministro, convenhamos que isto não é sensato! do cidadão comum, não a das contra-ordenações em maté- Para uma simples contra-ordenação, em que pode estar em ria de estacionamento, Sr. Deputado Miguel Macedo, mas, causa um mero estacionamento mal efectuado, estarmos na sim, a dos ilícitos graves em matéria fiscal, em matéria de contingência de esperar três anos sem que nos seja instau-mercado de valores mobiliários, em matéria de urbanismo, rado o procedimento criminal e, no último dia, sermos em matéria ambiental, naquelas matérias em que estão em surpreendidos com o mesmo, convenhamos que não é causa grandes e poderosos interesses económicos e finan- sensato e que é profundamente injusto, até em relação a ceiros que não devem merecer consideração por parte do procedimentos criminais, onde esse prazo prescricional legislador! É isto, Srs. Deputados, que temos de ter em resultaria muito desproporcionado, eu diria. conta, muito friamente, na decisão sobre esta matéria! Por isso, Sr. Ministro, para terminar, gostaria que me

Se os Srs. Deputados entenderem que o prazo não deve explicasse o exemplo que deu e o que, de facto, quis signi-ser de cinco anos mas de quatro anos, que não deve ser de ficar com ele, e que me dissesse se, em relação ao exemplo três anos mas de dois anos, obviamente que, em sede de prático que acabo de dar, não considera que ele justifica especialidade, poderemos procurar «temperar». que emende a mão no que toca ao prazo prescricional,

Porém, não tenhamos qualquer ilusão de que, até se reduzindo-o, fazendo-o porventura, em sede de especiali-mudar a estrutura do procedimento contra-ordenacional, dade, se o diploma passar, como julgo que começa a ser já ou temos prazos confortáveis, ou estes ilícitos efectiva- mais ou menos consensual. mente graves ficarão impunes, sendo punidos apenas os ilícitos mais simples, que têm menor exigência na sua Vozes do CDS-PP: — Muito bem! instrução, que têm menor exigência e menor recurso à interposição constante de recursos. O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o

Portanto, a questão é esta, e o compromisso que o Go- Sr. Ministro da Justiça. verno assume é o de trazer ao Parlamento, no início da próxima sessão legislativa, a revisão do regime geral das O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Sr. De-contra-ordenações. Até lá, penso que todos temos o direito putado Nuno Teixeira de Melo, é precisamente por neste e, sobretudo, o dever de ficarmos com a consciência total- processo só o arguido poder contribuir para acrescentar mente tranquila de que não damos uma carta de impunida- momentos de morosidade que não deve beneficiar desse de aos grandes interesses económicos e financeiros. seu esforço para introduzir morosidade.

Mas também lhe digo, Sr. Deputado, que, se o que o Aplausos do PS. sensibiliza e preocupa verdadeiramente são as pequenas contra-ordenações resultantes das multas de estacionamen-O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a to, não me repugna rigorosamente nada, devo dizer-lhe

palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. (como sabe, neste momento, o actual quadro legal é de dois anos de prescrição para coimas superiores a 750 con-O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presi- tos e de um ano para as restantes), que se introduza um

dente, Sr. Ministro da Justiça, confesso que fiquei baralha- terceiro escalão. Isto é, em vez de haver dois escalões de do com o exemplo dado por V. Ex.ª. coimas (um, acima de 10 000 contos e, o outro, abaixo de

V. Ex.ª, para justificar o alargamento dos prazos pres- 10 000 contos), passa a haver três: um, com coimas até cricionais no processo de contra-ordenação, disse que, no 750 contos; outro, de 750 contos a 10 000 contos; e, um caso do processo de contra-ordenação, apenas o arguido outro, acima de 10 000 contos. podia usar de expedientes dilatórios que permitem o pro- Não me repugna rigorosamente nada que, para essas longamento do processo, enquanto que, no procedimento bagatelas contra-ordenacionais a que o Sr. Deputado se criminal, para além do arguido, há o assistente, o lesado e refere, o prazo de prescrição seja muito apertado. O que toda uma série de intervenientes processuais a poderem quero é um prazo de prescrição que não seja exagerado usar desses expedientes dilatórios. mas, sim, adequado à estrutura actual do regime contra-

Sr. Ministro, este é, a meu ver, precisamente o exemplo ordenacional para as grandes contra-ordenações.