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29 DE JUNHO DE 2001 49

incapacidade de pôr a Administração Pública a responder Mas também dissemos uma coisa, porventura, mais em tempo e com eficácia a este tipo de processos, pretende importante: se é preciso reformar e agilizar a máquina penalizar os cidadãos, que vão ficar mais tempo, muito administrativa do Estado, se é preciso reformar e agilizar a mais tempo, à espera de uma decisão, da efectivação de administração da justiça em Portugal e os tribunais, não se uma decisão, de um qualquer processo de contra- pretenda fazê-lo à custa daquelas que são as garantias dos ordenação. cidadãos. É que, Sr. Ministro, os prazos prescricionais são,

Esta é a verdadeira razão escondida por detrás desta além do mais, também isso, uma garantia dos cidadãos, a proposta de lei. Porque não está aqui em causa uma apre- garantia que os cidadãos têm de que, a partir de um deter-ciação técnica das alterações que aqui vêm sugeridas, até minado momento, não podem mais ser objecto ou de um porque essas alterações, como se percebeu quer na exposi- procedimento judicial ou de um procedimento contra-ção de motivos da proposta de lei quer na intervenção do ordenacional, seja indefinidamente, seja num prazo deter-Sr. Ministro, a breve prazo vão ter um enquadramento minado na lei. completamente diferente, que se pretende que seja, no Ora, através desta medida, o que é que o Governo, no fundo, de fio a pavio. Não é isto que está aqui em causa, fundo, confessa? Confessa que não tem capacidade e com-não é a questão da correcção da proposta do ponto de vista petência para reformar a máquina administrativa do Esta-técnico, mas, sim, as razões políticas que determinam esta do, que não tem capacidade e competência para a agilizar, alteração, neste momento. Ora, são estas razões que temos que não tem capacidade e competência para conseguir que de denunciar aqui. ela funcione e actue em tempo útil, por forma a julgar os

Temos de dizer que, com os prazos que constam desta processos nos prazos que a lei impõe e, por conseguinte, proposta de lei, o que se está a pretender, o que se quer há que penalizar também, neste caso, os cidadãos, aumen-conseguir, é desguarnecer os direitos dos cidadãos, dei- tando os prazos prescricionais, obrigando-os a suportar xando-os mais tempo à mercê da incapacidade e ineficácia durante muito mais tempo um processo que facilmente da Administração Pública, ou seja, punir os cidadãos por poderia ser resolvido, uma vez que os prazos prescricio-um erro que não é seu, por uma responsabilidade que não é nais que a lei efectivamente consagra são muito mais do sua e por um conjunto de situações com as quais os cida- que suficientes. E, certamente, também por isso, o Decre-dãos nada têm a ver. to-Lei n.º 433/82 não merece, nesta parte, ser objecto de

É verdade que há um acréscimo de garantias, mas este qualquer alteração. acréscimo de garantias não é proporcional ao aumento Finalmente, Sr. Ministro, quer parecer-me que a possi-desmesurado de prazos que aqui vêm propostos. bilidade de suspensão do procedimento contra-

Esta é a posição do PSD! ordenacional, nos termos em que agora pretendem fazê-lo, neste artigo 27.º-A da proposta de lei, é, no mínimo, ex-Aplausos do PSD. cessiva e também abusiva, do ponto de vista dos cidadãos. Quando, no que toca aos processos judiciais, sabemos que O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes de dar a as possibilidades de suspensão dos respectivos procedi-

palavra ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo para uma mentos operam nos termos em que operam — e, de resto, intervenção, informo a Câmara que temos connosco a há jurisprudência muito dominante nesse sentido —, não presença colorida de um grupo de 16 alunos da Escola se pretenda agora para os processos contra-ordenacionais Secundária Tomás Pelayo, de Santo Tirso, um grupo de 45 mais do que aquilo que os próprios processos judiciais alunos da Escola EB1 n.º 7, de Ribeiros, em São João da permitem. Não se pretenda agora que, de repente, um sim-Madeira, e um grupo de 12 alunos da Escola Agrícola de ples despacho suspenda, em determinadas circunstâncias, Vale do Neiva, de Barcelos. um processo contra-ordenacional, quando isso representa-

Peço para todos eles, a vossa calorosa saudação. rá, efectivamente, uma garantia de que uma determinada entidade administrativa pode ser morosa na aplicação dos Aplausos gerais, de pé. deveres que lhe incumbem e o cidadão nada poderá fazer em contrário. Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. Portanto, e numa palavra, Sr. Ministro da Justiça e Sr.as e Srs. Deputados, dizemos, para terminar, que, nos termos O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presi- em que esta alteração nos é proposta, certamente, não a

dente, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Secretário de Estado dos poderemos sancionar e não poderemos dar a nossa concor-Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: É evidente dância àquilo que, com ela, se pretende, que é, mais do que que a morosidade existe na Administração e na aplicação tudo, assumir a ineficácia das entidades administrativas e da justiça, existe nos tribunais, como existe quando se trata penalizar os cidadãos, porque, obviamente, é com eles que de qualquer procedimento em que quem tem o poder e a estamos. iniciativa processual é qualquer agente administrativo do Estado. E é evidente que essa morosidade processual tem Aplausos do CDS-PP. de ser atacada, tem de ser atacada de frente e com determi- nação. Dissemo-lo, de resto, há muito pouco tempo, num O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a pa-debate que teve lugar nesta Assembleia, a propósito da lavra a Sr.ª Deputada Odete Santos. possibilidade de prescrição do caso Aquaparque, que foi, porventura, paradigmático, e do choque que isso represen- A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Mi-tou para a generalidade da população quando se viu na nistro da Justiça, Srs. Deputados: A minha intervenção vai eminência dessa possibilidade. ser, efectivamente, muito breve, porque, no meu entender,